Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza
Este contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Maple Dental Practice, com endereço em 4 High Street, Cardiff CF10 1AA, Reino Unido («o Cliente»); e
- BrightSpace Cleaning Ltd, com endereço em 27 Park Row, Cardiff CF11 6BB, Reino Unido («o Prestador»).
O Cliente pretende que as suas instalações sejam limpas, e o Prestador aceita limpá-las. As partes acordam o seguinte.
1. As instalações
O Prestador limpará as seguintes instalações (as «Instalações»).
Maple Dental Practice, 4 High Street, Cardiff, rés-do-chão e primeiro andar, cerca de 180 metros quadrados
2. Serviços, horário e âmbito
2.1 O Prestador realizará a limpeza em cada área, com as tarefas e a frequência indicadas na tabela abaixo (os «Serviços»).
| Área | Tarefas e frequência |
|---|---|
| Reception and waiting room | Vacuum floors, dust surfaces, wipe door handles and windowsills, every visit |
| Treatment rooms | Mop floors, clean and disinfect worktops and sinks, empty bins, every visit |
2.2 Os serviços que não constem da tabela não estão incluídos. A limpeza profunda, a lavagem de alcatifas e a limpeza de janelas pelo exterior são serviços adicionais e são orçamentados quando solicitados.
2.3 O Prestador limpará nos dias e horários indicados (as «Visitas»): Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 18:30 às 20:30. A primeira Visita realiza-se em 3 de janeiro de 2027. As partes podem acordar outro horário por escrito, bastando uma mensagem por email ou SMS.
2.4 O Prestador realizará o trabalho com a diligência e competência razoáveis, utilizando métodos seguros para as superfícies, mobiliário e equipamentos das Instalações. Não deslocará nem tocará em papéis, objetos de valor, medicamentos, computadores ou objetos pessoais, exceto para limpar em seu redor, e reporá no lugar o que tiver de deslocar.
2.5 O Cliente pode solicitar trabalhos adicionais. O Prestador indicará o respetivo custo antes de os iniciar, e só será pago por eles se o Cliente concordar.
3. Produtos e equipamentos de limpeza
3.1 Quem fornece os materiais e equipamentos
3.2 O Prestador utilizará produtos adequados às superfícies e comercializados para uso em limpeza. Cumprirá as instruções de segurança do fabricante, armazenará os produtos em segurança, nunca misturará produtos que possam libertar vapores nocivos e manterá os produtos fora do alcance de crianças e animais.
3.3 Se o Cliente necessitar de produtos específicos, por exemplo sem perfume, deverá indicá-lo por escrito, e as partes acordarão qualquer alteração à remuneração.
4. Pessoal e verificação de antecedentes
4.1 O Prestador utilizará apenas pessoas adequadas, formadas e fiáveis. Antes de trabalharem nas Instalações, o Prestador verificará a identidade de cada pessoa e o seu direito de trabalhar, consultará o seu registo criminal na medida permitida por lei e conforme é habitual para trabalho em casas particulares ou em escritórios, e recolherá referências de empregadores anteriores.
4.2 O Prestador é responsável pelo seu pessoal. Pagar-lhe-á a remuneração, bem como os impostos e as contribuições de segurança social que lhe sejam devidos, e cumprirá a legislação sobre remuneração, horários, saúde e segurança e direitos dos trabalhadores. O Cliente não é o empregador dessas pessoas.
4.3 O Prestador comunicará ao Cliente os nomes das pessoas que irão limpar as Instalações e informá-lo-á atempadamente de qualquer alteração. Apenas essas pessoas, e nenhuma outra, podem entrar nas Instalações em nome do Prestador. O Prestador não levará crianças, visitantes ou animais para as Instalações.
4.4 O seu pessoal terá um comportamento educado, não fumará, não consumirá bebidas alcoólicas nem drogas nas Instalações e não utilizará o telefone, o computador, os alimentos ou as bebidas do Cliente sem autorização.
4.5 O Cliente proporcionará um local de trabalho seguro, informará o Prestador de qualquer perigo, como vidros partidos ou um pavimento escorregadio, e tratará as pessoas do Prestador com respeito. O Cliente guardará em local seguro objetos afiados, dinheiro e bens de valor.
5. Chaves, alarmes e acesso
5.1 O Cliente entrega ao Prestador duas chaves e o código do alarme, que o Prestador não copiará, não partilhará nem anotará em locais visíveis para terceiros
5.2 O Prestador guardará em segurança qualquer chave ou código, não os entregará a mais ninguém, não fará cópias e não os marcará com o endereço das Instalações. Informará o Cliente de imediato se perder uma chave ou se um código puder ser conhecido por terceiros, e pagará o custo razoável de mudar uma fechadura ou um código que se tenha perdido por sua culpa.
5.3 O Prestador trancará as Instalações e ativará o alarme quando sair, e apagará as luzes e fechará as janelas que tiver aberto.
5.4 Se o Prestador não puder entrar à hora acordada, por não lhe ser concedido acesso, aguardará 15 minutos e contactará a pessoa de contacto do Cliente. Se continuar sem conseguir entrar, a Visita poderá ser cobrada na totalidade.
6. Controlo de qualidade e reclamações
6.1 O Cliente pode verificar o trabalho a qualquer momento. As pessoas de contacto para assuntos do dia a dia são as seguintes.
Cliente: Alice Morgan, Gestora da Clínica, 029 5550 1122
Prestador: Ravi Patel, Chefe de Equipa, 07700 900123
6.2 Se o Cliente considerar que o trabalho não foi realizado ou não foi realizado corretamente, informará o Prestador, por escrito ou por mensagem, no prazo de 24 horas após a Visita, com os detalhes e, quando possível, uma fotografia. O Prestador corrigirá a situação, a suas expensas, no prazo de 24 horas após a mensagem, ou na Visita seguinte se o Cliente concordar.
6.3 Se a mesma falha se repetir, ou se o Cliente não ficar satisfeito com a resposta do Prestador, pode apresentar uma reclamação ao responsável do Prestador, que responderá por escrito no prazo de cinco dias úteis, indicando o que será feito. As partes reunirão, se qualquer delas o solicitar, para acordar a forma de melhorar os Serviços.
6.4 Se os Serviços forem mal executados e o Prestador não corrigir a situação, o Cliente pode reduzir o pagamento seguinte na proporção do trabalho não realizado ou, em caso de falhas repetidas, pôr termo ao presente contrato nos termos da secção 11.
6.5 O Prestador pode pedir ao Cliente uma lista breve do que está satisfatório e do que não está no final do primeiro mês, para que ambas as partes possam acordar o padrão esperado.
7. Remuneração e pagamento
7.1 O Cliente pagará ao Prestador GBP 65 por cada visita pelos Serviços.
7.2 Os trabalhos adicionais são pagos pelo preço acordado previamente nos termos da secção 2.5.
7.3 O Prestador enviará mensalmente uma fatura com as Visitas realizadas. O Cliente pagá-la-á no prazo de 14 dias após cada fatura mensal, por transferência bancária ou outro método acordado entre as partes.
7.4 O Prestador pode rever a remuneração uma vez por ano, mediante aviso prévio por escrito de, pelo menos, 30 dias, e a nova remuneração só se aplica a partir do termo desse aviso prévio. Se o Cliente não concordar com a nova remuneração, pode pôr termo ao presente contrato mediante o aviso previsto na secção 11.
7.5 Todos os montantes não incluem IVA, imposto sobre as vendas e impostos semelhantes, que o Cliente pagará adicionalmente se forem devidos e constarem da fatura. Qualquer quantia não paga atempadamente vence juros à taxa anual de 4% acima da taxa de juro de referência do banco central do país da moeda de pagamento.
8. Visitas não realizadas e canceladas
8.1 O Cliente pode cancelar ou alterar uma Visita sem encargos, avisando o Prestador com, pelo menos, 24 horas de antecedência. Uma Visita cancelada com menos aviso prévio poderá ser cobrada na totalidade, salvo se o Prestador puder utilizar o tempo noutro trabalho.
8.2 Se o Prestador não puder comparecer a uma Visita, informará o Cliente o mais cedo possível e disponibilizará uma pessoa substituta ou uma Visita adicional no prazo de três dias úteis. Uma Visita não compensada não é cobrada.
8.3 O Cliente não tem de pagar por uma Visita que não se realizou por culpa do Prestador.
9. Seguro
9.1 O Prestador terá, ao longo de todo o presente contrato, seguro de responsabilidade civil para danos a terceiros de GBP 2 milhões, bem como qualquer outro seguro que a lei exija para o seu pessoal, e apresentará o certificado ao Cliente sempre que este o solicite.
9.2 O Prestador informará imediatamente o Cliente caso alguma destas coberturas termine ou seja reduzida.
10. Danos e perdas
10.1 O Prestador tratará as Instalações e os bens nelas existentes com o cuidado razoável. Caso o Prestador ou o seu pessoal danifiquem, percam ou levem algum bem por não terem tido o cuidado razoável ou por desonestidade, o Prestador repará-lo-á ou substituí-lo-á, ou pagará o seu custo razoável, logo que possível.
10.2 O Cliente informará o Prestador de quaisquer danos ou perdas logo que deles tenha conhecimento, por escrito e com os detalhes e eventuais provas, e permitirá que o Prestador e a sua seguradora os examinem. O Prestador informará a sua seguradora.
10.3 O Prestador não é responsável por danos preexistentes, pelo desgaste natural, por bens que não era seguro limpar, conforme as indicações do respetivo fabricante, nem por danos resultantes de algo sobre o qual o Cliente tenha sido advertido. O Prestador informará o Cliente caso detete algo que não possa ser limpo em segurança.
10.4 Nada no presente contrato limita a responsabilidade por morte ou lesão corporal causadas por negligência, por fraude, ou por qualquer outra situação que a lei não permita limitar.
11. Vigência e cessação
11.1 O presente contrato entra em vigor em 3 de janeiro de 2027 e mantém-se até à sua cessação. Não pode ser denunciado durante o primeiro 3 meses, exceto ao abrigo da cláusula 11.3.
11.2 Após esse período, qualquer das partes pode cessar o presente contrato mediante comunicação escrita prévia de 30 dias à outra parte.
11.3 Qualquer das partes pode cessar o contrato imediatamente, por comunicação escrita, se a outra parte cometer uma violação grave e, sempre que esta possa ser corrigida, não o fizer no prazo de sete dias após pedido escrito, ou se a outra parte se tornar insolvente. O furto ou danos graves causados pelo pessoal do Prestador, bem como a falta de pagamento de quantias não contestadas por mais de 14 dias após um aviso, constituem violações graves.
11.4 Aquando da cessação do presente contrato, o Prestador devolverá todas as chaves, códigos e cartões de acesso até à data da última Visita, inclusive, e o Cliente pagará todos os Serviços realizados até à data de cessação.
12. Confidencialidade e privacidade
O Prestador e o seu pessoal manterão em segredo tudo o que virem ou ouvirem nas Instalações, não lerão nem copiarão documentos, nem observarão ecrãs, não tirarão fotografias e não utilizarão as informações do Cliente para qualquer fim que não a limpeza. Esta obrigação mantém-se após a cessação do presente contrato. Caso o Cliente tenha câmaras nas Instalações, informará o Prestador da sua localização.
13. Saúde e segurança
Cada parte cumprirá a legislação de saúde e segurança que lhe seja aplicável. O Prestador utilizará o método de trabalho seguro que a sua atividade exige, incluindo sinais de aviso para pisos molhados e a utilização segura de escadas e produtos químicos, e comunicará ao Cliente os acidentes ocorridos nas Instalações. O Cliente informará o Prestador dos riscos existentes nas Instalações e das suas medidas de prevenção e emergência em caso de incêndio.
14. Empresa independente
O Prestador é uma empresa independente. O presente contrato não confere ao Prestador nem ao seu pessoal a qualidade de trabalhadores, sócios ou agentes do Cliente, e o Cliente não controla a forma como o Prestador executa o trabalho, para além dos padrões estabelecidos no presente contrato.
15. Lei aplicável e litígios
O presente contrato, bem como qualquer litígio dele resultante, rege-se pela lei de Inglaterra e País de Gales. As partes procurarão primeiramente resolver qualquer litígio através de negociação de boa-fé durante 30 dias após uma delas ter dado comunicação escrita do mesmo.
O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo do presente contrato é Cardiff. Como são decididos os litígios
16. Disposições gerais
- O presente contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes quanto ao seu objeto. Qualquer alteração deve ser feita por escrito, ou por mensagem confirmada por ambas as partes, podendo ser efetuada pelos contactos para questões operacionais menores.
- O Prestador não pode subcontratar o trabalho a outra empresa sem o consentimento escrito do Cliente.
- Se alguma parte do presente contrato for considerada inválida, as restantes mantêm-se em vigor.
- As comunicações devem ser feitas por escrito e enviadas para o endereço indicado no cabeçalho do presente contrato ou para um endereço de correio eletrónico indicado por uma das partes.
- O presente contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, que, em conjunto, constituem um único contrato.
Assinaturas
Pelo Cliente: Maple Dental Practice
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Pelo Prestador: BrightSpace Cleaning Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________