Cessão de Contrato
Este acordo é celebrado em 7 de novembro de 2026, entre:
- Brightwater Cleaning Ltd, com domicílio em 40 Station Road, Dublin D04 X2Y5, Irlanda («o Cedente»);
- CleanCore Services Ltd, com domicílio em 12 Harbour View, Cork T12 AB34, Irlanda («o Cessionário»); e
- Greenfield Properties Ltd, com domicílio em 8 Park Lane, Dublin D02 AB12, Irlanda («a Outra Parte»).
1. Antecedentes
1.1 O Cedente e a Outra Parte celebraram um contrato denominado «Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza», datado de 3 de maio de 2025 («o Contrato»), que tem por objeto a limpeza dos escritórios em 8 Park Lane, Dublin, 5 dias por semana, mediante uma remuneração de EUR 3.200 por mês, por um prazo que termina em 2 de maio de 2028.
1.2 O Contrato foi alterado apenas pelo seguinte:
uma alteração datada de 1 de março de 2026 que acrescentou o segundo andar ao trabalho
1.3 O Cedente pretende transferir o Contrato para o Cessionário, o Cessionário pretende assumi-lo e a Outra Parte concorda. Este acordo estabelece os termos.
2. Transferência
2.1 Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 («a Data de Entrada em Vigor»), o Cedente cede ao Cessionário todos os seus direitos, vantagens e interesses ao abrigo do Contrato, e o Cessionário aceita-os.
2.2 Com efeitos a partir da Data de Entrada em Vigor, o Cessionário assume todas as obrigações e deveres do Cedente ao abrigo do Contrato e promete ao Cedente e à Outra Parte cumpri-los e ficar por eles vinculado, como se tivesse sido a parte original do Contrato. O Cessionário é parte no Contrato a partir da Data de Entrada em Vigor, em substituição do Cedente, e qualquer referência ao Cedente no Contrato considera-se feita ao Cessionário.
2.3 Deveres do Cedente após a cessão
2.4 Os direitos e deveres que tenham surgido antes da Data de Entrada em Vigor, incluindo um crédito por trabalho realizado, um pagamento devido ou um incumprimento por qualquer das partes, permanecem com a parte que os detinha, exceto conforme previsto neste acordo, e o Cedente continua responsável pelos seus próprios atos e omissões anteriores à Data de Entrada em Vigor.
3. Consentimento da Outra Parte
3.1 A Outra Parte consente na transferência do Contrato para o Cessionário nos termos da secção 2, e concorda que este consentimento satisfaz qualquer exigência do Contrato ou da lei relativa ao seu consentimento para uma cessão ou uma transferência do Contrato.
3.2 A Outra Parte confirma que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Contrato está em vigor e não foi alterado exceto conforme indicado na secção 1.2, que não tem qualquer crédito contra o Cedente ao abrigo do Contrato que não tenha sido comunicado ao Cessionário, que não tem conhecimento de qualquer incumprimento ou mora por qualquer das partes e que não foi dada qualquer notificação para o denunciar.
3.3 A partir da Data de Entrada em Vigor, a Outra Parte executará o Contrato para o Cessionário, entregará ao Cessionário, no endereço indicado neste acordo ou em qualquer outro que o Cessionário indique, todas as notificações, faturas e pagamentos devidos ao abrigo do Contrato, e tratará o Cessionário como a sua única contraparte.
4. Preço e valores
4.1 Pagamento pela cessão
4.2 Preço: EUR 12.000, pagável no prazo de 10 dias após a data de produção de efeitos.
4.3 O Cedente mantém as remunerações pelos trabalhos realizados até à data de produção de efeitos, e o Cessionário recebe as remunerações pelo período posterior. A remuneração de dezembro de 2026, já paga antecipadamente, é creditada ao Cessionário.
4.4 Qualquer quantia que uma parte receba e que pertença a outra ao abrigo deste acordo será detida por conta dessa outra parte e entregue no prazo de 7 dias. Qualquer quantia não paga atempadamente vence juros à taxa de 4% ao ano acima da taxa de referência do banco central do país da moeda de pagamento.
4.5 Cada parte suporta os seus próprios custos relativos a este acordo. Qualquer imposto, taxa ou emolumento de registo exigido por lei relativamente à transferência é suportado pelo Cessionário, salvo se as partes acordarem de outra forma por escrito.
5. Entrega de informação e documentos
O Cedente entregará ao Cessionário, até à Data de Entrada em Vigor, todas as informações, registos e documentos que detenha relativos ao Contrato, e em especial os seguintes: o Contrato assinado, as chaves e os cartões de acesso, os registos de trabalho e os contactos dos trabalhadores da Outra Parte. Prestará ao Cessionário toda a assistência razoável nos primeiros 30 dias após a Data de Entrada em Vigor para assegurar a continuidade normal do Contrato, e assinará qualquer documento adicional necessário para concluir a transferência.
6. Garantias
6.1 O Cedente garante ao Cessionário e à Outra Parte que, na data deste acordo:
- é o único titular dos seus direitos ao abrigo do Contrato e não os transferiu, onerou ou prometeu a mais ninguém;
- tem o direito e a capacidade de assinar e executar este acordo, e não é necessário o consentimento de mais ninguém além do consentimento da Outra Parte, que é dado na secção 3;
- a cópia do Contrato que entregou ao Cessionário é verdadeira e completa e inclui todas as alterações;
- cumpriu as suas obrigações ao abrigo do Contrato, não se encontra em incumprimento do Contrato e não tem conhecimento de qualquer crédito, litígio ou facto que confira o direito de denunciar o Contrato ou de reclamar contra o Cedente; e
- todos os pagamentos devidos pelo Cedente ao abrigo do Contrato até à Data de Entrada em Vigor foram efetuados.
6.2 O Cessionário garante ao Cedente e à Outra Parte que tem o direito, o poder, as competências, as licenças e os recursos necessários para assinar o presente acordo e executar o Contrato, que não se encontra insolvente e que leu o Contrato e aceita os seus termos.
6.3 A Outra Parte garante que tem o direito e o poder de prestar o consentimento previsto na secção 3 e que as declarações da secção 3.2 são verdadeiras.
7. Indemnização
7.1 O Cedente manterá o Cessionário livre de perdas, custos e reclamações, incluindo honorários advocatícios razoáveis, que resultem de incumprimento do Contrato pelo Cedente antes da Data de Entrada em Vigor, de qualquer garantia falsa prevista na secção 6.1 e de qualquer obrigação prevista no Contrato que o Cedente tenha mantido.
7.2 O Cessionário manterá o Cedente livre de perdas, custos e reclamações, incluindo honorários advocatícios razoáveis, que resultem do Contrato após a Data de Entrada em Vigor, de incumprimento do Contrato ou do presente acordo pelo Cessionário e de qualquer garantia falsa prevista na secção 6.2.
7.3 A parte que tenha direito a ser mantida livre de uma reclamação informará imediatamente a outra de qualquer reclamação, não aceitará nem resolverá a reclamação sem o consentimento da outra, e prestará auxílio razoável a expensas da parte responsável.
7.4 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por perdas indiretas ou lucros cessantes que não pudessem ter sido razoavelmente previstos. Isto não limita a responsabilidade por fraude, morte ou lesão pessoal, nem por qualquer matéria que a lei não permita limitar.
8. Cessação e efeitos
8.1 Se a Outra Parte não tiver assinado o presente acordo no prazo de 30 dias após a data indicada no topo, ou se uma condição exigida por lei para a cessão não tiver sido cumprida até à Data de Entrada em Vigor, o presente acordo não produz efeitos, e o Contrato continua entre o Cedente e a Outra Parte como antes, salvo se as partes acordarem de outro modo por escrito.
8.2 O presente acordo não altera os termos do Contrato, exceto pelo facto de o Cessionário ocupar o lugar do Cedente. O Contrato permanece em vigor e os seus termos continuam a aplicar-se, incluindo quaisquer termos relativos à sua cessação, e o Cessionário pode ficar vinculado a uma disposição nele contida que subsista após a sua cessação.
9. Disposições gerais
- As notificações ao abrigo do presente acordo devem ser feitas por escrito e podem ser enviadas por email ou entregues nos endereços indicados no topo do presente acordo, ou em outro endereço que uma parte tenha comunicado às outras por escrito.
- O presente acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente à cessão do Contrato. Substitui tudo o que tenha sido dito ou escrito anteriormente e só pode ser alterado por escrito assinado pelas três partes.
- Nenhuma das partes pode ceder o presente acordo sem o consentimento escrito das outras duas.
- Se qualquer parte do presente acordo não puder ser aplicada, o remanescente permanece em vigor.
- A parte que não exerça um direito de imediato não renuncia ao mesmo.
- Cada parte manterá confidenciais as informações privadas das outras, incluindo os termos do Contrato e do presente acordo, e utilizá-las-á apenas no âmbito do Contrato e do presente acordo, salvo quando a lei exija a sua divulgação.
- Uma pessoa que não seja parte não tem direito a fazer cumprir o presente acordo.
- O presente acordo pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, os quais, em conjunto, constituem um único acordo.
10. Lei aplicável e litígios
O presente acordo, bem como qualquer litígio dele resultante, rege-se pelas leis de Irlanda. As partes procurarão primeiro resolver qualquer litígio através de discussão de boa fé durante 30 dias após uma delas ter dado aviso escrito sobre o litígio.
O local para a resolução de qualquer litígio ao abrigo do presente acordo é Dublin. Como são decididos os litígios
Assinaturas
Pelo Cedente: Brightwater Cleaning Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Pelo Cessionário: CleanCore Services Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Pela Outra Parte, que consente na cessão: Greenfield Properties Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________