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Contrato de arrendamento comercial

Instalações comerciais com termos claros de renda, obras, seguros, saída antecipada e restituição.

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Contrato de Arrendamento Comercial

O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:

  1. Marlow Property Holdings Ltd, com morada em 40 Harbour Street, Dublin D02 XY45, Irlanda (o "Senhorio"); e
  2. Fennel & Co Bakery Ltd, com morada em 9 Elm Terrace, Dublin D06 AB12, Irlanda (o "Arrendatário").

Fiador do Arrendatário: Ciaran Fennel, com morada em 9 Elm Terrace, Dublin D06 AB12

1. As instalações

O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário, e o Arrendatário toma de arrendamento, as seguintes instalações (as "Instalações"):

Loja no rés do chão com cerca de 85 metros quadrados em 12 Market Street, Dublin D02 AB34, com o armazém nas traseiras e o pátio atrás, como indicado a vermelho na planta anexa.

O arrendamento inclui os acessórios e equipamentos fixos que o Senhorio fornece e o direito de utilizar as entradas, escadas, corredores e instalações comuns do edifício, em conjunto com outros. Não inclui o telhado, a estrutura, as paredes exteriores nem o espaço acima e abaixo das Instalações. O Senhorio mantém o direito de fazer passar canalizações, fios e cabos pelas Instalações e de nelas entrar nos termos da cláusula 12.

2. Prazo

O arrendamento tem a duração de 5 anos, com início em 1 de janeiro de 2027 (o "Prazo"), salvo se cessar antes nos termos do presente contrato.

por mais um período de 5 anos, se o Arrendatário o pedir com pelo menos 6 meses de antecedência em relação ao fim do prazo

3. Renda

O Arrendatário pagará ao Senhorio uma renda de 3200 EUR por mês, mensalmente e por antecipação, no primeiro dia de cada mês, por transferência bancária para a conta que o Senhorio indicar por escrito, sem deduzir nem compensar qualquer montante, salvo se a lei o exigir.

Não é devida renda durante os primeiros 2 meses. Todos os outros termos do presente contrato se aplicam nesse período.

Como a renda se altera

Impostos sobre a renda

Se a renda ou qualquer outra quantia estiver por pagar há mais de 14 dias após o vencimento, o Arrendatário pagará juros sobre ela, desde a data de vencimento até ao pagamento, à taxa que a lei permita para atrasos de pagamento em transações comerciais ou, se a lei não fixar nenhuma, a 4% ao ano acima da taxa de referência do banco central.

4. Caução

O Arrendatário paga ao Senhorio uma caução de 9600 EUR na assinatura do presente contrato. O Senhorio detém-na como garantia dos deveres do Arrendatário nos termos do presente contrato e protegê-la-á ou registá-la-á sempre que a lei o exija. O Arrendatário não pode usá-la para pagar a renda. O Senhorio pode deduzir-lhe qualquer quantia que o Arrendatário deva e não tenha pago depois de interpelado, e o Arrendatário reconstituí-la-á então no prazo de 14 dias. O Senhorio restituirá o que sobrar, sem juros, salvo se a lei os exigir, no prazo de 30 dias após o termo do arrendamento e a restituição das Instalações pelo Arrendatário nos termos da cláusula 14.

5. Custos do edifício e serviços

Custos do edifício

O Arrendatário pagará, no seu vencimento, os encargos de eletricidade, gás, água, esgotos, telefone, internet, resíduos e serviços semelhantes utilizados nas Instalações, bem como os impostos ou taxas locais sobre a atividade comercial relativos às Instalações que recaiam sobre o ocupante. Se um serviço for partilhado, o Arrendatário paga uma parte justa, com base na utilização ou na área.

6. Utilização

O Arrendatário usará as Instalações apenas para o seguinte fim, e para nenhum outro:

Padaria e café que vende alimentos e bebidas, para consumo no local e para levar.

O Arrendatário não fará nas Instalações nada que seja ilegal, perigoso, incómodo ou perigoso para os vizinhos, que anule o seguro ou o torne mais caro, ou que sobrecarregue os pavimentos ou as instalações técnicas. O Arrendatário obterá, e manterá em vigor, as licenças, autorizações e registos de que a sua atividade necessite e cumprirá as leis e regras aplicáveis às Instalações e à sua atividade nelas. O Senhorio não garante que as Instalações sejam adequadas à atividade do Arrendatário nem que a utilização seja permitida pelas regras de ordenamento ou de zonamento, e o Arrendatário verificou-o.

7. Obras de conservação e estado

O Arrendatário inspecionou as Instalações e aceita-as no estado em que se encontram, tal como registado em qualquer auto de estado que as partes tenham assinado. Durante o Prazo, o Arrendatário manterá o interior das Instalações em bom estado de conservação, limpo e arrumado, reparará os danos causados por si, pelo seu pessoal, visitantes ou clientes, e substituirá vidros partidos, candeeiros e os seus próprios equipamentos fixos. O Arrendatário não responde pelo desgaste normal, nem pelos danos causados por um risco coberto pelo seguro referido na cláusula 9, salvo se tiver sido ele a causá-los.

O Senhorio manterá em bom estado de conservação a estrutura, o telhado, o exterior, as partes comuns e as instalações principais do edifício, fazendo-o num prazo razoável depois de o Arrendatário o informar de um problema. O Arrendatário informará prontamente o Senhorio de qualquer dano ou defeito que o Senhorio deva reparar.

8. Obras de alteração e painéis

O Arrendatário não pode fazer alterações estruturais às Instalações ou às instalações técnicas, nem colocar qualquer painel ou letreiro no exterior, sem o consentimento escrito do Senhorio, que não será recusado nem atrasado sem motivo razoável. O Arrendatário pode fazer alterações interiores que não afetem a estrutura e possam ser desfeitas, depois de informar o Senhorio. O Arrendatário deve obter a licença que as obras exijam e executá-las corretamente. No fim do Prazo, se o Senhorio o pedir por escrito, o Arrendatário removerá as alterações e reparará os danos, a expensas suas.

9. Seguros

Seguro do edifício

O Arrendatário segurará também os seus bens, existências e equipamento e contratará um seguro de responsabilidade civil para a sua atividade nas Instalações, por um valor pelo menos igual ao habitual num negócio do mesmo tipo, e mostrará ao Senhorio a apólice e o recibo quando solicitado. Se as Instalações forem danificadas por um risco segurado de modo que não possam ser utilizadas, a renda deixa de ser devida desde o dia do dano até poderem ser utilizadas de novo, ou durante o tempo em que o seguro pague a perda de renda. Se as Instalações não puderem ser reparadas em 6 meses, qualquer das partes pode pôr termo ao contrato por aviso escrito.

10. Venda, cessão e subarrendamento

O Arrendatário não pode vender, ceder, subarrendar, partilhar ou abandonar as Instalações, ou parte delas, nem transmiti-las de qualquer forma, sem o consentimento escrito do Senhorio, que não será recusado nem atrasado sem motivo razoável. O Senhorio pode pedir informação razoável sobre o novo ocupante e pode recusar quando o novo ocupante não possa pagar a renda ou vá usar as Instalações de forma que o presente contrato não permite. Se o Arrendatário for uma sociedade, a mudança de quem a controla vale como cessão.

O Senhorio pode vender ou transmitir a sua posição nas Instalações. Informará o Arrendatário, e o novo senhorio assumirá os deveres do Senhorio nos termos do presente contrato.

11. Cessação antecipada do arrendamento

O Arrendatário só pode pôr termo ao presente contrato antecipadamente da seguinte forma, e em nenhum outro caso:

após 3 anos, mediante pré-aviso de 6 meses ao Senhorio

Para exercer esse direito, o Arrendatário deve dar o aviso por escrito, ter a renda em dia e restituir as Instalações como exige a cláusula 14. Se o fizer, o arrendamento cessa na data fixada e nenhuma das partes tem qualquer outra pretensão contra a outra, salvo por algo ocorrido anteriormente.

12. Acesso do Senhorio

O Senhorio, e as pessoas que autorize, podem entrar nas Instalações a horas razoáveis e mediante aviso prévio de pelo menos 24 horas (ou sem aviso, em caso de emergência) para as inspecionar, fazer reparações e obras no edifício, medi-las ou mostrá-las a um futuro arrendatário ou comprador. O Senhorio causará o menor incómodo que razoavelmente possa à atividade do Arrendatário.

13. Incumprimento

O Senhorio pode pôr termo ao presente contrato e retomar as Instalações, na medida em que a lei o permita, se:

  • a renda ou qualquer outra quantia estiver por pagar há mais de 14 dias após o vencimento e o Arrendatário tiver sido instado por escrito a pagá-la;
  • o Arrendatário violar qualquer outro dever do presente contrato e, quando a violação possa ser corrigida, não a corrigir no prazo de 28 dias após ser instado por escrito a fazê-lo; ou
  • o Arrendatário se tornar insolvente, fizer um acordo com os seus credores, tiver um administrador ou liquidatário nomeado, ou deixar de exercer a sua atividade nas Instalações.

O Senhorio dará o aviso e seguirá o procedimento que a lei exija. O Senhorio não pode expulsar o Arrendatário nem apreender os seus bens, exceto por um processo legal. A cessação do arrendamento não cancela o dever do Arrendatário de pagar a renda vencida antes do fim, nem de indemnizar por qualquer violação. O Arrendatário reembolsará também ao Senhorio os custos razoáveis da cobrança das quantias em dívida e da execução do presente contrato.

14. Restituição das Instalações

No dia em que o arrendamento cessar, o Arrendatário entregará ao Senhorio as Instalações livres e desocupadas, limpas, no estado de conservação que o presente contrato exige, com todos os bens, painéis e lixo do Arrendatário removidos e com todas as chaves e cartões de acesso devolvidos. O Arrendatário reparará qualquer dano causado pela remoção. O Senhorio pode dispor de tudo o que o Arrendatário deixe, depois de dar um aviso escrito de 14 dias, e cobrar ao Arrendatário o custo razoável. Se o Arrendatário permanecer sem o consentimento escrito do Senhorio, paga o dobro da renda por esse período, como estimativa justa do prejuízo do Senhorio, e responde pelos demais prejuízos do Senhorio.

15. Conformidade e riscos

O Arrendatário cumprirá as regras de incêndio, saúde, segurança, acessibilidade, ambiente e resíduos aplicáveis à sua utilização das Instalações, manterá livres as vias de evacuação e não armazenará bens perigosos ou inflamáveis, salvo em pequenas quantidades de que a sua atividade necessite e que a lei permita. O Senhorio informará o Arrendatário de qualquer perigo conhecido no edifício, como amianto, e manterá seguras as partes comuns. O Arrendatário comunicará de imediato ao Senhorio qualquer incêndio, fuga, arrombamento ou dano nas Instalações.

16. Responsabilidade

O Arrendatário é responsável por qualquer perda ou lesão causada por si, pelo seu pessoal, visitantes ou clientes ao Senhorio, ao edifício ou a outras pessoas e isentará o Senhorio de reclamações decorrentes da sua utilização das Instalações, exceto quando tenham sido causadas por ato do próprio Senhorio ou pelo incumprimento dos seus deveres. O Senhorio não responde pela perda de bens ou de negócio do Arrendatário, exceto quando a tenha causado por negligência própria ou violação do presente contrato. Nenhuma das partes responde por danos indiretos ou consequenciais.

Nada no presente contrato limita a responsabilidade por morte ou lesão corporal causada por negligência, por fraude, nem por qualquer outra responsabilidade que a lei não permita limitar.

17. O fiador

Se for indicado um fiador acima, este garante ao Senhorio que o Arrendatário pagará a renda e cumprirá todos os seus deveres nos termos do presente contrato. Se o Arrendatário não o fizer, o fiador cumpri-los-á ou pagará à primeira interpelação escrita do Senhorio, quer este reclame primeiro contra o Arrendatário ou não, e a garantia não é afetada por qualquer prazo concedido pelo Senhorio nem por qualquer alteração acordada pelas partes. Se o arrendamento cessar por insolvência do Arrendatário, o fiador tomará, se o Senhorio o pedir no prazo de 6 meses, um novo arrendamento pelo restante Prazo, nas mesmas condições.

18. Disposições gerais

  • As notificações ao abrigo do presente contrato devem ser feitas por escrito e entregues em mão, por correio registado ou por correio eletrónico, para o endereço que cada parte tenha indicado por último à outra. Uma notificação ao Arrendatário pode também ser deixada nas Instalações.
  • Nenhuma das partes é responsável por atraso ou falha, exceto a falta de pagamento de dinheiro, causados por acontecimentos fora do seu controlo razoável.
  • O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre as Instalações. Só pode ser alterado por escrito assinado por ambas as partes. Se alguma parte dele não puder ser executada, o restante mantém-se em vigor.
  • A parte que não exerça um direito de imediato não renuncia a ele.
  • As partes registarão ou averbarão o presente contrato sempre que a lei o exija e repartirão o custo em partes iguais.
  • O presente contrato pode ser assinado em vias separadas e por via eletrónica, formando todas em conjunto um único contrato.

19. Lei aplicável e litígios

O presente contrato rege-se pelas leis de Irlanda. As partes procurarão primeiro resolver qualquer litígio mediante diálogo de boa-fé. Se não o conseguirem no prazo de 30 dias, qualquer das partes pode submetê-lo a os tribunais da Irlanda, que têm jurisdição.

Assinaturas

O Senhorio: Marlow Property Holdings Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Nome da testemunha: ______________
Assinatura da testemunha: ______________

O Arrendatário: Fennel & Co Bakery Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Nome da testemunha: ______________
Assinatura da testemunha: ______________

O Fiador, se existir
Nome: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Os modelos são um ponto de partida preparado com cuidado, não aconselhamento jurídico. Quando houver questões legais, verifique a legislação aplicável no local onde se encontra.

Contratos e acordos

Para que serve este modelo

Arrendamento comercial de loja, escritório ou oficina: prazo, renda e revisão, caução, encargos, uso, obras, seguros, cessão e incumprimento. Word ou PDF.

É grátis preencher online, não exige conta e pode ser descarregado como documento Word ou PDF. Ver todos os modelos de Contratos e acordos

Contratos e acordos

O que preenche

O formulário pede 22 dados. O documento é preenchido à medida que escreve.

  • Senhorio: nome ou empresa

    Por exemplo: Marlow Property Holdings Ltd

  • Senhorio: morada

    Para uma sociedade, a sua sede registada.

    Por exemplo: 40 Harbour Street, Dublin D02 XY45, Irlanda

  • Arrendatário: nome ou empresa

    Por exemplo: Fennel & Co Bakery Ltd

  • Arrendatário: morada

    Por exemplo: 9 Elm Terrace, Dublin D06 AB12, Irlanda

  • As instalações

    A morada, a área e quaisquer arrumos, estacionamento ou áreas comuns que acompanhem as instalações.

    Por exemplo: Loja no rés do chão com cerca de 85 metros quadrados em 12 Market Street, Dublin D02 AB34, com o armazém nas traseiras e o pátio atrás, como indicado a vermelho na planta anexa.

  • Para que o arrendatário pode usar as instalações

    Por exemplo: Padaria e café que vende alimentos e bebidas, para consumo no local e para levar.

  • Data de início

    Por exemplo: 1 de janeiro de 2027

  • Duração do arrendamento

    Por exemplo: 5 anos

  • Renda

    Inclua a moeda e o período.

    Por exemplo: 3200 EUR por mês

  • Quando a renda é paga

    Por exemplo: mensalmente e por antecipação, no primeiro dia de cada mês

  • Período sem renda (opcional)opcional

    Por exemplo: os primeiros 2 meses

  • Como a renda se altera

  • Caução (opcional)opcional

    Muitos lugares limitam o seu valor ou exigem que seja mantida numa conta separada. Deixe vazio se não houver.

    Por exemplo: 9600 EUR

  • Custos do edifício

  • Impostos sobre a renda

  • Seguro do edifício

  • Saída antecipada do arrendatário (opcional)opcional

    Quando o arrendatário pode pôr termo ao contrato antecipadamente. Deixe vazio se não houver saída antecipada.

    Por exemplo: após 3 anos, mediante pré-aviso de 6 meses ao Senhorio

  • Opção de renovação (opcional)opcional

    Por exemplo: por mais um período de 5 anos, se o Arrendatário o pedir com pelo menos 6 meses de antecedência em relação ao fim do prazo

  • Fiador do arrendatário (opcional)opcional

    Uma pessoa que promete pagar se o arrendatário não pagar.

    Por exemplo: Ciaran Fennel, com morada em 9 Elm Terrace, Dublin D06 AB12

  • Dias de tolerância para a renda em atraso

    Durante quanto tempo a renda pode estar em atraso antes de o senhorio poder agir.

    Por exemplo: 14 dias

  • País ou estado cuja lei se aplica

    Por exemplo: Irlanda

  • Tribunais ou local para litígios

    Por exemplo: os tribunais da Irlanda

Contratos e acordos

O que contém

As partes deste documento, por ordem.

  1. 11. As instalações
  2. 22. Prazo
  3. 33. Renda
  4. 44. Caução
  5. 55. Custos do edifício e serviços
  6. 66. Utilização
  7. 77. Obras de conservação e estado
  8. 88. Obras de alteração e painéis
  9. 99. Seguros
  10. 1010. Venda, cessão e subarrendamento
  11. 1111. Cessação antecipada do arrendamento
  12. 1212. Acesso do Senhorio

Modelos

Como funciona

  1. 01

    Preencher

    Introduza os seus dados no formulário. O documento é preenchido automaticamente à medida que escreve; clique em qualquer espaço por preencher para ir para o respetivo campo.

  2. 02

    Rever

    Leia o documento na íntegra. Os espaços que não preencheu continuam assinalados, para que nada seja enviado por concluir.

  3. 03

    Descarregar

    Guarde como documento Word para continuar a editar ou como PDF para enviar ou imprimir.

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Contratos e acordos

Perguntas frequentes

Que dados pede este modelo?

O formulário pede 22 dados, a começar por Senhorio: nome ou empresa, Senhorio: morada, Arrendatário: nome ou empresa, Arrendatário: morada, As instalações. Mais 5 são opcionais.

Posso descarregar este modelo em Word ou PDF?

Sim. Depois de preencher o formulário, guarde-o como documento Word para continuar a editar ou como PDF para enviar ou imprimir. É grátis e não exige conta.

O que escrevo é enviado para algum lado?

Não. O que escreve fica no seu navegador enquanto preenche o documento. Só chega ao nerix se optar por abrir o modelo no chat.

O que devo verificar antes de usar este modelo?

Os arrendamentos comerciais são regulados pela lei local em muitos países: alguns dão ao arrendatário um direito de renovação, limitam a forma de rever a renda, exigem que o contrato siga uma forma determinada ou seja registado, restringem a forma como o senhorio pode expulsar o arrendatário ou limitam o valor da caução. Verifique a lei do local onde ficam as instalações e peça a um advogado que reveja este contrato antes de o assinar, porque um arrendamento pode vincular as partes durante anos.

Estes modelos de contrato são gratuitos?

A maioria, sim. Pode preenchê-los e descarregá-los gratuitamente em Word ou PDF, sem conta. Alguns contratos empresariais longos são premium: gratuitos para preencher, pagos uma vez para descarregar e marcados com o preço.

Um contrato-modelo é juridicamente válido?

Um acordo assinado costuma ser válido quando ambas as partes o compreendem e aceitam, mas as regras diferem por país e por tipo de contrato. Trate um modelo como um ponto de partida cuidadoso e verifique o que se aplica onde se encontra.

Preciso de um advogado para usar um modelo?

Para acordos simples e de baixo risco, muitas pessoas não precisam. Para quantias elevadas, imóveis, litígios laborais ou algo fora do comum, peça primeiro a um advogado que reveja o rascunho.

Posso alterar as condições?

Sim. Descarregue a versão Word e edite-a, ou peça ao nerix no chat que torne uma cláusula mais rigorosa, mais curta ou noutro idioma.