Contrato de Aluguer de Espaço para Eventos
O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Riverside Hall Events Ltd, com morada em 1 Wharf Road, Bristol BS1 5TT (“o Local”); e
- Elena Petrova, com morada em 37 Hill Street, Bristol BS8 2AA (“o Locatário”).
O Local concorda em ceder ao Locatário a utilização dos espaços abaixo indicados para a realização de um evento, e o Locatário concorda em alugá-los, nos termos seguintes.
1. O Local e os Espaços
1.1 O Local cede ao Locatário o uso de o Salão do Jardim, o terraço e o bengaleiro em 1 Wharf Road, Bristol BS1 5TT (os “Espaços”), bem como dos acessos, das casas de banho e das demais zonas comuns necessárias à sua utilização, para o evento descrito na cláusula 3.
1.2 O Locatário tem o uso dos Espaços, e não a posse exclusiva do edifício. O Local pode manter outras zonas do edifício abertas a terceiros, e o seu pessoal pode entrar nos Espaços a qualquer momento para desempenhar as suas funções, verificar a segurança e responder a uma emergência.
1.3 mesas e cadeiras para 120 pessoas, um sistema de som, um funcionário de bengaleiro e um gestor de serviço
2. Data e horário
2.1 O evento realiza-se em 12 de junho de 2027. O Locatário pode utilizar os Espaços nesse dia nos termos do quadro seguinte.
| Fase | Hora |
|---|---|
| Início da montagem | 10:00 |
| Início do evento | 17:00 |
| Fim do evento e saída dos convidados | 23:30 |
| Desmontagem concluída e Espaços desocupados | 00:30 da manhã seguinte |
2.2 O Locatário cumprirá estes horários. Se o Locatário permanecer para além da hora de saída, o Local pode cobrar uma taxa adicional justa por cada meia hora excedida, ao valor da tabela de preços publicada do Local ou, se não existir, a um valor razoável que comunique ao Locatário, e pode ainda cobrar qualquer custo adicional que tenha suportado por esse motivo.
3. Utilização permitida
3.1 O Locatário utilizará os Espaços apenas para uma festa de casamento com jantar e baile, e para nenhum outro fim, salvo acordo escrito do Local.
3.2 O Locatário não utilizará os Espaços para qualquer fim ilícito, perigoso ou suscetível de incomodar a vizinhança, não venderá bilhetes sem o acordo escrito do Local, e não permitirá jogos de azar, fumar onde for proibido, nem o uso de chamas vivas, máquinas de fumo ou de neblina, fogo de artifício, canhões de confetti ou outros meios semelhantes sem o acordo escrito do Local.
3.3 O Locatário é responsável pelo evento, pelos seus convidados e por todas as pessoas que leve ou convide, como se fossem o próprio Locatário.
4. Número de convidados
4.1 Não podem estar nos Espaços, em simultâneo, mais de 120 pessoas, incluindo convidados, pessoal e fornecedores. O Local pode recusar a entrada a um número de pessoas superior a este e pode encerrar o evento se o limite for excedido, sem direito a qualquer reembolso.
4.2 O Locatário comunicará ao Local, pelo menos 14 dias antes do evento, o número final de convidados e de convidados com necessidades especiais, e informará o Local em tempo útil de qualquer pessoa que precise de ajuda para se deslocar ou numa emergência.
5. Preço e pagamento
5.1 O preço do aluguer é GBP 3.200. Abrange a utilização dos Espaços nos horários indicados na cláusula 2 e os itens indicados na cláusula 1.3, se existirem. O preço não inclui o imposto sobre o valor acrescentado ou imposto semelhante, que o Locatário pagará quando aplicável.
5.2 O Locatário pagará o preço da seguinte forma.
| Pagamento | Montante | Vencimento |
|---|---|---|
| Sinal de reserva | GBP 800 | Na assinatura do presente contrato |
| Restante preço do aluguer | O preço do aluguer menos o sinal | 12 de abril de 2027 |
| Caução reembolsável por danos | GBP 500 | 12 de abril de 2027 |
5.3 A reserva fica confirmada quando o Local tiver recebido o sinal de reserva. O Local pode disponibilizar os Espaços a terceiros se um pagamento estiver em atraso há mais de 7 dias após aviso escrito, e pode reter as quantias pagas nos termos da cláusula 6.
5.4 O Local reembolsará a caução por danos no prazo de 14 dias após o evento, deduzido qualquer montante justo que o Locatário deva ao Local por danos, limpeza adicional ou outros custos ao abrigo do presente contrato, e enviará uma lista das deduções com a respetiva justificação.
5.5 Os itens ou serviços adicionais que o Locatário solicite antes ou durante o evento serão cobrados ao preço do Local, que este comunicará previamente ao Locatário, e faturados após o evento, para pagamento no prazo de 14 dias.
6. Cancelamento
6.1 Se o Locatário cancelar a reserva, deve informar o Local por escrito. O Local reterá, das quantias pagas, os montantes indicados abaixo, e o Locatário pagará o restante, caso ainda não o tenha feito.
| Quando o Locatário cancela | O que o Local retém |
|---|---|
| Mais de 90 dias antes do evento | o sinal |
| Entre 90 e 30 dias antes do evento | 50% do valor da locação |
| Menos de 30 dias antes do evento | 100% do valor da locação |
6.2 O Local procurará alugar novamente os Espaços. Se conseguir alugá-los a outra pessoa para o mesmo período, devolverá ao Locatário a parte do preço que tiver obtido, mas nunca mais do que o montante que de outro modo reteria, deduzida uma quantia justa pelo incómodo que tenha tido.
6.3 Se o Local cancelar sem motivo justificado, ou não puder disponibilizar os Espaços, devolverá tudo o que o Locatário tiver pago no prazo de 14 dias e ajudará a encontrar outro local, se razoavelmente puder. O Local não será responsável por mais nada, salvo se for responsável nos termos da cláusula 14.
6.4 Uma alteração de data aceite pelo Local é tratada como cancelamento, salvo indicação escrita em contrário do Local, e o Locatário suportará o custo da alteração.
7. Fornecedores do Locatário
7.1 O Locatário pode recorrer a fornecedores como empresas de catering, músicos, fotógrafos, decoradores e animadores. O Locatário entregará ao Local uma lista dos mesmos, com os respetivos contactos, pelo menos 14 dias antes do evento, e o Local pode recusar um fornecedor por motivo justificado, como a falta de seguro ou de historial de segurança.
7.2 O Locatário é responsável pelos atos dos seus fornecedores e pelo cumprimento, por parte destes, do presente contrato e das regras do Local. Os fornecedores só podem entrar nos horários indicados na cláusula 2 e pelo percurso que o Local lhes indicar. O Locatário assegurará que cada um deles tem seguro de responsabilidade civil, e o Local pode pedir para o consultar.
7.3 O Locatário informará os seus fornecedores das regras do Local sobre segurança, acessos e ruído, e pagará quaisquer danos que estes causem.
8. Comida e bebida
O Locatário pode contratar o seu próprio serviço de catering, escolhido na lista de fornecedores aprovados do Espaço. As bebidas alcoólicas têm de ser adquiridas no bar do Espaço.
O Locatário e o seu fornecedor de catering cumprirão a lei sobre a preparação e o serviço seguros de alimentos e sobre o serviço de bebidas alcoólicas, e não servirão álcool a menores da idade legal nem a quem já esteja embriagado. O Locatário não levará comida ou bebida para vender aos convidados, salvo acordo escrito do Local.
9. Ruído e hora de encerramento
9.1 A música amplificada deve terminar às 23:00 e, a partir das 21:00, o ruído no exterior deve ser mantido baixo.
9.2 O Locatário cumprirá os limites de ruído ou de horário que a licença do Local ou a autoridade local estabeleçam, e assegurará que os convidados saem em silêncio e não perturbam a vizinhança. Se o Local tiver de terminar a música ou o evento para cumprir uma regra ou evitar uma sanção, o Locatário não terá direito a reembolso.
10. Decoração e equipamento
O Locatário pode decorar os Espaços de forma que não os danifique e que cumpra as regras de segurança contra incêndios. Não pode fixar nada às paredes, tetos ou instalações com pregos, parafusos, fita adesiva ou cola que os danifiquem, nem bloquear saídas, equipamento de combate a incêndios ou vias de acesso, nem pendurar nada em luminárias ou aspersores. O Locatário retirará todas as decorações, todo o equipamento e todo o lixo ao sair e avisará o Locador antes de levar para as instalações equipamento de grande dimensão, um palco, um bar ou um veículo.
11. Danos e limpeza
11.1 O Locatário zelará pelos Espaços e pelo mobiliário, equipamento e instalações do Locador e pagará o custo razoável da reparação ou substituição de tudo o que o Locatário, os seus convidados ou os seus fornecedores danificarem ou perderem, exceto o desgaste normal pelo uso.
11.2 O Locatário deixará os Espaços arrumados e com o lixo depositado nos contentores, até à hora indicada na cláusula 2. Se for necessária mais limpeza, ou se os Espaços não forem deixados vazios, o Locador pode cobrar uma taxa razoável por esse serviço.
11.3 Sempre que possível, o Locador e o Locatário verificarão os Espaços em conjunto antes e depois do evento, e o Locador comunicará ao Locatário qualquer dano no prazo de 5 dias úteis após o evento.
12. Seguros, segurança e licenças
12.1 um seguro de responsabilidade civil de, no mínimo, GBP 2 milhões
12.2 O Locatário assegurará que o evento decorre em segurança para todos os presentes, cumprirá as regras de segurança, de incêndio e de emergência do Locador e as instruções do respetivo pessoal, e garantirá que os Espaços não ficam sobrelotados e que todas as saídas se mantêm desimpedidas. O Locador informará o Locatário, antes do evento, sobre as saídas de incêndio, o material de primeiros socorros e os procedimentos de emergência, e o Locatário informará os seus convidados.
12.3 O Espaço é titular da licença de funcionamento para álcool e música até às 23:00. O Locatário obterá qualquer outra autorização de que necessite.
12.4 O Locatário não praticará qualquer ato que anule o seguro do Locador ou o torne mais oneroso.
13. Obrigações do Locador
O Locador disponibilizará os Espaços limpos, seguros e em bom estado nos horários indicados na cláusula 2, fornecerá o que consta da cláusula 1.3 e manterá as suas licenças e o seu seguro em vigor, conforme a lei exige.
14. Responsabilidade do Locador
14.1 O Locador é responsável por morte ou lesões corporais causadas por negligência sua, por fraude e por tudo o mais que a lei não permita limitar.
14.2 Fora destes casos, o Locador não responde pela perda ou pelo dano de bens do Locatário, dos seus convidados ou dos seus fornecedores, que ficam por sua conta e risco, nem por danos indiretos ou consequenciais, nem por lucros cessantes ou perda de fruição, e a sua responsabilidade por qualquer outra reclamação ao abrigo deste contrato fica limitada a o valor da locação.
14.3 O Locatário indemnizará o Locador por qualquer reclamação apresentada contra este por quem quer que seja, incluindo os convidados, os fornecedores e as autoridades, que resulte do evento, salvo na medida em que tenha sido causada por culpa ou incumprimento do próprio Locador.
15. Eventos fora do controlo das partes
Uma parte não incumpre este contrato, nem é responsável perante a outra, se não puder cumprir o que prometeu por causa de um evento fora do seu controlo, como incêndio, inundação, condições meteorológicas severas, falha de energia, guerra, ameaça terrorista, encerramento do local por uma autoridade ou ordem de saúde pública. Informará a outra parte de imediato. Se isso impedir a realização do evento na data prevista, as partes procurarão, de boa-fé, acordar uma nova data e, se não chegarem a acordo no prazo de 30 dias, o Locador devolverá o que o Locatário tiver pago, deduzidos os custos que já tenha despendido com o evento e que não possa recuperar.
16. Lei aplicável e litígios
Este contrato, e qualquer litígio dele decorrente, rege-se pelas leis de Inglaterra e País de Gales. As partes tentarão primeiro resolver qualquer litígio através de conversações de boa-fé durante 14 dias após uma delas o comunicar por escrito à outra.
O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo deste contrato é Bristol. Como os litígios são decididos
17. Disposições gerais
- Este contrato constitui o acordo integral das partes sobre o seu objeto. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
- O Locatário não pode ceder este contrato nem subarrendar os Espaços sem o consentimento escrito do Locador.
- Se uma parte deste contrato for considerada inválida, o restante mantém-se em vigor.
- As notificações devem ser feitas por escrito e enviadas para a morada indicada no início deste contrato, ou para um endereço de email que uma das partes indique para esse efeito.
- Este contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, e todos em conjunto formam um único contrato.
Assinaturas
Pelo Locador: Riverside Hall Events Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
O Locatário: Elena Petrova
Assinatura: ______________
Data: ______________