Quitação Geral de Direitos
A presente quitação é celebrada em 7 de novembro de 2026 entre:
- Marta Kowalczyk, com morada em ul. Polna 12/4, 00-625 Varsóvia, Polónia ("a Parte Quitante"); e
- Nordlys Interiors AS, com morada em Storgata 44, 0182 Oslo, Noruega ("a Parte Quitada").
1. Enquadramento
As partes mantêm relações relativas a os trabalhos de design e a montagem da cozinha que a Nordlys Interiors AS realizou no apartamento da Parte Exonerante em março e abril de 2026. A Parte Quitante pretende renunciar a todos os direitos e pretensões contra a Parte Quitada relativos a essas relações e a tudo o mais até à data da presente quitação, em troca do que se descreve na cláusula 2. As partes acordam o seguinte.
2. Contrapartida
2.1 A Parte Quitada pagará à Parte Quitante NOK 45 000 até 14 de novembro de 2026, por transferência bancária para a conta que a Parte Exonerante indicou por escrito.
2.2 Além disso, a Parte Quitada concederá o seguinte: a reparação das duas portas de armário, a expensas da Parte Exonerada, até 30 de novembro de 2026.
2.3 A Parte Quitante confirma que este pagamento e este valor são suficientes como contrapartida da quitação e que nada mais lhe foi prometido por ela.
2.4 A presente quitação produz efeitos quando ambas as partes a tiverem assinado e a Parte Quitante tiver recebido o pagamento na íntegra.
3. A quitação
3.1 A partir da data em que produz efeitos, a Parte Quitante, por si e pelos seus herdeiros, sucessores, cessionários e quem quer que invoque direitos através dela, dá quitação plena e definitiva à Parte Quitada, bem como aos seus proprietários, administradores, dirigentes, trabalhadores, agentes, seguradoras, sucessores e cessionários, de toda e qualquer pretensão, exigência, dívida, responsabilidade, direito de ação e causa de pedir, de qualquer natureza, seja de origem contratual, extracontratual, legal ou outra, seja pecuniária ou de outro tipo, que a Parte Quitante tenha ou possa vir a ter contra qualquer um deles, decorrente de qualquer ato, omissão, facto ou matéria até à data em que a Parte Quitante assina a presente quitação, incluindo as matérias descritas na cláusula 1 (em conjunto, "os Direitos Quitados").
3.2 Os Direitos Quitados incluem os direitos conhecidos e os direitos desconhecidos ou insuspeitos à data da assinatura, bem como as pretensões relativas a danos que ainda não se manifestaram ou cuja extensão total ainda não é conhecida. A Parte Quitante compreende que os factos podem vir a revelar-se diferentes do que agora conhece ou crê, e aceita que a presente quitação se mantém em vigor mesmo assim.
3.3 A Parte Quitante confirma que não cedeu, vendeu nem transmitiu a terceiros qualquer Direito Quitado e que tem o direito de conceder a presente quitação.
4. O que não é abrangido
A presente quitação não abrange:
- a obrigação da Parte Quitada de pagar e conceder o que é prometido na cláusula 2, nem as suas demais obrigações nos termos desta quitação;
- qualquer pretensão que resulte de um ato ou de uma omissão posterior à data em que a Parte Quitante assina a presente quitação;
- qualquer pretensão que a lei não permita quitar, incluindo qualquer direito a um pagamento mínimo, a uma reparação por fraude ou a uma reparação por danos pessoais ou morte, quando a lei proíba a renúncia antecipada;
- o direito de comunicar uma matéria a um tribunal, a um regulador ou a outra autoridade pública, ou de com eles cooperar, e de receber uma recompensa atribuída por essa entidade;
- os direitos da Parte Exonerante ao abrigo da garantia de cinco anos dos móveis de cozinha, concedida pelo respetivo fabricante
5. Compromisso de não demandar
A Parte Quitante compromete-se a não iniciar nem prosseguir qualquer reclamação, ação judicial, arbitragem ou queixa contra a Parte Quitada relativamente a qualquer Direito Quitado. Se o fizer, a presente quitação poderá ser invocada como defesa cabal, e a Parte Quitante pagará as custas jurídicas razoáveis que a Parte Quitada tenha de suportar para se defender, na medida permitida pela lei.
6. Ausência de reconhecimento
A presente quitação constitui a resolução de uma questão entre as partes. Não constitui reconhecimento, pela Parte Quitada ou pela Parte Quitante, de qualquer culpa, responsabilidade ou ato ilícito, e não pode ser usada como prova disso em qualquer outro processo, salvo para fazer cumprir a presente quitação.
7. Confidencialidade
Confidencialidade
8. Compreensão e aconselhamento
A Parte Quitante confirma que leu a presente quitação e a compreende, que teve a oportunidade de se aconselhar com um advogado da sua escolha e todo o tempo de que precisou para refletir, e que assina de livre vontade, sem pressões nem promessas além das aqui escritas.
9. Disposições gerais
- A presente quitação constitui o acordo integral das partes quanto aos Direitos Quitados. Substitui tudo o que tenha sido dito ou escrito anteriormente sobre a matéria e só pode ser alterada por escrito assinado por ambas as partes.
- Se alguma parte da presente quitação não puder ser executada, o restante mantém-se em vigor, e a parte inexequível deve ser interpretada de forma tão restrita quanto necessário para a tornar exequível.
- A presente quitação vincula e beneficia as partes e os seus herdeiros, sucessores e cessionários.
- A presente quitação pode ser assinada em exemplares separados e por via eletrónica, e todos eles formam em conjunto um único documento.
10. Lei aplicável e litígios
A presente quitação, e qualquer litígio dela decorrente, rege-se pela lei de Noruega.
O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo do presente acordo é Oslo. Como os litígios são decididos
Assinaturas
A Parte Quitante: Marta Kowalczyk
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Testemunha
Nome: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
A Parte Quitada: Nordlys Interiors AS
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________