Contrato de Desenvolvimento de Website
O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Northern Loom Studio Inc., com morada em 410 Rue Saint-Paul, Montreal, Quebec H2Y 2A3, Canadá (“o Cliente”); e
- Pixel Forge Web Studio, com morada em 90 Granville Street, Vancouver, Colúmbia Britânica, Canadá (“o Desenvolvedor”).
O Cliente pretende que o Desenvolvedor conceba e desenvolva um website, e o Desenvolvedor aceita fazê-lo nos termos abaixo indicados.
1. Definições
- “Website” designa o website descrito na secção 2, incluindo o respetivo design, texto, imagens, código e configuração, tal como entregue pelo Desenvolvedor.
- “Materiais do Cliente” designa os conteúdos, o material de marca e os acessos que o Cliente disponibiliza nos termos da secção 3.
- “Entregáveis” designa o Website e tudo o mais que o Desenvolvedor entregue ao abrigo do presente contrato.
- “Ferramentas do Desenvolvedor” designa o software, o código, os modelos, as bibliotecas, as estruturas, os métodos e o conhecimento técnico próprios do Desenvolvedor, que existiam antes do presente contrato, ou que o Desenvolvedor crie ou melhore à margem do mesmo e que não sejam criados exclusivamente para o Cliente.
- “Materiais de Terceiros” designa temas, plugins, tipos de letra, imagens de banco de imagens, ícones, bibliotecas de código e serviços criados por terceiros, incluindo software de código aberto.
- “Lançamento” designa o dia em que o Website é pela primeira vez disponibilizado ao público no domínio do Cliente.
2. O trabalho e o seu âmbito
2.1 O Desenvolvedor irá conceber, desenvolver e lançar para o Cliente o seguinte Website:
Um site de 10 páginas com loja para 40 produtos, blog, formulário de contacto e área de edição de conteúdos.
2.2 O Desenvolvedor executará o trabalho com a competência e o cuidado de um profissional de web experiente, e recorrerá a pessoal com qualificação adequada e a subcontratados de confiança. O Desenvolvedor continua a ser responsável pelos subcontratados a que recorra.
2.3 Tudo o que não esteja descrito na secção 2.1 fica fora do presente contrato. Isto inclui, salvo se aí estiver indicado, a redação de textos, a realização de fotografias, traduções, o design de logótipos, a publicidade paga, a configuração de correio eletrónico e as integrações com sistemas externos.
2.4 O Desenvolvedor decide como o trabalho é executado, dentro do âmbito e das datas acordados, e utilizará as suas próprias ferramentas e o seu próprio tempo.
3. O que o Cliente fornece
3.1 O Cliente fornecerá o seguinte, em tempo útil e em formato utilizável:
Logótipo, fotografias dos produtos, textos de todas as páginas e acesso ao nome de domínio.
3.2 O Cliente confirma que é titular de todos os Materiais do Cliente, ou que tem o direito de os utilizar, e que a sua utilização no Website não violará direitos de terceiros nem qualquer lei. O Cliente pagará os custos razoáveis do Desenvolvedor e indemnizá-lo-á por qualquer reclamação decorrente dos Materiais do Cliente.
3.3 O Cliente designará uma pessoa que possa prestar respostas e dar aprovações em seu nome, e manterá essa pessoa informada. Uma resposta dessa pessoa vincula o Cliente.
3.4 O Desenvolvedor não é responsável por atrasos ou defeitos causados por Materiais do Cliente tardios, em falta ou inadequados, nem por comentários ou aprovações tardios. As datas previstas na secção 5 são adiadas pelo tempo que o Cliente demorar.
4. Design e rondas de alterações
4.1 O Desenvolvedor preparará primeiro um design para as páginas principais, que o Cliente analisará. A remuneração inclui duas rondas de alterações a cada fase, que o Cliente solicitará por escrito, numa lista única e consolidada por cada ronda.
4.2 Uma ronda é um conjunto de alterações dentro do âmbito aprovado e do estilo já escolhido. As alterações que modifiquem o âmbito, a estrutura, o número de páginas ou de funcionalidades, ou que ponham em causa uma fase já aprovada, constituem pedidos de alteração nos termos da secção 11.
4.3 Depois de o Cliente aprovar o design por escrito, o Desenvolvedor desenvolverá o Website em conformidade com o mesmo. O Cliente reconhece que as alterações a um design aprovado implicam tempo adicional e podem ser cobradas.
5. Fases e datas
5.1 O Desenvolvedor entregará o trabalho nas seguintes fases:
Design aprovado até 15 de dezembro de 2026; site funcional para revisão até 31 de janeiro de 2027; lançamento até 15 de fevereiro de 2027.
5.2 O Desenvolvedor empenhar-se-á razoavelmente por cumprir as datas. Uma data não constitui uma promessa absoluta, salvo se as partes o acordarem. Se previr não conseguir cumprir uma data, informará o Cliente, indicando o motivo, e proporá uma nova data.
6. Testes e aceitação
6.1 Antes da entrega de cada fase, o Desenvolvedor irá testá-la. Antes do Lançamento, testará o Website nas versões atuais dos principais navegadores, bem como em telemóveis e tablets.
6.2 O Cliente analisará cada fase no prazo de 7 dias após a entrega, e aprová-la-á por escrito ou indicará o que não cumpre o presente contrato.
6.3 O Programador corrigirá o que não cumprir o presente contrato e entregará novamente a fase para revisão num prazo razoável. Considera-se aprovada a fase à qual o Cliente não responda dentro do prazo de revisão, ou que o Cliente utilize na internet pública. O Cliente não pode recusar a aprovação por defeitos menores que não impeçam o funcionamento do Website, nem por alterações de gosto.
6.4 A aceitação de uma fase não afasta o dever do Programador de corrigir defeitos nos termos da cláusula 14.
7. Navegadores, dispositivos e acessibilidade
7.1 O Website será desenvolvido de modo a funcionar nos navegadores e dispositivos indicados nesta cláusula: as duas versões mais recentes do Chrome, Safari, Firefox e Edge, e telemóveis e tablets lançados nos últimos 4 anos. Se nada for indicado, funcionará nas duas versões mais recentes dos principais navegadores e em telemóveis e tablets atuais.
7.2 O Website será responsivo, ou seja, adaptar-se-á ao tamanho do ecrã.
O Programador desenvolverá o Website de modo a cumprir a seguinte norma de acessibilidade, na medida em que o conteúdo fornecido pelo Cliente o permita: WCAG 2.2 nível AA.
7.3 O Cliente é responsável pela acessibilidade do conteúdo que acrescentar após o Lançamento, como imagens sem descrição ou documentos.
8. Bases de otimização para motores de pesquisa
8.1 O Programador incluirá as seguintes bases: uma estrutura de página limpa, com um título principal por página, títulos e descrições de página que o Cliente possa editar, endereços web legíveis, descrições de imagens, um sitemap e um ficheiro robots, uma velocidade de carregamento adequada e, se o Cliente o pedir, uma configuração básica de análise de tráfego.
8.2 O Programador não promete qualquer posição nos resultados de pesquisa, nem qualquer número de visitantes. Os resultados dependem do conteúdo, da concorrência e das decisões dos motores de pesquisa, que o Programador não controla. O trabalho contínuo de otimização para motores de pesquisa não está abrangido por este contrato.
9. Honorários e pagamento
9.1 O Cliente pagará ao Programador honorários no valor de CAD 8,400 mais impostos.
9.2 O pagamento é feito da seguinte forma: 40% na assinatura, 30% quando o design for aprovado, 30% no lançamento; as faturas vencem em 14 dias.
9.3 Os custos de terceiros, como nomes de domínio, alojamento, imagens pagas de bancos de imagens, tipos de letra, plugins e temas, não estão incluídos nos honorários, salvo se a cláusula 2.1 o previr. O Cliente pagá-los-á ou reembolsará, ao preço de custo, o Programador pelos que este tenha pago com a aprovação do Cliente.
9.4 Se uma fatura estiver por pagar 14 dias após a data de vencimento, o Programador pode suspender o trabalho até ao pagamento e cobrar juros sobre o valor em atraso à taxa de 1% por mês, ou à taxa máxima permitida por lei, se esta for inferior. As datas são adiadas pelo período da suspensão.
9.5 Os honorários não incluem o imposto sobre o valor acrescentado, impostos sobre vendas e impostos semelhantes, que o Cliente pagará quando forem aplicáveis. Os pagamentos já efetuados não são reembolsáveis, salvo o que este contrato dispuser.
10. Alojamento e domínio
10.1 Salvo acordo escrito em contrário entre as partes, o Programador não presta serviços de alojamento, nem é titular ou gere o nome de domínio do Cliente. O alojamento e o domínio são tratados da seguinte forma:
O cliente compra e é titular do domínio e do alojamento. O programador configura-os.
10.2 O nome de domínio e a conta de alojamento que o Programador adquira para o Cliente são adquiridos em nome do Cliente ou serão transferidos para este, a seu pedido, sem custos. O Programador não reterá o nome de domínio como forma de obter o pagamento.
10.3 O Programador não é responsável pelo desempenho, pela disponibilidade nem pela segurança de um alojamento que não gere.
O Cliente pagará as seguintes licenças de terceiros e renová-las-á quando se vencerem: uma licença de tema paga de cerca de CAD 80 por ano e um plugin de reservas de CAD 120 por ano.
11. Pedidos de alteração
11.1 Qualquer das partes pode pedir uma alteração do âmbito, do design, das datas ou dos honorários. Uma alteração só produz efeitos quando ambas as partes a aceitarem por escrito, com o respetivo preço e prazo.
11.2 O Programador responderá a um pedido no prazo de 5 dias úteis, indicando se pode realizar a alteração e como esta afetaria o preço e as datas. Não iniciará o trabalho relativo a uma alteração até o Cliente aceitar o orçamento.
11.3 O trabalho que o Cliente solicite fora do âmbito e para o qual não haja preço acordado é cobrado à tarifa horária habitual do Programador.
12. Propriedade do Website
12.1 Quando o Cliente tiver pago todos os honorários devidos, o Programador cede ao Cliente todos os direitos sobre o design, os textos, as imagens e o código que tenha criado especificamente para o Website, com exceção das Ferramentas do Programador e dos Materiais de Terceiros. Até lá, o Cliente pode usar o Website conforme o Programador permitir, mas não o pode tornar público.
12.2 O Cliente é titular dos Materiais do Cliente. O Cliente concede ao Programador uma licença para os utilizar no trabalho previsto neste contrato.
12.3 O Programador mantém os direitos sobre as Ferramentas do Programador. Concede ao Cliente uma licença duradoura, mundial e irrevogável, gratuita depois de pagos os honorários, para usar, copiar e alterar as Ferramentas do Programador como parte do Website, e que pode ser transmitida caso o Cliente venda o Website.
12.4 O Programador pode apresentar o Website concluído no seu portefólio e em ações de marketing, salvo se o Cliente se opuser por escrito. O Programador só pode colocar no rodapé do Website um pequeno crédito com uma ligação se o Cliente der o seu acordo.
12.5 Se a lei do local onde um direito surge exigir uma redação ou formalidades especiais para a transmissão desse direito, cada parte assinará o que a outra razoavelmente necessitar para esse efeito.
13. Temas, plugins e software de código aberto de terceiros
13.1 O Website pode utilizar Materiais de Terceiros. Estes permanecem sujeitos às suas próprias licenças, que se aplicam em vez do presente contrato, e o Programador informará o Cliente de quaisquer condições e custos relevantes, como uma licença que tenha de ser renovada.
13.2 O Programador utilizará Materiais de Terceiros que tenha o direito de utilizar para os fins do Cliente. Não utilizará materiais sujeitos a condições que obriguem o Cliente a publicar o código próprio do Website, salvo se o informar previamente.
13.3 O Programador não controla os Materiais de Terceiros e não é responsável por falhas ou alterações nos mesmos que não pudesse razoavelmente conhecer, mas ajudará o Cliente a encontrar uma alternativa caso deixem de ser disponibilizados.
14. Garantia e correção de erros
14.1 Durante 60 dias após o Lançamento, o Programador corrigirá, sem custos, qualquer defeito em que o Website não funcione conforme descrito no presente contrato, desde que o Cliente o comunique por escrito ao Programador, com detalhe suficiente para que este o possa identificar.
14.2 A garantia não cobre:
- alterações feitas ao Website por qualquer pessoa que não seja o Programador;
- problemas causados pelo alojamento, pelo equipamento do Cliente, ou por serviços e Materiais de Terceiros de outras entidades;
- conteúdos adicionados pelo Cliente;
- alterações em navegadores, dispositivos ou serviços externos posteriores ao Lançamento; ou
- novas funcionalidades ou alterações ao design, que constituem pedidos de alteração.
14.3 O Programador não garante que o Website esteja isento de todos os erros ou funcione sem interrupções. Salvo o que o presente contrato estabelece, e na medida em que a lei o permita, o Website é entregue no estado em que se encontra.
15. Lançamento
15.1 O Programador lançará o Website quando o Cliente o tiver aprovado, tiver pago os honorários devidos nessa fase e tiver fornecido os dados de acesso e as autorizações necessários.
15.2 O Cliente é responsável por verificar que os seus conteúdos, avisos legais, aviso de privacidade e aviso de cookies, quando a lei os exija, estão corretos e em vigor no Lançamento. O Programador desenvolverá as componentes técnicas, como um banner de cookies, que as partes acordem no âmbito.
16. Manutenção
16.1 Terminado o período de garantia, o Programador não tem o dever de manter ou atualizar o Website, salvo se as partes assinarem um contrato de manutenção separado ou acordarem o plano abaixo indicado.
16.2 As partes acordam o seguinte plano de manutenção: CAD 150 por mês para atualizações de software, cópias de segurança, verificações de segurança e até 2 horas de alterações.
16.3 O Cliente compreende que um website que não seja mantido atualizado pode tornar-se inseguro ou deixar de funcionar, e que isso é da sua responsabilidade quando não contrata um plano.
17. Dados pessoais e segurança
17.1 Quando o Website recolha dados pessoais, o Cliente é responsável pelo respetivo aviso de privacidade e pela utilização lícita dos dados.
17.2 O Programador seguirá boas práticas de segurança na criação do Website e utilizará quaisquer dados pessoais a que possa aceder durante o trabalho apenas para este trabalho, mantendo-os em segurança. Se o Programador tratar dados pessoais por conta do Cliente de uma forma regulada pelas leis de proteção de dados aplicáveis, as partes assinarão previamente um contrato de subcontratação de tratamento de dados.
18. Confidencialidade
Cada parte manterá confidenciais as informações não públicas da outra, só as utilizará para efeitos do presente contrato e só as partilhará com quem delas necessite e esteja obrigado a mantê-las confidenciais. Isto não se aplica a informações que sejam públicas sem culpa de quem as recebe, ou que a lei o obrigue a divulgar. Esta obrigação mantém-se durante 3 anos após o termo do presente contrato.
19. Entrega
19.1 No Lançamento, e em todo o caso no prazo de 10 dias úteis após o Cliente ter pago a totalidade dos honorários, o Programador entregará ao Cliente:
- as credenciais de acesso e de administrador do Website, do sistema de gestão de conteúdos, do domínio e do alojamento, de modo que o Cliente fique com todas elas, bem como um meio de alterar as palavras-passe;
- os ficheiros de origem e o código completos do Website, incluindo os ficheiros de design em formato aberto ou comum, numa forma que possa ser executada novamente por outro programador;
- uma lista dos Materiais de Terceiros utilizados, com as respetivas licenças e datas de renovação; e
- notas escritas breves sobre como o Website está configurado e como o atualizar.
19.2 Após a entrega, o Programador não manterá acesso ao Website, salvo para efeitos da garantia ou da manutenção, e removerá o seu próprio acesso e eliminará os dados do Cliente que tenha em seu poder quando deixarem de ser necessários.
20. Responsabilidade
20.1 Nenhuma das partes é responsável perante a outra por danos indiretos ou consequenciais, como lucros cessantes, perda de vendas ou perda de dados, seja qual for a causa.
20.2 A responsabilidade total do Programador perante o Cliente ao abrigo deste contrato, ou em ligação com ele, fica limitada à remuneração, exceto quando a lei não permita tal limite.
20.3 Nada neste contrato limita a responsabilidade por morte ou lesão corporal causada por negligência, por fraude, ou por qualquer outra situação em que a lei não permita limitar a responsabilidade.
21. Cessação do contrato
21.1 Qualquer das partes pode resolver imediatamente este contrato, mediante comunicação escrita, se a outra o violar de forma grave e não sanar a violação no prazo de 14 dias após ter sido instada a fazê-lo por escrito, ou se não conseguir pagar as suas dívidas.
21.2 O Cliente pode pôr termo a este contrato sem necessidade de justificação, mediante aviso prévio escrito de 14 dias. Nesse caso, paga o trabalho realizado até à data de cessação, a parte já concluída da fase em curso e os custos que o Programador não possa evitar.
21.3 Se este contrato cessar antes do prazo, o Programador entregará o trabalho realizado até essa data, nos termos da cláusula 19, passando os direitos previstos na cláusula 12 com o pagamento. Continuam em vigor as cláusulas que, pela sua natureza, se destinam a subsistir, incluindo as cláusulas 3.2, 12, 13, 18, 20 e 22.
22. Disposições gerais
- As comunicações ao abrigo deste contrato devem ser feitas por escrito e podem ser enviadas por email para o endereço que cada parte tenha indicado em último lugar à outra.
- Este é o acordo integral sobre o Website. Substitui qualquer entendimento anterior sobre a mesma matéria e só pode ser alterado por escrito, assinado por ambas as partes.
- Se alguma parte deste contrato não puder ser executada, o restante continua em vigor.
- A parte que não exerça um direito de imediato não renuncia a esse direito.
- Nenhuma das partes pode transferir este contrato sem o consentimento escrito da outra, que não deve ser recusado sem motivo justificado.
- Nenhuma das partes é responsável por um atraso causado por acontecimentos fora do seu controlo razoável, exceto quanto à obrigação de pagar.
- O Programador é um prestador de serviços independente e não é trabalhador, sócio nem agente do Cliente.
- Este contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, formando todos em conjunto um único contrato.
23. Lei aplicável e litígios
Este contrato, e qualquer litígio dele decorrente, rege-se pela lei de Colúmbia Britânica, Canadá. As partes tentarão, em primeiro lugar, resolver qualquer litígio por meio de conversações de boa-fé durante 30 dias após uma delas ter enviado à outra notificação escrita do litígio.
O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo deste contrato é Vancouver. Como se resolvem os litígios
Qualquer das partes pode recorrer a um tribunal, em qualquer lugar, para obter uma medida urgente que proteja as suas informações confidenciais ou a sua propriedade intelectual enquanto o litígio é decidido.
Assinaturas
Pelo Cliente: Northern Loom Studio Inc.
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Pelo Programador: Pixel Forge Web Studio
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________