Contrato de Patrocínio
O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Aurora Beverages Ltd, com morada em 27 Queen Street, Auckland 1010, Nova Zelândia («o Patrocinador»); e
- Harbour City Running Club, com morada em Clubhouse, Marine Parade, Wellington 6011, Nova Zelândia («o Titular»).
O Titular organiza o evento, a equipa ou o canal descritos abaixo. O Patrocinador pretende apoiá-lo e ficar associado a ele, e o Titular aceita conceder ao Patrocinador as contrapartidas descritas abaixo. As partes acordam o seguinte.
1. Definições
- «Objeto Patrocinado» significa a Meia Maratona de Harbour City, realizada todos os anos em Wellington, incluindo a feira da prova, o sítio web, as contas de redes sociais e o vestuário do dia da prova.
- «Período» significa domingo, 14 de março de 2027, e a fase de preparação a partir de 1 de dezembro de 2026.
- «Nível» significa o nível de patrocínio denominado Patrocinador Ouro.
- «Marcas do Patrocinador» significa os nomes, marcas e logótipos do Patrocinador que este cede ao Titular ao abrigo do presente contrato.
- «Marcas do Objeto Patrocinado» significa os nomes, marcas e logótipos do Objeto Patrocinado, bem como os do próprio Titular.
- «Categoria» significa bebidas desportivas e água engarrafada.
2. O patrocínio
2.1 O Titular nomeia o Patrocinador como patrocinador do Objeto Patrocinado, no Nível e durante o Período. O Patrocinador aceita.
2.2 O patrocínio aplica-se ao Período e ao seguinte local ou área: Nova Zelândia.
2.3 O Titular gere o Objeto Patrocinado com o devido cuidado, em conformidade com a lei e as boas práticas, e assegura que dispõe das licenças, autorizações, seguros e direitos necessários para o gerir e para conceder as contrapartidas.
2.4 O Patrocinador é um apoiante do Objeto Patrocinado, e não o seu proprietário, organizador ou sócio. Não tem qualquer poder sobre a gestão do Objeto Patrocinado, salvo o que o presente contrato estabelece. Nenhuma das partes pode vincular a outra.
3. Remuneração e contribuições
3.1 O Patrocinador paga ao Titular uma remuneração de NZD 25.000.
3.2 A remuneração é paga da seguinte forma:
50% na assinatura, 30% em 1 de fevereiro de 2027 e 20% nos 14 dias seguintes ao evento
3.3 Além disso, o Patrocinador presta a seguinte contribuição em espécie: 2.000 garrafas de bebida desportiva para o dia da prova e 12 postos de abastecimento com a marca do Patrocinador, com um valor de NZD 6.000.
3.4 As contribuições em espécie são prestadas pelo valor acordado no presente contrato. O Patrocinador continua responsável pela qualidade e pela segurança do que fornece, e o Titular utiliza-o apenas para o Objeto Patrocinado e nos termos acordados.
3.5 O Titular envia uma fatura por cada pagamento, pelo menos 14 dias antes do respetivo vencimento, e o Patrocinador paga no prazo de 14 dias após a receção da fatura, ou na data de vencimento, se esta for posterior. As quantias não pagas no prazo vencem juros à taxa de 4% ao ano acima da taxa de referência do banco central do país da moeda de pagamento, na medida em que a lei o permita.
3.6 A remuneração não inclui impostos sobre vendas, imposto sobre o valor acrescentado nem impostos semelhantes. Se a lei acrescentar um imposto desse tipo à remuneração, o Patrocinador paga-o em acréscimo, mediante a apresentação de uma fatura fiscal regular.
4. Contrapartidas
4.1 O Titular concede ao Patrocinador as seguintes contrapartidas:
| Benefício | O que o Patrocinador recebe |
|---|---|
| Colocação do logótipo | Logótipo na frente da camisola da prova, no arco da meta e na página inicial do sítio web do evento |
| Menções | Identificação como “Patrocinador Ouro” em 6 publicações nas redes sociais e nos anúncios de partida e de chegada |
| Bilhetes e hospitalidade | 20 inscrições na prova e 10 lugares na tenda de hospitalidade |
| Stand | Um stand de 3 por 3 metros na feira da prova |
4.2 O Titular concede as contrapartidas ao Patrocinador em tempo útil e com um nível de qualidade pelo menos igual ao que concede a qualquer outro patrocinador do mesmo Nível ou de Nível inferior. O logótipo do Patrocinador é colocado com, no mínimo, o mesmo destaque que o de qualquer outro patrocinador do mesmo Nível ou de Nível inferior.
4.3 Os bilhetes e a hospitalidade destinam-se aos convidados, colaboradores e clientes do Patrocinador e não podem ser vendidos. O Patrocinador assegura que os seus convidados cumprem as regras do recinto e do Objeto Patrocinado.
4.4 Se o Titular não puder conceder uma contrapartida, informa imediatamente o Patrocinador e, se este concordar, concede em alternativa uma contrapartida equivalente e justa. Se não puder fazê-lo, o Patrocinador pode reclamar a devolução de uma parte justa da remuneração, calculada com base no valor da contrapartida não concedida.
5. Exclusividade
5.1 Durante o Período, o Titular não concede a nenhuma outra pessoa, empresa ou marca o direito de ser patrocinador, fornecedor ou parceiro do Objeto Patrocinado para bens ou serviços da Categoria, nem permite que outrem faça publicidade na Categoria no Objeto Patrocinado ou em ligação com ele.
5.2 O Titular não concede a outro patrocinador direitos que se sobreponham às contrapartidas do Patrocinador de forma a sugerir que esse outro patrocinador é o patrocinador principal na Categoria.
5.3 Esta exclusividade não impede que o recinto, uma liga, um operador de radiodifusão ou uma entidade que controle o Objeto Patrocinado tenha os seus próprios patrocinadores, se o Titular não tiver poder para o impedir. O Titular informa o Patrocinador desse facto logo que dele tenha conhecimento e faz o que razoavelmente puder para proteger o Patrocinador.
6. Utilização das marcas e aprovação do material
6.1 O Titular concede ao Patrocinador uma licença não exclusiva, durante o Período e em ligação com o patrocínio, para utilizar as Marcas do Objeto Patrocinado a fim de indicar que é patrocinador do Objeto Patrocinado, nos termos previstos no presente contrato.
6.2 O Patrocinador concede ao Titular uma licença não exclusiva, durante o Período e em ligação com o patrocínio, para utilizar as Marcas do Patrocinador a fim de conceder as contrapartidas e de indicar que o Patrocinador é patrocinador do Objeto Patrocinado.
6.3 Cada parte utiliza as marcas da outra apenas de acordo com as orientações escritas desta, não as altera e não as utiliza de forma a sugerir que a outra parte aprova algo para além do patrocínio.
6.4 Antes da primeira utilização, cada parte envia à outra todo o material que utilize as marcas da outra. A outra parte aprova-o, ou indica os motivos da recusa, no prazo de 5 dias úteis. O silêncio após um lembrete não constitui aprovação. Uma parte pode voltar a utilizar o material, na mesma forma, depois de este ter sido aprovado uma vez.
6.5 Todos os direitos e o valor associado às marcas de cada parte permanecem com essa parte. Quando o patrocínio terminar, cada parte deixa de utilizar as marcas da outra, exceto no que respeita a material já publicado anteriormente e a material impresso que não possa ser retirado.
7. Conduta e bom nome do patrocinador
7.1 Cada parte abstém-se de qualquer ato que coloque a outra, ou o Objeto Patrocinado, em grave descrédito público.
7.2 Se, durante o Período, o Titular, ou qualquer pessoa que represente o Objeto Patrocinado, como um atleta, um artista ou um criador de conteúdos, praticar um ato que, na opinião razoável do Patrocinador, seja gravemente ofensivo, ilícito ou suscetível de prejudicar a reputação do Patrocinador, como um crime, uma discriminação, uma infração de doping ou um escândalo grave, o Patrocinador pode, após conversar com o Titular, suspender as suas contrapartidas e pagamentos ou pôr termo ao presente contrato mediante notificação escrita. O Patrocinador pode recuperar uma parte justa da remuneração correspondente ao tempo que falte decorrer.
7.3 Se o Patrocinador, ou qualquer pessoa que o represente, praticar qualquer ato que, na opinião razoável do Titular da Propriedade, seja gravemente ofensivo, ilícito ou suscetível de prejudicar a reputação da Propriedade, ou se a atividade ou os produtos do Patrocinador se tornarem ilegais ou forem proibidos pelas regras da Propriedade, o Titular da Propriedade pode fazer cessar o presente contrato mediante comunicação escrita, depois de ouvir o Patrocinador. O valor pago fica com o Titular da Propriedade pelos benefícios já concedidos.
7.4 Cada parte cumprirá as leis de publicidade, de combate à corrupção, de sanções e de proteção de dados que lhe sejam aplicáveis. Nenhuma das partes concederá uma vantagem indevida a quem quer que seja em ligação com o presente contrato. Cada parte divulgará de forma clara a relação remunerada sempre que a lei o exija.
8. Adiamento e cancelamento
8.1 Se a Propriedade for adiada: O patrocínio transita para a nova data, e o Patrocinador pode pôr-lhe termo e receber um reembolso se a nova data for mais de 6 meses posterior à data original.
8.2 Se a Propriedade for cancelada, ou for reduzida ou alterada de forma que lhe retire grande parte do valor dos benefícios, por causa alheia ao controlo do Titular da Propriedade, como condições meteorológicas severas, uma emergência, uma ordem das autoridades públicas, uma doença ou uma greve, o Titular da Propriedade informará o Patrocinador sem demora. O Titular da Propriedade reembolsará então a totalidade do valor pago, deduzidos os custos já incorridos com os benefícios do Patrocinador que foram prestados no prazo de 30 dias, e nenhuma das partes deve à outra qualquer outro montante.
8.3 Se a Propriedade for cancelada por qualquer outro motivo, o Titular da Propriedade reembolsará a totalidade do valor e a contribuição em espécie do Patrocinador que não tenha sido utilizada, no prazo de 30 dias, e pagará os custos razoáveis e comprovados do Patrocinador com o material produzido para o patrocínio.
9. Relatórios e avaliação
9.1 O Titular da Propriedade entregará ao Patrocinador: um relatório escrito, nos 30 dias seguintes ao evento, com o número de corredores, o alcance das publicações no sítio web e nas redes sociais e fotografias do logótipo do Patrocinador em utilização.
9.2 As partes reunir-se-ão, presencialmente ou em linha, conforme o Patrocinador razoavelmente solicitar, para analisar o andamento do patrocínio e a forma de o melhorar.
10. Confidencialidade
Cada parte manterá em segredo os termos do presente contrato e as informações confidenciais da outra parte, e utilizá-los-á apenas para efeitos do presente contrato. Isto não impede nenhuma das partes de declarar que o Patrocinador patrocina a Propriedade, de informar os seus consultores, seguradoras e as autoridades, nem de divulgar o que a lei exigir.
11. Responsabilidade e seguros
11.1 Nada no presente contrato limita a responsabilidade por fraude, por morte ou lesão corporal causadas por negligência, ou por qualquer outra situação em que a lei não permita limitar a responsabilidade.
11.2 Sem prejuízo do disposto na cláusula 11.1, nenhuma das partes é responsável perante a outra por lucros cessantes, perda de negócio ou danos indiretos, e a responsabilidade total de cada parte perante a outra ao abrigo do presente contrato fica limitada ao valor, com exceção da obrigação de reembolso do Titular da Propriedade nos termos da cláusula 8 e da obrigação de cada parte nos termos da cláusula 11.3.
11.3 Cada parte indemnizará a outra relativamente a reclamações de terceiros que resultem das suas próprias marcas, do seu material ou da sua conduta que violem a lei ou os direitos de outra pessoa.
11.4 O Titular da Propriedade manterá um seguro de responsabilidade civil para a Propriedade durante o Período, com um capital seguro adequado a um evento ou atividade daquela dimensão, e entregará ao Patrocinador um certificado a pedido.
12. Cessação do contrato
12.1 O contrato mantém-se em vigor até ao fim do Período e à entrega dos benefícios e do relatório, salvo se cessar antes ao abrigo da presente cláusula ou das cláusulas 7 ou 8.
12.2 Qualquer das partes pode fazer cessar o presente contrato de imediato, mediante comunicação escrita, se a outra:
- cometer uma violação grave e, sendo possível repará-la, não o fizer no prazo de 14 dias após comunicação escrita; ou
- se tornar insolvente, entrar em falência ou num processo semelhante, ou cessar a sua atividade.
12.3 Se o Patrocinador fizer cessar o presente contrato por violação do Titular da Propriedade, este reembolsará a parte do valor correspondente aos benefícios não concedidos. Se o Titular da Propriedade o fizer cessar por violação do Patrocinador, o Patrocinador pagará o valor devido, e o Titular da Propriedade pode ficar com os valores já pagos.
12.4 As cláusulas 6.5, 8, 10, 11, 12 e 13 continuam em vigor após a cessação.
13. Disposições gerais
- O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o patrocínio. Substitui tudo o que tenha sido dito ou escrito anteriormente e só pode ser alterado por escrito, assinado por ambas as partes.
- Nenhuma das partes pode transmitir o presente contrato sem o consentimento escrito da outra.
- Se alguma disposição do presente contrato não puder ser executada, as restantes mantêm-se em vigor.
- A parte que não exercer de imediato um direito não renuncia a esse direito.
- O presente contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, formando todos em conjunto um único contrato.
14. Lei aplicável e litígios
O presente contrato, e qualquer litígio dele decorrente, rege-se pela lei de Nova Zelândia. As partes tentarão primeiro resolver qualquer litígio através de negociação de boa-fé durante 30 dias após uma delas o comunicar por escrito.
O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo do presente contrato é Wellington. Como são decididos os litígios
Assinaturas
Pelo Patrocinador: Aurora Beverages Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Pelo Titular da Propriedade: Harbour City Running Club
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________