Acordo de transação
Este acordo é celebrado em 10 de novembro de 2027 entre:
- Northgate Building Ltd, com morada em 5 Market Street, Dublin, D02 XY12, Irlanda; e
- Aisha Karimi, com morada em 42 Willow Road, Dublin, D06 AB34, Irlanda
(cada um, uma “Parte” e, em conjunto, as “Partes”).
1. Enquadramento
As Partes têm um litígio entre si (o “Litígio”). Em resumo:
Um desacordo sobre a qualidade e o pagamento da reparação do telhado realizada em 42 Willow Road em maio de 2027.
Reclamações, queixas ou processos já iniciados sobre o Litígio: A reclamação escrita de Aisha Karimi de 3 de junho de 2027 junto da associação do setor e a sua carta de interpelação de 20 de julho de 2027.
As Partes pretendem pôr fim ao Litígio de forma plena e definitiva, sem qualquer ação judicial ou outro procedimento formal e sem qualquer reconhecimento de culpa, nos termos deste acordo. Cada Parte confirma que teve oportunidade de obter aconselhamento independente sobre este acordo, que o compreende e que o assina livremente.
2. Pagamento da transação
Northgate Building Ltd (o “Devedor”) pagará a Aisha Karimi (o “Beneficiário”) EUR 3.200 (o “Montante da Transação”), como liquidação plena e definitiva do Litígio, até 30 de novembro de 2027.
O pagamento é feito nas seguintes prestações, sendo a última até à data acima indicada: EUR 1.600 até 15 de novembro de 2027 e EUR 1.600 até 30 de novembro de 2027.
O Devedor pagará o Montante da Transação em fundos disponíveis, na íntegra e sem compensação nem dedução.
Conta bancária para o pagamento, ou outra conta que o Beneficiário indique por escrito: Titular da conta Aisha Karimi, IBAN IE29 AIBK 9311 5212 3456 78
O Montante da Transação não constitui pagamento pelo trabalho ou pelos serviços de ninguém, nem pagamento de salário, salvo se este acordo o disser. Se a lei obrigar o Devedor a deduzir imposto ou contribuições para a segurança social em qualquer parte do montante, o Devedor deduzi-los-á, entregá-los-á à autoridade competente e dará ao Beneficiário comprovativo do pagamento. Cada Parte é responsável pelos seus próprios impostos sobre o que paga ou recebe. Se uma autoridade fiscal vier a exigir ao Beneficiário imposto sobre o Montante da Transação, o Beneficiário informará de imediato o Devedor e as Partes cooperarão, mas o Devedor não é responsável pelos impostos do próprio Beneficiário.
3. Outras obrigações das Partes
Cada Parte fará o que razoavelmente puder para cumprir este acordo e assinará qualquer documento necessário para esse efeito.
Cada Parte cumprirá ainda o seguinte, nas datas indicadas: A Northgate Building Ltd repara a caleira com fuga, sem custos, até 15 de dezembro de 2027.
Aisha Karimi retira a reclamação apresentada junto da associação do setor.