Contrato de Prestação de Serviços Continuada (Retainer)
O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Brightline Digital Ltd, com morada em 9 Mill Lane, Leeds LS1 4AB, Reino Unido (“o Prestador”); e
- Harper & Sons Furniture Ltd, com morada em 120 Station Road, Manchester M1 2WD, Reino Unido (“o Cliente”).
O Prestador prestará os Serviços ao Cliente de forma contínua, mediante uma avença mensal, nos termos abaixo. O contrato tem início em 1 de março de 2027 (a “Data de Início”).
1. Definições
Neste contrato:
- “Serviços” significa os serviços descritos na cláusula 2.
- “Avença Mensal” significa o valor previsto na cláusula 5.
- “Horas Incluídas” significa as horas de trabalho em cada Mês que a Avença Mensal abrange.
- “Mês” significa cada mês de calendário, ou parte dele, a contar da Data de Início.
- “Trabalho Fora do Âmbito” tem o significado previsto na cláusula 3.
- “Dia Útil” significa um dia em que o Prestador está aberto para atividade nos termos da cláusula 4.
- “Duração” significa o período compreendido entre a Data de Início e o termo deste contrato nos termos da cláusula 10.
2. Os Serviços
Durante a Duração, o Prestador prestará ao Cliente os seguintes Serviços:
Manutenção do sítio web e atualizações de segurança, até 4 páginas novas ou edições por mês, relatório mensal de desempenho e criação e envio de campanhas de correio eletrónico para a lista do cliente.
O Prestador executará os Serviços com a competência e o cuidado razoáveis, recorrendo a pessoas com qualificação adequada e de acordo com as boas práticas do seu setor. O Prestador decide a forma como os Serviços são executados e pode recorrer a trabalhadores ou subcontratados, mas continua a ser responsável pelo trabalho destes.
3. Trabalho fora da avença
O trabalho que não esteja descrito na cláusula 2 é “Trabalho Fora do Âmbito”. A Avença Mensal não o abrange.
Redesenhos, novas funcionalidades de loja online, fotografia e orçamentos de publicidade paga.
Se o Cliente solicitar Trabalho Fora do Âmbito, o Prestador comunicá-lo-á e apresentará um orçamento ou uma estimativa do tempo necessário. O Prestador só realizará o trabalho depois de o Cliente o ter aceitado por escrito, por correio eletrónico ou mensagem. O Trabalho Fora do Âmbito acordado será cobrado a GBP 135 por hora, salvo se as partes acordarem um preço fixo, e poderá ser faturado separadamente.
4. Horas, tempo e disponibilidade
A Avença Mensal abrange 20 horas em cada Mês. O Prestador registará o tempo dedicado aos Serviços e enviará ao Cliente um resumo em cada Mês, juntamente com a fatura, ou sempre que o Cliente o pedir.
O Prestador está disponível nos seguintes dias e horas de trabalho: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:30 (hora do Reino Unido), exceto feriados. O Prestador responderá a cada pedido do Cliente no prazo de 1 dia útil e iniciará o trabalho sobre um problema urgente no prazo de 4 horas úteis. Estes são os prazos para responder e para começar, e não prazos para concluir, que dependem da tarefa. O Cliente pode comunicar um problema urgente pelos meios que as partes acordarem e deve indicar o motivo da urgência.
Se o Prestador não puder cumprir um prazo porque o Cliente não forneceu as informações, o acesso ou as decisões de que necessita, o prazo é prorrogado enquanto durar o atraso.
5. Preço
O Cliente pagará ao Prestador uma Avença Mensal de GBP 2.400 pelos Serviços e pelas Horas Incluídas.
O prestador pode aumentar a avença mensal uma vez em cada período de 12 meses, até 5%, mediante pré-aviso escrito de 60 dias.
6. Horas extra
Se os Serviços de um Mês exigirem mais horas do que as Horas Incluídas, o Prestador cobrará as horas extra a GBP 135 por hora. O Prestador não trabalhará, em nenhum Mês, mais de 5 horas num mês além das Horas Incluídas, salvo se o Cliente o tiver aceitado previamente por escrito. O Prestador avisará o Cliente quando tiver utilizado a maior parte das Horas Incluídas.
7. Horas não utilizadas
Horas não utilizadas
A Avença Mensal é devida na totalidade em cada Mês, quer o Cliente utilize ou não todas as Horas Incluídas.
8. Faturação e pagamento
- O Prestador emitirá fatura no primeiro dia útil de cada mês, por antecipação. As horas extra e o Trabalho Fora do Âmbito acordado são faturados depois de realizados.
- O Cliente pagará cada fatura no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, pelos meios nela indicados, na totalidade e sem deduções, salvo se uma parte da fatura for contestada de boa-fé.
- Se o Cliente contestar parte de uma fatura, comunicá-lo-á ao Prestador por escrito no prazo de 7 dias após a receção, indicará o motivo e pagará a parte não contestada. As partes cooperarão para resolver rapidamente o restante.
- Todos os montantes são indicados sem qualquer imposto sobre vendas, imposto sobre o valor acrescentado ou imposto semelhante, que o Cliente pagará adicionalmente, se for aplicável.
- 1,5% por mês
- Se o Cliente não pagar uma fatura não contestada, o Prestador pode, mediante pré-aviso escrito de 7 dias, suspender os Serviços até ao pagamento. O Prestador não é responsável por qualquer dano causado por uma suspensão decorrente da falta de pagamento.
9. Obrigações de cada parte
O Prestador executará os Serviços nos termos da cláusula 2, respeitará os prazos da cláusula 4, manterá registos do seu tempo, informará o Cliente de problemas que possam afetar os Serviços e manterá seguras as informações do Cliente.
O Cliente fornecerá ao Prestador, em tempo útil, as informações, o acesso, as contas, os materiais e as decisões de que este razoavelmente necessite; designará uma pessoa com poderes para decidir em nome do Cliente; pagará o preço nos termos da cláusula 8; e assegurará que tudo o que fornecer é lícito e que tem o direito de o entregar ao Prestador.
Os contactos principais no início são: Prestador: Sam Patel (sam@brightline.example). Cliente: Jo Harper (jo@harper.example).. Cada parte pode alterar o seu contacto, mediante comunicação escrita à outra.
10. Duração e cessação do contrato
- O contrato inicia-se na Data de Início e vigora por um período mínimo de 6 meses (o “Período Mínimo”).
- Após o Período Mínimo, continua de Mês para Mês até que uma das partes lhe ponha termo, mediante pré-aviso escrito de 30 dias dirigido à outra. O pré-aviso pode ser dado para produzir efeitos em qualquer data posterior ao Período Mínimo.
- Qualquer das partes pode pôr termo imediato a este contrato mediante comunicação escrita, se a outra cometer uma violação grave e não a sanar no prazo de 14 dias após pedido escrito nesse sentido, ou se se tornar insolvente ou cessar a sua atividade.
- A cessação do contrato não afeta os direitos já adquiridos. O Cliente pagará todos os Serviços prestados até à data de termo, incluindo o tempo dedicado durante o pré-aviso, e qualquer Trabalho Fora do Âmbito acordado.
- Com a cessação, o Prestador devolverá os materiais e os acessos do Cliente, entregará o trabalho em curso e os ficheiros a que o Cliente tenha direito e, se solicitado, prestará apoio razoável na transição durante um máximo das Horas Incluídas de um Mês, à tarifa das horas extra. As cláusulas 11, 12, 13, 14 e 15 mantêm-se em vigor após o termo do contrato.
11. Propriedade do trabalho
O Cliente é titular do trabalho final que o Prestador crie para si ao abrigo deste contrato e que tenha sido pago, mas não das ferramentas, modelos, métodos e conhecimentos do Prestador, nem de qualquer material que o Prestador possuísse antes ou tenha criado independentemente do Cliente. O Prestador concede ao Cliente uma licença não exclusiva, perpétua e mundial para utilizar qualquer material do Prestador que faça parte do trabalho final, na medida em que o Cliente dele necessite para utilizar esse trabalho. O Prestador mantém o direito de utilizar as suas competências e experiência gerais. O Cliente confirma que tem o direito de fornecer os materiais que entrega ao Prestador e que a sua utilização conforme solicitada pelo Cliente não violará direitos de terceiros.
12. Confidencialidade e dados
Cada parte manterá confidenciais as informações não públicas da outra de que tome conhecimento por causa deste contrato, utilizá-las-á apenas para efeitos deste contrato e não as divulgará a ninguém, exceto aos seus colaboradores, consultores e subcontratados que delas necessitem e que estejam obrigados a mantê-las confidenciais. Isto não se aplica a informações que sejam públicas sem culpa da parte recetora, que esta já conhecesse ou venha a obter de terceiro sem dever de confidencialidade, ou que deva divulgar por força da lei ou de decisão de um tribunal ou autoridade, caso em que, se a lei o permitir, informará previamente a outra parte.
Quando o Prestador tratar dados pessoais por conta do Cliente, utilizá-los-á apenas segundo as instruções do Cliente e para os Serviços, manterá a sua segurança e cumprirá a legislação de proteção de dados aplicável. As partes assinarão quaisquer outras condições de tratamento de dados exigidas por lei.
13. Limitação de responsabilidade
- Nada neste contrato limita ou exclui a responsabilidade por morte ou lesão corporal causada por negligência, por fraude, ou por qualquer outra matéria cuja responsabilidade a lei não permita limitar.
- Sob reserva do que precede, nenhuma das partes é responsável perante a outra por lucros cessantes, perda de negócio ou de receitas, perda de reputação comercial, nem por qualquer dano indireto ou consequencial, seja qual for a sua origem.
- Sob reserva do primeiro parágrafo, a responsabilidade total do Prestador perante o Cliente ao abrigo ou em relação com este contrato, seja contratual, extracontratual (incluindo negligência) ou de outra natureza, está limitada a os montantes pagos nos 12 meses anteriores à reclamação.
- O dever de o Cliente pagar o preço não é limitado por esta cláusula.
14. Garantias e resultados do Cliente
O Prestador não promete qualquer resultado específico, por exemplo um número de vendas, visitas, avaliações ou posições em classificações, uma vez que estes dependem de fatores fora do seu controlo. O Prestador compromete-se a executar os Serviços nos termos da cláusula 2.
15. Litígios e lei aplicável
Este contrato rege-se pela lei de Inglaterra e País de Gales.
Se surgir um desacordo, as partes tentarão primeiro resolvê-lo por conversação, começando por uma comunicação escrita que indique em que consiste o desacordo. Se não o resolverem no prazo de 30 dias, qualquer das partes pode recorrer ao meio seguinte.
O local para decidir qualquer litígio decorrente deste contrato é Londres. Como os litígios são decididos
Qualquer das partes pode solicitar a um tribunal, em qualquer lugar, uma providência urgente para proteger as suas informações confidenciais ou outros direitos enquanto o litígio é decidido.
16. Disposições gerais
- Acordo integral. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto aos Serviços e substitui tudo o que tenha sido dito ou escrito anteriormente. Só pode ser alterado por escrito assinado por ambas as partes.
- Partes independentes. O Prestador é um contratante independente. Nada neste contrato faz das partes sócias, empregador e trabalhador, ou representantes uma da outra.
- Cessão. Nenhuma das partes pode transmitir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste contrato sem o consentimento escrito da outra, que não será injustificadamente recusado.
- Comunicações. As comunicações devem ser escritas e podem ser enviadas por correio eletrónico para o contacto indicado na cláusula 9, ou para a morada que consta do início deste contrato.
- Força maior. Nenhuma das partes incumpre por um atraso causado por acontecimentos fora do seu controlo razoável, como catástrofe natural, guerra, greves de terceiros, falha de energia ou de rede, ou ato de um governo. A parte afetada informará a outra e procurará limitar o atraso. O pagamento de quantias já vencidas não é dispensado.
- Divisibilidade e não renúncia. Se alguma parte deste contrato não puder ser executada, o restante mantém-se em vigor. A parte que não exerça imediatamente um direito não renunciou a ele.
- Exemplares. Pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, e em conjunto formam um único contrato.
Assinaturas
Pelo Prestador: Brightline Digital Ltd
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Pelo Cliente: Harper & Sons Furniture Ltd
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