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Acordo de não circunvenção

Proteja as suas apresentações e negócios para que um parceiro não o deixe de fora e negocie diretamente com os seus contatos.

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Acordo de Não Circunvenção

Este acordo é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:

  1. Orion Trade Partners Ltd, de 9 Harbour Street, Valeta VLT 1001, Malta («a Primeira Parte»); e
  2. Delta Sourcing GmbH, de Hafenstrasse 22, 20457 Hamburgo, Alemanha («a Segunda Parte»).

Cada uma é uma «parte» e cada uma pode ser uma «Parte Divulgadora» quando apresenta ou revela à outra um contacto ou uma oportunidade, e uma «Parte Recetora» quando a recebe.

1. Antecedentes

As partes pretendem explorar a apresentação mútua de compradores e fornecedores de materiais de embalagem industrial e celebrar entre eles um contrato de fornecimento. Ao fazê-lo, cada uma pode apresentar à outra pessoas e empresas que desenvolveu por sua conta e esforço, e pode dar-lhe a conhecer oportunidades de negócio. Cada uma está disposta a fazê-lo apenas se a outra concordar em não a contornar. Acordam no seguinte.

2. Contactos e oportunidades protegidos

2.1 «Contacto Protegido» significa qualquer dos seguintes que a Parte Divulgadora apresente, nomeie ou revele à Parte Recetora, de qualquer forma e em qualquer suporte, no âmbito do objetivo acima, quer a Parte Divulgadora o identifique como protegido, quer não.

Compradores, fornecedores, distribuidores e fabricantes de materiais de embalagem que qualquer das partes apresente à outra, incluindo os respetivos proprietários, administradores e colaboradores, bem como as suas empresas afiliadas

2.2 «Oportunidade Protegida» significa o seguinte.

Qualquer negócio de venda, fornecimento, distribuição, investimento ou financiamento de materiais de embalagem com um contacto protegido que resulte de uma apresentação ao abrigo deste acordo

2.3 A proteção aplica-se apenas na seguinte região.

a União Europeia e o Reino Unido

2.4 Um contacto é apresentado quando a Parte Divulgadora comunica à Parte Recetora o seu nome e a forma de o contactar, ou quando as coloca em contacto, por email, por mensagem, numa reunião ou de qualquer outra forma. A Parte Divulgadora manterá um breve registo escrito do que apresentou, por exemplo por email, e as partes podem acordar uma lista periodicamente. Uma apresentação por email constitui prova da mesma.

3. Proibição de negociação direta

3.1 A Parte Recetora não irá, sem o consentimento escrito da Parte Divulgadora, direta ou indiretamente, por si ou através de outra pessoa, empresa ou afiliada:

  • (a) contactar um Contacto Protegido a respeito de uma Oportunidade Protegida, ou negociar ou contratar com ele sobre essa oportunidade, exceto em conjunto com a Parte Divulgadora ou através dela;
  • (b) obter para si ou para outra pessoa o benefício de uma Oportunidade Protegida, ou ajudar outra pessoa a fazê-lo; ou
  • (c) pedir, incentivar ou permitir que um Contacto Protegido cessar ou reduza as suas relações comerciais com a Parte Divulgadora, ou que negoceie com a Parte Recetora ou com outra pessoa de forma que exclua a Parte Divulgadora.

3.2 A Parte Recetora utilizará um Contacto Protegido apenas para o objetivo do negócio comum das partes e para nenhum outro fim.

3.3 A Parte Recetora não fará indiretamente o que não pode fazer diretamente. Assegurará que os seus colaboradores, administradores, proprietários, agentes e entidades afiliadas, bem como qualquer pessoa com quem negoceie ou a quem preste aconselhamento, cumpram esta secção, e é responsável por qualquer incumprimento da parte deles.

3.4 Se um Contacto Protegido abordar a Parte Recetora por sua própria iniciativa e solicitar uma Oportunidade Protegida, a Parte Recetora informará imediatamente a Parte Divulgadora e não negociará com o Contacto Protegido sobre essa oportunidade sem o consentimento da Parte Divulgadora.

3.5 Este acordo não obriga qualquer das partes a fazer qualquer apresentação ou a realizar qualquer negócio, nem cria uma sociedade, uma empresa comum, uma agência ou uma relação de exclusividade. Cada parte pode negociar livremente com quem não seja um Contacto Protegido, e com qualquer Contacto Protegido em assuntos que não constituam uma Oportunidade Protegida.

4. Comissões devidas em caso de circunvenção deste acordo

4.1 Se a Parte Recetora violar a secção 3 e realizar um negócio que constitua uma Oportunidade Protegida, pagará à Parte Divulgadora o seguinte.

5% do valor total de cada negócio realizado com o contacto protegido, durante toda a vida desse negócio e de qualquer renovação

4.2 A comissão é devida quer a Parte Divulgadora tivesse ou não fechado o negócio, e quer o negócio seja realizado pela Parte Recetora ou por alguém ligado a ela. As partes acordam que a comissão é uma estimativa justa e razoável do prejuízo sofrido pela Parte Divulgadora, que é difícil de medir com exatidão, e que não constitui uma cláusula penal.

4.3 A Parte Recetora informará a Parte Divulgadora, no prazo de 14 dias, de todos os negócios que possam estar abrangidos, e fornecerá os dados necessários para calcular a comissão. Pagará a comissão no prazo de 30 dias após cada pagamento que receba, ou após a fatura da Parte Divulgadora, consoante o que ocorrer primeiro.

4.4 A Parte Divulgadora pode, mediante aviso escrito com 10 dias de antecedência, encarregar um contabilista independente, obrigado a sigilo, de examinar os livros da Parte Recetora relativos aos negócios que possam estar abrangidos, para verificar o que é devido. Se a verificação revelar que a comissão foi paga a menos em mais de 5%, a Parte Recetora pagará o custo razoável da verificação.

4.5 A comissão não limita os demais direitos da Parte Divulgadora. Pode também pedir a um tribunal uma providência judicial para impedir um incumprimento, conforme previsto na secção 9, e recuperar os seus outros danos comprovados, mas a comissão paga será deduzida de quaisquer indemnizações.

4.6 Qualquer quantia não paga atempadamente vence juros à taxa de 4% ao ano acima da taxa de referência do banco central do país da moeda de pagamento.

5. Confidencialidade

5.1 Cada parte manterá em segredo a identidade e os elementos de cada Contacto Protegido e de cada Oportunidade Protegida, bem como todas as outras informações não públicas que a outra lhe forneça no âmbito deste acordo, como preços, condições, planos e listas de clientes. Utilizará essas informações apenas para o objetivo acima, só as comunicará aos colaboradores e assessores que delas necessitem e estejam obrigados a sigilo, e dar-lhes-á a mesma proteção que dá às suas próprias informações.

5.2 O disposto acima não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas sem violação deste acordo, que a Parte Recetora já conhecesse através de uma fonte que não esteja sujeita a dever de sigilo, que tenha posteriormente obtido licitamente junto de outra pessoa, ou que seja obrigada a divulgar por lei ou por ordem de um tribunal ou autoridade. Neste último caso, informará previamente a Parte Divulgadora, quando a lei o permitir.

5.3 A pedido, a Parte Recetora devolverá ou apagará as informações que lhe tenham sido fornecidas, exceto as que a lei a obrigue a conservar.

5.4 Esta secção mantém-se em vigor durante 5 anos após o termo deste acordo.

6. Duração

6.1 Este acordo entra em vigor em 7 de novembro de 2026 e tem a duração de 3 anos. Qualquer das partes pode denunciá-lo antecipadamente mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência, e as partes podem prorrogá-lo por escrito.

6.2 A proteção contra a circunvenção prevista nas secções 3 e 4 mantém-se, para cada Contacto Protegido apresentado antes do termo deste acordo, durante 2 anos após o termo. O termo do acordo não afeta as comissões já devidas ou que se vençam em virtude de negócios abrangidos pela secção 4.

7. Exceções

7.1 As secções 3 e 4 não se aplicam a um contacto ou a uma oportunidade se a Parte Recetora puder demonstrar, com registos escritos, que:

  • (a) já estava a tratar com o contacto, ou tinha conhecimento da oportunidade, antes de a Parte Divulgadora o ter apresentado;
  • (b) chegou ao conhecimento da Parte Recetora através de uma fonte que não a Parte Divulgadora, sem violação de qualquer dever de sigilo;
  • (c) seja do domínio público, por motivo que não a violação do presente acordo; ou
  • (d) a Parte Divulgadora tenha concordado por escrito que a Parte Recetora pode tratar essa informação.

7.2 As seguintes são excluídas nominalmente.

Pacific Cartons Inc., Alpine Foils AG e Verde Plastics SA, a quem a Segunda Parte fornece desde 2023

7.3 A Parte Recetora informará a Parte Divulgadora, no prazo de 10 dias após a apresentação, caso invoque a aplicação de uma exceção.

7.4 O presente acordo não impede qualquer das partes de praticar atos exigidos por lei, nem de tratar com uma pessoa que tenha sido apresentada por terceiros, desde que não utilize a informação que a Parte Divulgadora lhe tenha fornecido.

8. Geral

  • Nenhuma das partes pode ceder os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente acordo sem o consentimento escrito da outra. O presente acordo vincula e beneficia os sucessores das partes.
  • O presente acordo constitui a totalidade do acordo das partes sobre o seu objeto. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
  • Se alguma disposição do presente acordo for considerada inválida, ou demasiado ampla para ser aplicada, as restantes disposições permanecem em vigor, e essa disposição será aplicada na máxima medida permitida por lei.
  • A parte que não exija um direito de imediato não renuncia ao mesmo.
  • As notificações devem ser feitas por escrito e enviadas para o endereço indicado no cabeçalho do presente acordo, ou para um endereço de correio eletrónico que uma parte indique para o efeito.
  • O presente acordo pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, que, em conjunto, constituem um único acordo.

9. Lei e litígios

O presente acordo, bem como qualquer litígio dele resultante, rege-se pelas leis de Malta. As partes procurarão primeiro resolver qualquer litígio através de discussões de boa-fé durante 30 dias após uma delas ter dado aviso escrito do litígio.

O foro para a resolução de qualquer litígio ao abrigo do presente acordo é Valeta. Como são decididos os litígios

Cada parte concorda que a violação das secções 3 ou 5 pode causar danos que não podem ser integralmente reparados por dinheiro, e que a outra parte pode solicitar a qualquer tribunal uma providência urgente para fazer cessar ou prevenir uma violação enquanto o litígio é decidido.

Assinaturas

Pela Primeira Parte: Orion Trade Partners Ltd
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Pela Segunda Parte: Delta Sourcing GmbH
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Os modelos são um ponto de partida preparado com cuidado, não aconselhamento jurídico. Quando houver questões legais, verifique a legislação aplicável no local onde se encontra.

Empresa e jurídico

Para que serve este modelo

Acordo de não circunvenção que impede o parceiro de contornar você e tratar diretamente com seus contatos, partes protegidas, taxas devidas, duração e exceções.

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O que preenche

O formulário pede 17 dados. O documento é preenchido à medida que escreve.

  • Primeira parte: nome completo ou denominação social

    Por exemplo: Orion Trade Partners Ltd

  • Primeira parte: endereço

    Por exemplo: 9 Harbour Street, Valeta VLT 1001, Malta

  • Segunda parte: nome completo ou denominação social

    Por exemplo: Delta Sourcing GmbH

  • Segunda parte: endereço

    Por exemplo: Hafenstrasse 22, 20457 Hamburgo, Alemanha

  • O objetivo comercial

    Complete a frase que começa por «As partes pretendem».

    Por exemplo: explorar a apresentação mútua de compradores e fornecedores de materiais de embalagem industrial e celebrar entre eles um contrato de fornecimento

  • Contactos protegidos

    Quem ou que tipo de pessoa ou empresa está protegido. Indique nomes importantes, se possível.

    Por exemplo: Compradores, fornecedores, distribuidores e fabricantes de materiais de embalagem que qualquer das partes apresente à outra, incluindo os respetivos proprietários, administradores e colaboradores, bem como as suas empresas afiliadas

  • Oportunidades protegidas

    Por exemplo: Qualquer negócio de venda, fornecimento, distribuição, investimento ou financiamento de materiais de embalagem com um contacto protegido que resulte de uma apresentação ao abrigo deste acordo

  • Limitar a uma região ou mercadoopcional

    Um limite torna a cláusula mais fácil de aplicar. Deixe em branco para não haver limite.

    Por exemplo: a União Europeia e o Reino Unido

  • Comissão devida se uma parte contornar a outra

    Indique o montante ou a percentagem e a base de cálculo.

    Por exemplo: 5% do valor total de cada negócio realizado com o contacto protegido, durante toda a vida desse negócio e de qualquer renovação

  • Dias para pagar uma comissão devida

    Por exemplo: 30

  • Anos de duração do acordo a contar da data da celebração

    Por exemplo: 3

  • Anos de proteção após o termo, para contactos já apresentados

    Por exemplo: 2

  • Anos de confidencialidade após o termo

    Por exemplo: 5

  • Contactos excluídos por nomeopcional

    Contactos com os quais uma parte já trabalha. Uma lista reduz discussões posteriores.

    Por exemplo: Pacific Cartons Inc., Alpine Foils AG e Verde Plastics SA, a quem a Segunda Parte fornece desde 2023

  • País ou Estado cuja lei se aplica

    Por exemplo: Malta

  • Lugar para litígios

    Por exemplo: Valeta

  • Como são decididos os litígios

Empresa e jurídico

O que contém

As partes deste documento, por ordem.

  1. 11. Antecedentes
  2. 22. Contactos e oportunidades protegidos
  3. 33. Proibição de negociação direta
  4. 44. Comissões devidas em caso de circunvenção deste acordo
  5. 55. Confidencialidade
  6. 66. Duração
  7. 77. Exceções
  8. 88. Geral
  9. 99. Lei e litígios
  10. 10Assinaturas

Modelos

Como funciona

  1. 01

    Preencher

    Introduza os seus dados no formulário. O documento é preenchido automaticamente à medida que escreve; clique em qualquer espaço por preencher para ir para o respetivo campo.

  2. 02

    Rever

    Leia o documento na íntegra. Os espaços que não preencheu continuam assinalados, para que nada seja enviado por concluir.

  3. 03

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Perguntas frequentes

Que dados pede este modelo?

O formulário pede 17 dados, a começar por Primeira parte: nome completo ou denominação social, Primeira parte: endereço, Segunda parte: nome completo ou denominação social, Segunda parte: endereço, O objetivo comercial. Mais 2 são opcionais.

Posso descarregar este modelo em Word ou PDF?

Sim. Depois de preencher o formulário, guarde-o como documento Word para continuar a editar ou como PDF para enviar ou imprimir. É grátis e não exige conta.

O que escrevo é enviado para algum lado?

Não. O que escreve fica no seu navegador enquanto preenche o documento. Só chega ao nerix se optar por abrir o modelo no chat.

O que devo verificar antes de usar este modelo?

As regras sobre restrições ao comércio, à concorrência e às comissões variam muito. Em alguns países, uma cláusula que impede alguém de negociar com terceiros é nula ou limitada, salvo se for restrita no tempo, no lugar e no objeto, e um valor fixo por incumprimento pode ser reduzido pelo tribunal se se assemelhar a uma penalidade. Mantenha os contactos protegidos e a duração razoáveis e peça a um advogado que reveja este acordo para o local onde será utilizado. Não substitui um acordo de confidencialidade, que protege segredos de forma diferente.

Estes modelos de empresa são gratuitos?

A maioria, sim. Preencha e descarregue gratuitamente em Word ou PDF, sem conta. Alguns documentos mais longos são premium: gratuitos para preencher, pagos uma vez para descarregar e marcados com o preço.

Um modelo é o mesmo que aconselhamento jurídico?

Não. Um modelo é um ponto de partida cuidado. O direito das sociedades, dos contratos e da proteção de dados varia consoante o país: peça a um advogado que leia tudo o que envolva risco real antes de assinar.

Posso alterar as cláusulas?

Sim. Descarregue a versão Word e edite-a, ou abra o modelo no chat da nerix e peça uma cláusula mais rigorosa, mais curta ou noutra língua.