Contrato de Subarrendamento
O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Maria Costa, com morada em Rua das Flores 45, 4050 Porto, Portugal (“o Arrendatário”); e
- Daniel Okafor, cujos dados de contacto são daniel.okafor@example.com, +351 912 345 678 (“o Subarrendatário”).
O Arrendatário toma de arrendamento o imóvel abaixo indicado a Alves Property Ltd (“o Senhorio”) e pretende subarrendar o segundo quarto, com utilização partilhada da cozinha, da casa de banho e da sala ao Subarrendatário. As partes acordam o seguinte.
1. O imóvel e a parte subarrendada
1.1 O imóvel situa-se em Apartamento 4, 22 Elm Street, Bristol BS1 4AB (o “Imóvel”).
1.2 O Arrendatário subarrenda ao Subarrendatário o segundo quarto, com utilização partilhada da cozinha, da casa de banho e da sala (o “Espaço Subarrendado”), bem como o direito de utilizar, de forma normal, as partes comuns do Imóvel.
1.3 O Arrendatário detém o Imóvel do Senhorio ao abrigo de um contrato de arrendamento datado de 1 de setembro de 2025, que termina em 31 de agosto de 2027 (o “Contrato Principal”). O Subarrendatário recebeu uma cópia do mesmo, ou leu-o, e compromete-se a cumprir os respetivos termos na medida em que afetem o Espaço Subarrendado e o Imóvel.
1.4 Outras pessoas que vivem no Imóvel: O Arrendatário e um outro colega de casa
2. Consentimento do Senhorio
2.1 O Arrendatário confirma que o Senhorio autorizou por escrito o presente subarrendamento. O consentimento do Senhorio é dado mediante assinatura no final deste contrato ou por carta separada que se junta em anexo.
2.2 O subarrendatário deve cumprir o contrato de arrendamento principal e não pode subarrendar a terceiros.
2.3 O presente contrato só produz efeitos depois de o Senhorio dar o seu consentimento. Se o Senhorio recusar ou retirar o consentimento, o contrato cessa, o Arrendatário reembolsa tudo o que o Subarrendatário tenha pago, e nenhuma das partes fica a dever à outra qualquer outra quantia.
2.4 O Subarrendatário não pode subarrendar nem partilhar o Espaço Subarrendado com terceiros, nem permitir que nele habitem pessoas que não estejam indicadas neste contrato.
3. Duração
3.1 O subarrendamento começa em 1 de fevereiro de 2027 e termina em 31 de julho de 2027, salvo se cessar antes nos termos deste contrato.
3.2 O subarrendamento não pode prolongar-se para além do Contrato Principal. Se o Contrato Principal terminar mais cedo, aplica-se a cláusula 9.
3.3 Se o Subarrendatário permanecer no Espaço Subarrendado após a data de termo, com o acordo do Arrendatário, o subarrendamento continua de mês a mês nas mesmas condições, e qualquer das partes pode fazê-lo cessar mediante pré-aviso escrito de 30 dias, nunca para além do termo do Contrato Principal.
4. Renda
4.1 O Subarrendatário pagará ao Arrendatário uma renda de GBP 650 por mês, com vencimento em no primeiro dia de cada mês, por transferência bancária para a conta do Arrendatário terminada em 4821.
4.2 A renda relativa a uma parte de um mês é calculada por dia. A renda não se altera durante a vigência do contrato, salvo por acordo escrito assinado por ambas as partes.
4.3 O Subarrendatário não pode reter nem reduzir a renda com fundamento num crédito sobre o Arrendatário, exceto nos casos em que a lei o permita.
4.4 A renda não será superior à parte da renda do Contrato Principal e das despesas que cabe razoavelmente ao Espaço Subarrendado, salvo se a lei permitir mais. O Arrendatário mostrará ao Subarrendatário, a pedido, o que o Senhorio cobra.
4.5 O atraso no pagamento da renda superior a 7 dias constitui incumprimento deste contrato. O Arrendatário avisará o Subarrendatário por escrito e o Subarrendatário pagará no prazo de 7 dias após o aviso.
5. Caução
5.1 O Subarrendatário pagará ao Arrendatário, antes da data de início, uma caução de GBP 650, como garantia do pagamento da renda e dos prejuízos ou danos que o Subarrendatário causar. A caução não é renda nem limita o que o Subarrendatário possa dever.
5.2 O Arrendatário manterá a caução numa conta poupança separada do Arrendatário e não a utilizará para outro fim. Quando a lei exigir que a caução seja protegida num sistema ou conservada de forma especial, o Arrendatário cumprirá essa exigência e informará o Subarrendatário de como o fez.
5.3 No prazo de 14 dias após o termo do subarrendamento e a saída do Subarrendatário, o Arrendatário devolverá a caução, deduzidas as quantias justas relativas a rendas e despesas por pagar, a danos que excedam o desgaste normal e à limpeza necessária para repor o Espaço Subarrendado no estado registado no inventário. O Arrendatário entregará ao Subarrendatário uma lista escrita das deduções, com os motivos e as provas.
6. Despesas
6.1 As despesas do Imóvel são pagas da seguinte forma. A eletricidade, o gás e a internet são divididos em partes iguais pelas pessoas que vivem no imóvel. A água está incluída na renda.
6.2 O Subarrendatário pagará cada despesa no prazo de 7 dias após receber uma cópia e pagará qualquer consumo que exceda o normal para uma pessoa, se um contador o demonstrar.
6.3 O Arrendatário não cobrará mais do que o custo real de cada despesa e mostrará as faturas ao Subarrendatário, a pedido. O Subarrendatário é responsável por qualquer imposto ou taxa local que a lei imponha a quem habita o Espaço Subarrendado, caso exista.
7. Utilização e regras da casa
7.1 O Subarrendatário utilizará o Espaço Subarrendado apenas como habitação das pessoas indicadas neste contrato, não exercerá aí qualquer atividade comercial e manterá o espaço limpo, arrumado e seguro.
7.2 O Subarrendatário não fará nada que viole o Contrato Principal, a lei ou as regras do edifício, nem que cause incómodo, perigo ou ruído ao Senhorio, aos vizinhos ou a outras pessoas que vivam no Imóvel. O Subarrendatário não alterará, decorará nem fixará nada no Espaço Subarrendado sem autorização escrita do Arrendatário e, quando o Contrato Principal o exigir, do Senhorio.
7.3 Não são permitidos animais de estimação.
7.4 O Subarrendatário cumprirá as seguintes regras da casa e qualquer regra razoável que o Arrendatário acrescente por escrito, depois de o informar e de lhe dar um prazo adequado para a ler.
Proibido fumar no interior
Silêncio após as 22:00
Sem hóspedes durante mais de três noites seguidas sem autorização prévia
7.5 O Subarrendatário manterá o Espaço Subarrendado fechado à chave quando estiver vazio, guardará as chaves em segurança e não as copiará. Se perder uma chave, informará de imediato o Arrendatário e pagará o custo razoável da troca da fechadura.
8. Reparações, conservação e acesso
8.1 O Subarrendatário zelará razoavelmente pelo Espaço Subarrendado e pelo Imóvel, comunicará prontamente ao Arrendatário qualquer dano ou avaria que exija reparação e pagará os danos causados por si ou por quem admita no espaço, com exceção do desgaste normal.
8.2 O Arrendatário transmitirá rapidamente ao Senhorio os pedidos de reparação do Subarrendatário e acompanhará o seu seguimento, e manterá o Imóvel no estado exigido pelo Contrato Principal, na medida em que lhe seja possível. O Arrendatário não responde pelo atraso do Senhorio numa reparação que seja da responsabilidade deste, mas fará o que puder para a acelerar.
8.3 O Subarrendatário pode pagar uma pequena reparação que não possa esperar, até GBP 50, e enviar o recibo ao Arrendatário, que o reembolsará ou o descontará na renda seguinte.
8.4 O Arrendatário e o Senhorio, bem como as pessoas por eles enviadas, podem entrar no Espaço Subarrendado a uma hora razoável, com pré-aviso mínimo de 24 horas, para o inspecionar, realizar reparações ou mostrá-lo a terceiros. Em caso de emergência, podem entrar de imediato.
9. Se o Contrato Principal terminar
9.1 O Subarrendatário compreende que o subarrendamento depende do Contrato Principal. Se o Contrato Principal terminar antes da data de termo do subarrendamento, por qualquer motivo, o subarrendamento cessa com ele.
9.2 Enquanto a presente subarrenda durar, o Arrendatário não fará cessar antecipadamente o Contrato Principal de Arrendamento, nem acordará a sua cessação, nem praticará ou omitirá qualquer ato que confira ao Senhorio o direito de o fazer cessar, sem o acordo escrito do Subarrendatário. O Arrendatário informará de imediato o Subarrendatário se o Senhorio enviar qualquer comunicação relativa ao Contrato Principal de Arrendamento ou ao Imóvel.
9.3 Se o Contrato Principal de Arrendamento cessar por ação ou omissão do Arrendatário, este pagará ao Subarrendatário as despesas razoáveis de mudança e reembolsará a renda correspondente ao período posterior à cessação, bem como a caução.
9.4 Se a cessação ocorrer sem culpa do Arrendatário, este reembolsará a renda paga relativamente ao período posterior à cessação e a caução, e dará ao Subarrendatário o maior aviso prévio possível. Se a lei conferir ao Subarrendatário um direito mais amplo, esse direito prevalece.
10. Cessação da subarrenda
10.1 O Subarrendatário pode fazer cessar a subarrenda antes da data de termo, mediante aviso escrito ao Arrendatário com a antecedência mínima de 30 dias. O Arrendatário pode fazê-la cessar antecipadamente, com o mesmo aviso prévio mínimo, mas apenas em caso de incumprimento grave do Subarrendatário que não tenha sido sanado, ou por motivo permitido por lei.
10.2 Se o Subarrendatário deixar de residir no Locado antes do termo, a renda é devida até ao fim do período de aviso prévio ou, se for anterior, até à entrada de um novo subarrendatário aceite pelo Arrendatário e aprovado pelo Senhorio.
10.3 O Arrendatário pode resolver de imediato a presente subarrenda, mediante comunicação escrita, se o Subarrendatário incumprir gravemente este contrato, por exemplo não pagando a renda após aviso, danificando o Locado ou causando perturbação grave, e o incumprimento não for sanado no prazo de 7 dias após comunicação escrita, ou não puder ser sanado. Isto não afasta qualquer direito do Subarrendatário previsto na lei, e o Arrendatário recorrerá ao processo que a lei exige para recuperar o Locado.
10.4 No último dia, o Subarrendatário deixará o Locado limpo, livre dos seus bens e no estado constante do inventário, salvo o desgaste normal de utilização, devolverá todas as chaves e fornecerá ao Arrendatário uma morada para correspondência.
11. Inventário
11.1 O Locado é entregue com o seguinte mobiliário e os seguintes artigos.
Cama de casal e colchão, roupeiro, secretária e cadeira, dois candeeiros, máquina de lavar roupa partilhada
11.2 O Arrendatário e o Subarrendatário percorrerão o Locado na data de início e registarão, por escrito ou por fotografias, o estado do Locado e dos artigos. Ambos assinarão ou confirmarão o registo, que refletirá o estado inicial. Se o Subarrendatário não comunicar uma anomalia no prazo de 7 dias após a data de início, considera-se correto o registo do Arrendatário, salvo se a anomalia não fosse visível.
11.3 O Subarrendatário devolverá os artigos no mesmo estado, salvo o desgaste normal de utilização, ou pagará o seu custo razoável.
12. Seguro
O Subarrendatário é responsável por segurar os seus próprios bens, e o Arrendatário e o Senhorio não respondem pela perda ou pelo dano dos mesmos, exceto nos casos em que a lei os responsabilize. O Subarrendatário não praticará qualquer ato que torne nulo ou mais oneroso o seguro do Imóvel.
13. Lei aplicável e litígios
O presente contrato, e qualquer litígio dele decorrente, rege-se pelas leis de Inglaterra e País de Gales. As partes tentarão primeiro resolver qualquer litígio através de conversações de boa-fé durante 14 dias após uma delas o ter comunicado por escrito.
O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo do presente contrato é Bristol. Como são decididos os litígios
Nenhuma disposição do presente contrato afasta um direito que a lei confira ao subarrendatário e que seja irrenunciável.
14. Disposições gerais
- O presente contrato constitui o acordo integral das partes sobre o seu objeto. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes e, quando o Contrato Principal de Arrendamento o exigir, aprovada pelo Senhorio.
- Se uma parte do presente contrato for considerada inválida, o restante mantém-se em vigor.
- As comunicações devem ser escritas e enviadas para o Locado ou para o endereço de email que uma das partes indique para o efeito.
- O presente contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, formando todos em conjunto um único contrato.
Assinaturas
O Arrendatário: Maria Costa
Assinatura: ______________
Data: ______________
O Subarrendatário: Daniel Okafor
Assinatura: ______________
Data: ______________
Consentimento do Senhorio
Eu, Alves Property Ltd, sou o Senhorio ao abrigo do Contrato Principal de Arrendamento. Consinto que o Arrendatário subarrende o segundo quarto, com utilização partilhada da cozinha, da casa de banho e da sala do Imóvel a Daniel Okafor pelo prazo previsto no presente contrato, nos termos em que este está redigido. O presente consentimento não altera o Contrato Principal de Arrendamento, e o Arrendatário continua a responder perante mim por força do mesmo.
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________