Acordo de partilha de casa
Este acordo é celebrado entre as pessoas que partilham a habitação situada em Morada da habitação partilhada (os colegas de casa):
- Colega de casa 1
- Colega de casa 2
O presente documento define a forma como partilhamos a habitação, as suas despesas e a sua manutenção, entrando em vigor assim que todos os colegas de casa o tiverem assinado. Trata-se de um acordo exclusivo entre os colegas de casa. Não altera o contrato de arrendamento de ninguém com o senhorio e, em caso de divergência, prevalece o contrato de arrendamento.
1. Renda
Como a renda é dividida e paga
Se alguém não puder pagar a sua parte a tempo, avisará os outros de imediato, antes da data de vencimento da renda.
2. Despesas
Como as despesas são partilhadas
3. Caução
A caução
4. Limpeza e espaços comuns
Limpeza e espaços comuns
5. Visitas
Visitas
6. Horas de silêncio
O período de silêncio vigora entre Horas de silêncio. Durante estas horas mantemos o volume da música, da televisão e das chamadas baixo e evitamos tarefas barulhentas.
7. Convivência
- Respeitamos o quarto e os bens de cada um: ninguém entra no quarto de outra pessoa nem utiliza os seus objetos sem pedir autorização.
- Falamos sobre os problemas com antecedência, pessoalmente e com calma, procurando resolvê-los em conjunto.
8. Saída de um colega de casa
Quem quiser sair deve avisar os restantes colegas de casa com um pré-aviso por escrito de, pelo menos, Aviso prévio para sair. A pessoa que sai continua a pagar a sua parte da renda e das despesas até ao termo do pré-aviso, ou até que um substituto aprovado pelos restantes colegas de casa, e pelo senhorio quando necessário, se mude e comece a pagar, se tal acontecer mais cedo.
9. Alterações
Qualquer alteração a este acordo deve ser feita por escrito e aprovada por todos os colegas de casa.
Assinaturas
| Nome | Assinatura | Data |
|---|---|---|
| Colega de casa 1 | ______________ | ______________ |
| Colega de casa 2 | ______________ | ______________ |