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Acordo de confidencialidade mútuo (NDA)

Proteja o que ambas as partes partilham enquanto discutem uma colaboração.

Acordo de Confidencialidade Mútuo

O presente acordo é celebrado em Data de início do acordo entre:

  1. Primeira parte: nome, com sede ou domicílio em Primeira parte: morada ou sede; e
  2. Segunda parte: nome, com sede ou domicílio em Segunda parte: morada ou sede,

individualmente designadas por "Parte" e conjuntamente por "Partes".

1. Finalidade

As Partes pretendem partilhar informações confidenciais entre si exclusivamente para a seguinte finalidade: Motivo da partilha de informação ("a Finalidade").

2. O que constitui informação confidencial

"Informação Confidencial" significa qualquer informação transmitida por uma Parte (a "Parte Divulgadora") à outra (a "Parte Recetora") no âmbito da Finalidade, sob qualquer forma e independentemente de estar assinalada como confidencial, que uma pessoa razoável consideraria confidencial. Inclui planos de negócio, informações financeiras, preços, dados de clientes e fornecedores, dados técnicos, software, designs, know-how e o facto de as Partes estarem em negociações.

3. O que não constitui informação confidencial

Não é considerada Informação Confidencial a informação que a Parte Recetora consiga demonstrar que:

  • seja ou se torne pública sem que tenha havido violação deste acordo;
  • já era legalmente conhecida pela Parte Recetora, livre de qualquer obrigação de confidencialidade, antes de a Parte Divulgadora a ter partilhado;
  • seja legitimamente obtida de um terceiro que tenha o direito de a divulgar; ou
  • seja desenvolvida de forma independente pela Parte Recetora sem recurso às informações da Parte Divulgadora.

4. Obrigações da Parte Recetora

A Parte Recetora compromete-se a:

  • utilizar a Informação Confidencial apenas para a Finalidade;
  • mantê-la confidencial e protegê-la com o mesmo nível de cuidado que dedica às suas próprias informações confidenciais, nunca utilizando um padrão inferior a um cuidado razoável;
  • partilhá-la apenas com os seus colaboradores, administradores e consultores profissionais que dela necessitem para a Finalidade e que estejam vinculados a obrigações de confidencialidade pelo menos tão rigorosas quanto as aqui previstas, responsabilizando-se pelo cumprimento das mesmas;
  • notificar de imediato a Parte Divulgadora caso tome conhecimento de qualquer utilização ou divulgação não autorizada.

5. Divulgação exigida por lei

A Parte Recetora pode divulgar Informação Confidencial se a isso for obrigada por lei, ordem judicial ou autoridade reguladora, mas apenas na medida estritamente necessária e, desde que a legislação o permita, após notificar prontamente a Parte Divulgadora para que esta possa requerer medidas de proteção.

6. Duração

O presente acordo entra em vigor em Data de início do acordo. Qualquer uma das Partes pode cessar a partilha de informações a qualquer momento, notificando a outra por escrito. As obrigações deste acordo permanecem em vigor pelo período de Período de confidencialidade a contar da data da sua celebração, aplicando-se indefinidamente a qualquer segredo comercial enquanto este mantiver essa natureza.

7. Devolução ou eliminação

Mediante pedido por escrito da Parte Divulgadora, ou quando as negociações terminarem, a Parte Recetora devolverá de imediato ou eliminará em segurança a Informação Confidencial e todas as suas cópias, confirmando esse facto por escrito caso seja solicitado. A Parte Recetora pode manter as cópias exigidas por lei ou integradas em cópias de segurança automáticas, desde que continuem sujeitas às obrigações de confidencialidade deste acordo.

8. Ausência de licença e de obrigações adicionais

Toda a Informação Confidencial permanece propriedade da Parte Divulgadora. O presente acordo não concede qualquer licença ou direito sobre qualquer patente, direitos de autor, marca registada ou outra propriedade intelectual. Nenhuma das Partes é obrigada a partilhar informações específicas ou a celebrar acordos futuros. A informação é partilhada tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto ao seu rigor ou exaustividade.

9. Meios de tutela e indemnização

A violação deste acordo pode causar danos que a compensação financeira não consiga reparar de forma integral. A Parte Divulgadora pode, por conseguinte, requerer junto de um tribunal providências para impedir ou cessar uma violação, sem prejuízo de quaisquer outros meios legais ao seu alcance.

10. Disposições gerais

Este acordo constitui o entendimento integral entre as Partes relativamente ao seu objeto. Só pode ser alterado por documento escrito assinado por ambas as Partes. Se qualquer disposição se tornar inexequível, as restantes mantêm-se em vigor. O acordo pode ser assinado em diferentes exemplares e por meios eletrónicos, constituindo o conjunto um único documento.

11. Lei aplicável e foro

O presente acordo rege-se pela legislação de País ou jurisdição aplicável, sendo os tribunais de País ou jurisdição aplicável competentes para dirimir qualquer litígio dele decorrente.

Assinaturas

Primeira parte: nome
Nome e cargo: Primeira parte: quem assina e respetivo cargo
Assinatura: ______________
Data: ______________

Segunda parte: nome
Nome e cargo: Segunda parte: quem assina e respetivo cargo
Assinatura: ______________
Data: ______________

Os modelos são um ponto de partida preparado com cuidado, não aconselhamento jurídico. Quando houver questões legais, verifique a legislação aplicável no local onde se encontra.

Modelos

Como funciona

  1. 01

    Preencher

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  2. 02

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  3. 03

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