Contrato-Quadro de Prestação de Serviços
O presente contrato é celebrado em 1 de dezembro de 2026 entre:
- Harbourline Retail Ltd, com sede ou morada em 85 Dock Road, Liverpool L3 4BP, Reino Unido (“o Cliente”); e
- Northfield Digital Studio LLP, com sede ou morada em 3 Mill Lane, Leeds LS1 5AA, Reino Unido (“o Prestador”).
1. Definições e estrutura
1.1 No presente contrato:
“Serviços” significa os serviços que o Prestador presta ao abrigo deste contrato, em geral: conceção e desenvolvimento de sites, alojamento, manutenção e serviços de marketing digital relacionados, e os serviços descritos em cada SOW.
“SOW” significa uma ordem de trabalho escrita, assinada por ambas as partes, que remeta para este contrato e indique os Serviços, os resultados a entregar, o calendário, os honorários, os critérios de aceitação, as pessoas envolvidas e quaisquer condições especiais.
“Resultados” significa os itens que o Prestador deve entregar ao Cliente ao abrigo de um SOW.
“Materiais de Base” significa os materiais, ferramentas, software, métodos e know-how que uma parte detém ou licencia antes deste contrato ou desenvolve independentemente dele, incluindo os melhoramentos desses elementos que não sejam específicos do Cliente.
“Informação Confidencial” significa a informação não pública que uma parte partilha com a outra no âmbito deste contrato e que seja identificada ou descrita como confidencial ou que uma pessoa razoável entenderia como confidencial, incluindo os termos deste contrato e de cada SOW.
“Dados Pessoais” significa informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável.
“Honorários” significa os montantes que o Cliente paga pelos Serviços ao abrigo de um SOW.
1.2 Este contrato fixa as condições aplicáveis a todos os Serviços. Cada trabalho é acordado num SOW, e cada SOW faz parte deste contrato. Se um SOW entrar em conflito com este contrato, aplica-se este contrato, salvo se o SOW indicar claramente que secção altera e for assinado por ambas as partes para esse efeito. Nada neste contrato obriga o Cliente a encomendar quaisquer Serviços, nem o Prestador a aceitar qualquer SOW, até que ambas as partes o assinem.
2. Duração
2.1 Este contrato começa em 1 de dezembro de 2026 e dura 3 anos a partir da data de entrada em vigor, renovável por períodos de um ano salvo aviso de uma das partes, salvo se cessar antes nos termos da secção 14.
2.2 A cessação deste contrato não faz cessar um SOW que ainda esteja em execução. Esse SOW, e este contrato na parte que lhe é aplicável, continuam até o SOW estar concluído ou cessar nos termos da secção 14.
3. Os serviços do Prestador
3.1 O Prestador executará os Serviços:
- com perícia e cuidado razoáveis, e segundo o padrão de um prestador competente de serviços semelhantes;
- com pessoas devidamente qualificadas e experientes;
- de acordo com cada SOW, o calendário nele previsto e a lei aplicável; e
- de acordo com as políticas escritas razoáveis do Cliente em matéria de segurança, proteção e conduta que lhe tenham sido entregues, quando o Prestador trabalhe nas instalações ou nos sistemas do Cliente.
3.2 O Prestador decide como os Serviços são executados e por quem, dentro do SOW. Informará prontamente o Cliente de qualquer questão que possa afetar o calendário, o custo ou a qualidade dos Serviços.
3.3 O Prestador é um contratante independente. Não é trabalhador, agente nem sócio do Cliente, não pode vincular o Cliente e é responsável pelo pagamento, bem como pelos impostos, seguros e benefícios, das suas próprias pessoas. Ninguém da sua equipa se torna trabalhador do Cliente por força deste contrato.
3.4 O Prestador só pode recorrer a subcontratantes com o consentimento prévio por escrito do Cliente, que não será injustificadamente recusado. O Prestador continua responsável pelo trabalho deles como se fosse seu e vinculá-los-á a condições não menos protetoras do que as das secções 8, 9 e 10.
3.5 O Prestador não oferecerá nem aceitará subornos ou outros pagamentos indevidos, nem violará qualquer lei aplicável em matéria de sanções, controlo de exportações ou combate à corrupção, relacionados com este contrato.
4. Deveres do Cliente
4.1 O Cliente fornecerá ao Prestador, atempadamente, a informação, o acesso, as decisões, as aprovações e a colaboração de que o Prestador razoavelmente necessite, e pagará os Honorários de acordo com este contrato.
4.2 Se um atraso do Cliente, ou uma alteração que o Cliente peça, afetar o calendário ou o custo, o Prestador informará prontamente o Cliente, e as partes acordarão por escrito o efeito, nos termos da secção 5. O Prestador não está em incumprimento na medida em que a sua falha resulte do incumprimento, pelo Cliente, dos seus deveres.