Contrato de Cessão de Propriedade Intelectual
O presente contrato é celebrado em 1 de dezembro de 2026 entre:
- Lucia Fernandez, com morada em 14 Calle del Sol, 28012 Madrid, Espanha (“o Autor”); e
- Brightwater Analytics Ltd, com morada em 20 Harbour Street, Dublin D02 AB12, Irlanda (“a Empresa”).
1. Definições
No presente contrato:
- “a Obra” designa o logótipo, as diretrizes da marca e os desenhos do site criados para a empresa entre 1 de junho e 30 de outubro de 2026, incluindo todos os rascunhos e ficheiros de origem, bem como todas as cópias, versões, rascunhos, partes e obras derivadas da mesma que o Autor tenha feito ou venha a fazer antes da entrega da Obra à Empresa;
- “Direitos” designa todos os direitos de propriedade intelectual e direitos análogos em qualquer parte do mundo, registados ou não, incluindo direitos de autor e direitos conexos, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre software e código-fonte, direitos sobre bases de dados, patentes e o direito de as requerer, marcas e respetivo goodwill, direitos sobre informação confidencial e know-how, e todos os pedidos, renovações e prorrogações de qualquer um deles;
- “Materiais Excluídos” designa os materiais descritos na cláusula 7.
Como a Obra foi criada: ao abrigo do contrato de prestação de serviços como freelancer datado de 25 de maio de 2026
2. Cessão
2.1 Em contrapartida do pagamento previsto na cláusula 4, o Autor cede à Empresa, com plena titularidade e livre de quaisquer ónus ou pretensões de terceiros, todos os Direitos sobre a Obra, por todo o seu prazo de vigência, incluindo qualquer renovação ou prorrogação, em todos os países.
2.2 A cessão inclui o direito de intentar ação por qualquer violação dos Direitos ocorrida antes ou depois da data do presente contrato, e de ficar com o que for recuperado.
2.3 A cessão abrange os Direitos já existentes e, na medida em que a lei o permita, os Direitos que venham a surgir posteriormente sobre a Obra. Na medida em que a lei não permita a cessão antecipada de um Direito futuro, o Autor compromete-se a cedê-lo à Empresa quando este surgir, e a detê-lo por conta da Empresa até então.
2.4 A Empresa pode utilizar, copiar, alterar, adaptar, traduzir, publicar, vender, licenciar e transmitir a Obra, sob qualquer forma ou meio, com ou sem menção do nome do Autor, sem necessidade de nova autorização ou pagamento.
2.5 Se qualquer parte da cessão não for válida ao abrigo da lei de um país, o Autor concede à Empresa, quanto a essa parte e a esse país, uma licença exclusiva, mundial, perpétua, irrevogável e transmissível, com direito de sublicenciar, na máxima medida permitida pela lei, e o Autor não invocará esse Direito contra a Empresa nem contra quem utilize a Obra com a sua autorização.
3. Entrega
O Autor entregará à Empresa, no prazo de 7 dias após a data de produção de efeitos, ou antes se a Empresa o solicitar, todas as cópias da Obra, em qualquer formato, que estejam na sua posse, incluindo os ficheiros de origem e as informações necessárias para utilizar, editar e manter a Obra. Depois disso, o Autor não conservará qualquer cópia, salvo se a Empresa o autorizar por escrito.
4. Pagamento
4.1 A Empresa pagará ao Autor EUR 4,500, pagos no prazo de 14 dias após a assinatura pela presente cessão.
4.2 O Autor confirma que este pagamento, juntamente com qualquer pagamento devido ao abrigo de outro contrato relativo à Obra, constitui o pagamento integral dos Direitos cedidos e da entrega da Obra, e que não é devida qualquer remuneração adicional nem outra quantia por utilizações posteriores.
4.3 Qualquer imposto que o Autor deva sobre o pagamento é da sua responsabilidade. A Empresa só pode deduzir imposto ao pagamento quando a lei o exigir, e entregará então ao Autor comprovativo do montante pago à autoridade tributária.