Contrato de distribuição
O presente contrato é celebrado em 15 de dezembro de 2027 entre:
- Alder Foods Ltd, com sede em 12 Mill Lane, Manchester, M1 2AB, Reino Unido (o “Fornecedor”); e
- Nordic Fine Foods AB, com sede em Storgatan 4, 111 29 Estocolmo, Suécia (o “Distribuidor”).
1. Definições
Para efeitos do presente contrato:
- “Produtos” designa os seguintes produtos, bem como quaisquer alterações que o Fornecedor lhes introduza: A gama Alder de azeites e molhos indicada no Anexo A, e quaisquer novos produtos que o fornecedor lhe acrescente.
- “Território” designa Suécia, Noruega e Dinamarca;
- “Data de Início” designa 1 de janeiro de 2028;
- “Marcas” designa os nomes, logótipos, marcas e outros sinais distintivos do Fornecedor ou dos Produtos, estejam ou não registados;
- “Propriedade Intelectual” designa os direitos de autor, marcas, desenhos ou modelos, patentes, know-how e direitos semelhantes em qualquer parte do mundo;
- “Ano Contratual” designa cada período de 12 meses com início na Data de Início ou numa data de aniversário da mesma; e
- “Encomenda” designa uma encomenda de Produtos efetuada nos termos da cláusula 5.
2. Nomeação
2.1 O Fornecedor nomeia o Distribuidor, a partir da Data de Início e durante a vigência do presente contrato, para comprar os Produtos ao Fornecedor e os revender a clientes no Território.
2.2 Exclusivo?
2.3 O Fornecedor mantém o direito de negociar diretamente com os seguintes clientes e canais, que o Distribuidor não procurará ativamente: Companhias aéreas internacionais, companhias de cruzeiros e o contrato existente do fornecedor com a Nordic Grocers Cooperative
2.4 O Distribuidor compra e revende os Produtos por conta própria, em nome próprio e por sua conta e risco, e fixa livremente os seus preços de revenda. O Fornecedor pode indicar preços recomendados, mas o Distribuidor é livre de escolher os seus preços de revenda, e nada no presente contrato o limita nesse aspeto.
2.5 O Distribuidor é uma empresa independente. Não é agente, sócio, franquiado nem trabalhador do Fornecedor, e não pode vincular o Fornecedor, fazer qualquer promessa em seu nome ou assumir qualquer obrigação em seu nome.
2.6 Salvo o disposto no presente contrato, o Distribuidor não venderá os Produtos fora do Território, nem procurará ativamente clientes fora dele, e não venderá a quem saiba, ou tenha motivos para crer, que os revenderá fora do Território, na medida em que a lei o permita. As vendas passivas, ou seja, as vendas que resultam de um pedido não solicitado de um cliente, não são restringidas quando a lei as proteja.
3. Preços e pagamento
3.1 O Distribuidor compra os Produtos aos seguintes preços e nas seguintes condições de pagamento:
O distribuidor compra à tabela de preços do fornecedor com um desconto de 25 por cento. As faturas são pagas a 30 dias em SEK. O fornecedor avisa com 60 dias de antecedência sobre alterações de preços.
3.2 Os preços são os da tabela de preços em vigor na data da Encomenda, salvo disposição em contrário no presente contrato. Uma alteração da tabela de preços não se aplica a Encomendas já aceites.
3.3 Os preços não incluem imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre vendas, direitos aduaneiros nem outros impostos, que o Distribuidor paga sempre que a lei o responsabilize por eles e que o Fornecedor discrimina nas suas faturas.
3.4 O Distribuidor pagará sem compensação nem dedução, salvo quando a lei o exija. Se o Distribuidor não pagar a tempo, o Fornecedor pode, mediante aviso prévio de 7 dias, suspender ou atrasar novas entregas até ao pagamento, e pode cobrar juros sobre o montante em atraso, nos termos permitidos pela lei.
3.5 Cada parte suporta os seus próprios custos de execução do presente contrato, e o Distribuidor suporta os custos da sua própria atividade, instalações, pessoal e vendas.
4. Compras mínimas
4.1 O Distribuidor envidará os seus melhores esforços para promover e vender os Produtos no Território e para comprar as quantidades exigidas pelos objetivos abaixo indicados.
Os objetivos de compra do Distribuidor são os seguintes: Compras mínimas de SEK 1,500,000 no primeiro ano e SEK 2,000,000 no segundo ano.
4.2 Se o Distribuidor não atingir um objetivo num Ano Contratual por motivo pelo qual o Fornecedor não seja responsável, o Fornecedor pode conceder-lhe um prazo de 30 dias, mediante notificação escrita, para corrigir a situação. Se o Distribuidor continuar a não o fazer, o Fornecedor pode pôr termo a qualquer exclusividade ou resolver o presente contrato mediante notificação escrita.
4.3 Qualquer objetivo é reduzido na medida de qualquer défice causado por falha do Fornecedor no fornecimento ou por um evento abrangido pela cláusula 16.