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Contrato de consignação

Deixe bens numa loja ou revendedor para vender por si, com comissão clara, datas de pagamento e quem suporta o risco.

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Contrato de Consignação

O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:

  1. Lina Marques, com morada em Rua das Flores 17, 4050-262 Porto, Portugal (o "Consignante"); e
  2. Galeria Atlantico Lda, com morada em Avenida da Liberdade 210, 1250-147 Lisboa, Portugal (o "Consignatário").

O Consignante é proprietário dos bens descritos abaixo e pretende que o Consignatário os venda por sua conta. O Consignatário aceita fazê-lo nos termos seguintes.

1. Definições

  • "Bens" significa os bens descritos na cláusula 2 e quaisquer outros que as partes acordem por escrito acrescentar.
  • "Preço de Venda" significa o preço a que o Consignatário vende um artigo a um cliente, excluindo o imposto sobre vendas.
  • "Produto Líquido" significa o Preço de Venda dos artigos vendidos, deduzida a comissão do Consignatário.
  • "Inventário" significa a lista escrita dos Bens, com os respetivos preços acordados e estado, que as partes assinam em cada entrega.

2. Os Bens

2.1 O Consignante entrega ao Consignatário os seguintes Bens, para serem vendidos pelo Consignatário por conta do Consignante:

- 12 taças de cerâmica pintadas à mão, artigos n.º B1 a B12
- 8 tapeçarias de parede tecidas, artigos n.º W1 a W8
Todos em estado novo, listados com os preços acordados no inventário que as partes assinam na entrega.

2.2 Em cada entrega, as partes verificarão os Bens em conjunto e assinarão um Inventário que registe o que foi entregue e o seu estado. O Consignatário informará o Consignante por escrito, no prazo de 3 dias após a entrega, de qualquer falta ou dano que detete. Caso contrário, os Bens consideram-se recebidos no estado indicado no Inventário.

2.3 Os Bens são consignados para venda apenas no seguinte local ou canal: na loja do Consignatário na Avenida da Liberdade 210 e no seu sítio web. O Consignatário não os venderá noutro local nem através de outro revendedor sem o consentimento escrito do Consignante.

2.4 O Consignante pode entregar mais Bens posteriormente, por acordo. Cada entrega posterior fica abrangida pelo presente contrato.

3. Vigência

O presente contrato começa em 1 de março de 2027 e vigora por 6 meses a contar da data de início, salvo se cessar antes nos termos da cláusula 12. As partes podem prorrogá-lo por escrito.

4. A propriedade mantém-se com o Consignante

4.1 Os Bens permanecem propriedade do Consignante até serem vendidos a um cliente, e o Consignatário não adquire qualquer propriedade sobre eles. O Consignatário detém-nos como agente e depositário, e não como comprador.

4.2 O Consignatário manterá os Bens separados do seu próprio stock e dos bens de terceiros, e identificá-los-á de modo que possam ser reconhecidos como pertencentes ao Consignante, por exemplo pelo número do Inventário e pelo nome do Consignante. Não os venderá, penhorará, emprestará, usará nem deles se desfará, a não ser por uma venda em conformidade com este contrato. Não fazem parte do património do Consignatário para efeitos dos seus credores, e o Consignatário dirá a qualquer pessoa que tente apreendê-los, e comunicará de imediato ao Consignante, que pertencem ao Consignante.

4.3 O Consignatário ajudará o Consignante a registar a consignação, a afixar avisos ou a tomar qualquer outra medida exigida pela lei do local para proteger a propriedade do Consignante perante os credores do Consignatário, e assinará qualquer documento para esse efeito.

4.4 Quando um artigo é vendido, o Consignatário vende como agente do Consignante e a propriedade passa diretamente do Consignante para o cliente. O Consignatário detém o produto da venda em fidúcia para o Consignante, na medida em que a lei o permita, até o pagar ao Consignante nos termos da cláusula 7, e não o misturará com os seus próprios fundos além do que seja razoável na gestão habitual de uma loja.

5. Preço

5.1 O Preço de Venda é fixado da seguinte forma: O Consignante fixa o preço de cada artigo no inventário e o Consignatário não pode vendê-lo por menos.

5.2 O Consignatário pode conceder os seguintes descontos:

até 10% num artigo a um cliente que compre três ou mais, calculando-se a comissão sobre o preço com desconto

Fora disso, o Consignatário não pode vender um artigo abaixo do preço acordado sem o consentimento escrito do Consignante, dado previamente para esse artigo.

5.3 O Consignante pode alterar o preço de um artigo mediante aviso escrito. A alteração não se aplica a um artigo que o Consignatário já tenha acordado vender a um cliente ou que tenha reservado para ele.

5.4 O Consignatário indicará claramente aos clientes o Preço de Venda e qualquer imposto sobre vendas, e cobrará e pagará todos os impostos sobre vendas, como o imposto sobre o valor acrescentado, que incidam sobre a venda dos Bens, salvo se as partes acordarem por escrito que o fará o Consignante. O Consignatário entregará ao Consignante os documentos de que este precise para declarar o imposto.

6. Comissão e custos

6.1 A comissão do Consignatário é de 35% do preço de venda, antes do imposto sobre vendas, sobre o Preço de Venda de cada artigo vendido. A comissão é a sua única remuneração pela venda dos Bens. O Consignatário não pode acrescentar qualquer outra taxa, nem cobrar armazenamento, manuseamento, exposição, publicidade ou taxas de cartão, salvo se este contrato o previr.

6.2 O Consignante paga a entrega dos bens ao Consignatário, e o Consignatário paga a exposição, o marketing na loja e a devolução dos bens não vendidos.

6.3 O Consignatário não tem direito a comissão sobre um artigo devolvido ou reembolsado, e qualquer comissão já deduzida é restituída à conta.

7. Relatórios e pagamento

7.1 O Consignatário enviará ao Consignante um relatório escrito e pagará o Produto Líquido dos artigos vendidos mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao das vendas, em euros, por transferência bancária para a conta que o Consignante indicar por escrito.

7.2 Cada relatório indicará, para o período: cada artigo vendido, a data da venda e o Preço de Venda; a comissão deduzida; o Produto Líquido pago; cada artigo devolvido, danificado, reservado ou perdido; e os artigos ainda em depósito. O relatório é devido mesmo que nada tenha sido vendido.

7.3 O Consignatário pagará por um artigo quer o cliente o tenha pago na íntegra ou não, se o Consignatário tiver aceitado vender a crédito ou em prestações. Se o cliente se atrasar no pagamento, o risco é do Consignatário.

7.4 Se o cliente devolver um artigo dentro do prazo permitido pela lei ou pela política de devoluções do Consignatário, este aceitá-lo-á de volta e reembolsará o cliente, e o artigo continua a ser um Bem do Consignante. O Consignante restituirá a parte do Produto Líquido que recebeu por ele, que o Consignatário pode deduzir do pagamento seguinte.

7.5 Qualquer quantia não paga no prazo vence juros à taxa de 4% ao ano acima da taxa de referência do banco central do país da moeda, desde a data de vencimento até ao pagamento.

8. Seguro e risco

Seguro e perda

O Consignatário informará de imediato o Consignante se algum Bem for perdido, furtado ou danificado, e dar-lhe-á os pormenores e qualquer participação à polícia ou à seguradora. Se o Consignatário suportar o risco e um artigo for perdido ou danificado, pagará ao Consignante o Produto Líquido que este teria recebido se o tivesse vendido ao preço acordado, salvo se as partes acordarem outro valor.

9. Exposição e cuidado dos Bens

9.1 O Consignatário armazenará, exporá e venderá os Bens com o mesmo cuidado que dedica aos seus próprios bens, e de forma que os valorize, os mantenha limpos e seguros e os proteja de danos, luz solar, humidade e manuseamento.

9.2 O Consignatário exporá os Bens da seguinte forma:

num lugar visível da loja principal, com o nome do Consignante junto a eles

9.3 O Consignatário não alterará, reparará, reembalará nem limpará os Bens de forma que os modifique, nem removerá ou alterará qualquer etiqueta ou marca, sem o consentimento escrito do Consignante. Não fará aos clientes qualquer afirmação sobre os Bens que saiba ser falsa ou sem fundamento e transmitirá as informações que o Consignante lhe der sobre os materiais, a origem, os cuidados e a segurança dos Bens.

9.4 O Consignante pode usar o nome e a loja do Consignatário, e o Consignatário pode usar o nome, a marca e as fotografias dos Bens do Consignante, para promover a venda dos Bens durante o presente contrato, e não depois. Nenhum deles pode, de outro modo, usar o nome ou as marcas do outro sem consentimento.

10. Declarações do Consignante

O Consignante declara que: é proprietário dos Bens e pode livremente vendê-los; estão livres de qualquer hipoteca, penhor ou direito de terceiros; estão descritos com exatidão; a sua venda é lícita e são seguros para o uso a que se destinam; e não violam os direitos de ninguém, incluindo direitos sobre designs e marcas. O Consignante manterá o Consignatário isento de reclamações, perdas e custos decorrentes do incumprimento destas declarações, incluindo honorários jurídicos razoáveis.

11. Bens não vendidos e inspeção

11.1 O Consignante pode pedir ao Consignatário a qualquer momento uma contagem dos Bens e pode visitar a loja durante o horário de expediente, com aviso razoável, para os verificar. O Consignante pode ainda retirar qualquer artigo da venda mediante aviso escrito, exceto um que o Consignatário já tenha vendido ou tenha acordado vender.

11.2 Quando o presente contrato cessar ou caducar, o Consignatário entregará ao Consignante um relatório final e o pagamento, e o Consignante recolherá os Bens não vendidos, no prazo de 14 dias, nas instalações do Consignatário durante o horário de expediente. Os Bens são devolvidos no estado em que foram entregues, salvo o desgaste normal. Se o Consignante não os recolher nesse prazo, o Consignatário pode enviá-los ao Consignante, a expensas deste, ou guardá-los mediante um encargo razoável. Se o Consignante continuar a não os recolher após mais 30 dias, o Consignatário pode, após aviso escrito, vendê-los de boa-fé e guardar para o Consignante o Produto Líquido da venda, depois de deduzidos os seus custos razoáveis.

11.3 As partes contarão os Bens em conjunto na devolução e assinarão o Inventário, com a menção de quaisquer artigos vendidos, perdidos ou danificados.

12. Cessação do contrato

12.1 Qualquer das partes pode pôr termo ao presente contrato antes do fim do prazo mediante aviso escrito à outra com 30 dias de antecedência.

12.2 Qualquer das partes pode pôr-lhe termo com efeitos imediatos, mediante aviso escrito, se a outra o incumprir de forma grave e, quando o incumprimento seja sanável, não o sanar no prazo de 14 dias após ser instada por escrito, ou se a outra se tornar insolvente, celebrar um acordo com os seus credores ou cessar a atividade. O Consignante pode pôr-lhe termo com efeitos imediatos, e retomar os Bens, se o Consignatário vender um artigo abaixo do preço acordado sem consentimento, não pagar no prazo ou permitir que os Bens sejam apreendidos pelos seus credores.

12.3 Com a cessação, aplica-se a cláusula 11.2. O Consignatário pode continuar a vender os artigos já acordados com clientes. Os direitos constituídos antes da cessação, e as cláusulas 4, 7, 8, 10, 13 e 14, mantêm-se em vigor.

13. Registos

O Consignatário manterá registos completos e exatos dos Bens recebidos, vendidos, devolvidos, perdidos e em depósito, e dos montantes recebidos e pagos, durante pelo menos o tempo que a lei exija e nunca menos de 5 anos. O Consignante pode consultá-los e copiá-los, com aviso razoável, uma vez por trimestre, ou antes se tiver bons motivos para crer que um relatório está errado. Se uma verificação revelar que o Consignatário pagou a menos mais de 5%, pagará a diferença, com juros, e o custo razoável da verificação.

14. Disposições gerais

  • O Consignatário é uma empresa independente. É agente do Consignante apenas para vender os Bens ao abrigo do presente contrato. Não pode assumir compromissos em nome do Consignante sobre qualquer outra matéria.
  • As notificações ao abrigo do presente contrato devem ser escritas e podem ser enviadas por correio eletrónico ou entregues na morada indicada no início do contrato, ou noutra morada que uma parte tenha indicado à outra por escrito.
  • Nenhuma das partes pode transmitir os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente contrato sem o consentimento escrito da outra.
  • O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto aos Bens. Substitui tudo o que tenha sido dito ou escrito anteriormente e só pode ser alterado por escrito assinado por ambas as partes.
  • Se alguma disposição deste contrato não puder ser executada, as restantes mantêm-se em vigor.
  • A parte que não exerça de imediato um direito não renuncia a ele.
  • O presente contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, formando todos em conjunto um único contrato.

15. Lei aplicável e litígios

O presente contrato, e qualquer litígio dele decorrente, rege-se pelas leis de Portugal. As partes tentarão primeiro resolver qualquer litígio mediante negociação de boa-fé durante 30 dias após uma delas o notificar por escrito.

O local para a resolução de qualquer litígio ao abrigo do presente contrato é Lisboa. Como os litígios são decididos

Qualquer das partes pode pedir a um tribunal, em qualquer lugar, uma providência urgente para proteger os Bens ou o produto da sua venda enquanto o litígio é decidido.

Assinaturas

O Consignante: Lina Marques
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

O Consignatário: Galeria Atlantico Lda
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Os modelos são um ponto de partida preparado com cuidado, não aconselhamento jurídico. Quando houver questões legais, verifique a legislação aplicável no local onde se encontra.

Contratos e acordos

Para que serve este modelo

Contrato de consignação de bens deixados numa loja ou revendedor para venda: propriedade, preços, comissão, relatórios, pagamento, seguro e bens não vendidos.

É grátis preencher online, não exige conta e pode ser descarregado como documento Word ou PDF. Ver todos os modelos de Contratos e acordos

Contratos e acordos

O que preenche

O formulário pede 21 dados. O documento é preenchido à medida que escreve.

  • Consignante: nome completo ou denominação comercial

    O proprietário que deixa os bens para serem vendidos.

    Por exemplo: Lina Marques

  • Consignante: morada

    Por exemplo: Rua das Flores 17, 4050-262 Porto, Portugal

  • Consignatário: nome completo ou denominação comercial

    A loja, galeria ou revendedor que vende os bens.

    Por exemplo: Galeria Atlantico Lda

  • Consignatário: morada

    Por exemplo: Avenida da Liberdade 210, 1250-147 Lisboa, Portugal

  • Os bens

    Liste cada artigo ou lote, com números, dimensões e estado.

    Por exemplo: - 12 taças de cerâmica pintadas à mão, artigos n.º B1 a B12 - 8 tapeçarias de parede tecidas, artigos n.º W1 a W8 Todos em estado novo, listados com os preços acordados no inventário que as partes assinam na entrega.

  • Onde os bens serão vendidos

    Por exemplo: na loja do Consignatário na Avenida da Liberdade 210 e no seu sítio web

  • Data de início

    Por exemplo: 1 de março de 2027

  • Duração da consignação

    Por exemplo: 6 meses a contar da data de início

  • Como o preço de venda é fixado

    Por exemplo: O Consignante fixa o preço de cada artigo no inventário e o Consignatário não pode vendê-lo por menos

  • Descontos que o consignatário pode conceder (opcional)opcional

    Por exemplo: até 10% num artigo a um cliente que compre três ou mais, calculando-se a comissão sobre o preço com desconto

  • Comissão do consignatário

    Por exemplo: 35% do preço de venda, antes do imposto sobre vendas

  • Com que frequência o consignatário reporta e paga

    Por exemplo: mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao das vendas

  • Moeda de pagamento

    Por exemplo: euros

  • Seguro e perda

  • Quem paga a entrega, a exposição e o marketing

    Por exemplo: O Consignante paga a entrega dos bens ao Consignatário, e o Consignatário paga a exposição, o marketing na loja e a devolução dos bens não vendidos.

  • Compromisso de exposição (opcional)opcional

    Por exemplo: num lugar visível da loja principal, com o nome do Consignante junto a eles

  • Prazo para recolher os bens não vendidos

    Por exemplo: 14 dias

  • Pré-aviso para terminar antecipadamente

    Por exemplo: 30 dias

  • País ou estado cuja lei se aplica

    Por exemplo: Portugal

  • Local para litígios

    Por exemplo: Lisboa

  • Como os litígios são decididos

Contratos e acordos

O que contém

As partes deste documento, por ordem.

  1. 11. Definições
  2. 22. Os Bens
  3. 33. Vigência
  4. 44. A propriedade mantém-se com o Consignante
  5. 55. Preço
  6. 66. Comissão e custos
  7. 77. Relatórios e pagamento
  8. 88. Seguro e risco
  9. 99. Exposição e cuidado dos Bens
  10. 1010. Declarações do Consignante
  11. 1111. Bens não vendidos e inspeção
  12. 1212. Cessação do contrato

Modelos

Como funciona

  1. 01

    Preencher

    Introduza os seus dados no formulário. O documento é preenchido automaticamente à medida que escreve; clique em qualquer espaço por preencher para ir para o respetivo campo.

  2. 02

    Rever

    Leia o documento na íntegra. Os espaços que não preencheu continuam assinalados, para que nada seja enviado por concluir.

  3. 03

    Descarregar

    Guarde como documento Word para continuar a editar ou como PDF para enviar ou imprimir.

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Contratos e acordos

Perguntas frequentes

Que dados pede este modelo?

O formulário pede 21 dados, a começar por Consignante: nome completo ou denominação comercial, Consignante: morada, Consignatário: nome completo ou denominação comercial, Consignatário: morada, Os bens. Mais 2 são opcionais.

Posso descarregar este modelo em Word ou PDF?

Sim. Depois de preencher o formulário, guarde-o como documento Word para continuar a editar ou como PDF para enviar ou imprimir. É grátis e não exige conta.

O que escrevo é enviado para algum lado?

Não. O que escreve fica no seu navegador enquanto preenche o documento. Só chega ao nerix se optar por abrir o modelo no chat.

O que devo verificar antes de usar este modelo?

Em alguns países, a propriedade dos bens pelo consignante pode não os proteger se a loja se tornar insolvente, a menos que a consignação seja registada ou os bens sejam identificados, e as regras sobre o imposto sobre vendas diferem quanto a quem o deve cobrar e pagar. A venda de artigos em segunda mão, antiguidades, arte ou alimentos pode exigir licença. Verifique a lei do local onde os bens são vendidos e peça a um advogado que reveja este contrato antes de o assinar.

Estes modelos de contrato são gratuitos?

A maioria, sim. Pode preenchê-los e descarregá-los gratuitamente em Word ou PDF, sem conta. Alguns contratos empresariais longos são premium: gratuitos para preencher, pagos uma vez para descarregar e marcados com o preço.

Um contrato-modelo é juridicamente válido?

Um acordo assinado costuma ser válido quando ambas as partes o compreendem e aceitam, mas as regras diferem por país e por tipo de contrato. Trate um modelo como um ponto de partida cuidadoso e verifique o que se aplica onde se encontra.

Preciso de um advogado para usar um modelo?

Para acordos simples e de baixo risco, muitas pessoas não precisam. Para quantias elevadas, imóveis, litígios laborais ou algo fora do comum, peça primeiro a um advogado que reveja o rascunho.

Posso alterar as condições?

Sim. Descarregue a versão Word e edite-a, ou peça ao nerix no chat que torne uma cláusula mais rigorosa, mais curta ou noutro idioma.