Contrato de Consignação
O presente contrato é celebrado em 7 de novembro de 2026 entre:
- Lina Marques, com morada em Rua das Flores 17, 4050-262 Porto, Portugal (o "Consignante"); e
- Galeria Atlantico Lda, com morada em Avenida da Liberdade 210, 1250-147 Lisboa, Portugal (o "Consignatário").
O Consignante é proprietário dos bens descritos abaixo e pretende que o Consignatário os venda por sua conta. O Consignatário aceita fazê-lo nos termos seguintes.
1. Definições
- "Bens" significa os bens descritos na cláusula 2 e quaisquer outros que as partes acordem por escrito acrescentar.
- "Preço de Venda" significa o preço a que o Consignatário vende um artigo a um cliente, excluindo o imposto sobre vendas.
- "Produto Líquido" significa o Preço de Venda dos artigos vendidos, deduzida a comissão do Consignatário.
- "Inventário" significa a lista escrita dos Bens, com os respetivos preços acordados e estado, que as partes assinam em cada entrega.
2. Os Bens
2.1 O Consignante entrega ao Consignatário os seguintes Bens, para serem vendidos pelo Consignatário por conta do Consignante:
- 12 taças de cerâmica pintadas à mão, artigos n.º B1 a B12
- 8 tapeçarias de parede tecidas, artigos n.º W1 a W8
Todos em estado novo, listados com os preços acordados no inventário que as partes assinam na entrega.
2.2 Em cada entrega, as partes verificarão os Bens em conjunto e assinarão um Inventário que registe o que foi entregue e o seu estado. O Consignatário informará o Consignante por escrito, no prazo de 3 dias após a entrega, de qualquer falta ou dano que detete. Caso contrário, os Bens consideram-se recebidos no estado indicado no Inventário.
2.3 Os Bens são consignados para venda apenas no seguinte local ou canal: na loja do Consignatário na Avenida da Liberdade 210 e no seu sítio web. O Consignatário não os venderá noutro local nem através de outro revendedor sem o consentimento escrito do Consignante.
2.4 O Consignante pode entregar mais Bens posteriormente, por acordo. Cada entrega posterior fica abrangida pelo presente contrato.
3. Vigência
O presente contrato começa em 1 de março de 2027 e vigora por 6 meses a contar da data de início, salvo se cessar antes nos termos da cláusula 12. As partes podem prorrogá-lo por escrito.
4. A propriedade mantém-se com o Consignante
4.1 Os Bens permanecem propriedade do Consignante até serem vendidos a um cliente, e o Consignatário não adquire qualquer propriedade sobre eles. O Consignatário detém-nos como agente e depositário, e não como comprador.
4.2 O Consignatário manterá os Bens separados do seu próprio stock e dos bens de terceiros, e identificá-los-á de modo que possam ser reconhecidos como pertencentes ao Consignante, por exemplo pelo número do Inventário e pelo nome do Consignante. Não os venderá, penhorará, emprestará, usará nem deles se desfará, a não ser por uma venda em conformidade com este contrato. Não fazem parte do património do Consignatário para efeitos dos seus credores, e o Consignatário dirá a qualquer pessoa que tente apreendê-los, e comunicará de imediato ao Consignante, que pertencem ao Consignante.
4.3 O Consignatário ajudará o Consignante a registar a consignação, a afixar avisos ou a tomar qualquer outra medida exigida pela lei do local para proteger a propriedade do Consignante perante os credores do Consignatário, e assinará qualquer documento para esse efeito.
4.4 Quando um artigo é vendido, o Consignatário vende como agente do Consignante e a propriedade passa diretamente do Consignante para o cliente. O Consignatário detém o produto da venda em fidúcia para o Consignante, na medida em que a lei o permita, até o pagar ao Consignante nos termos da cláusula 7, e não o misturará com os seus próprios fundos além do que seja razoável na gestão habitual de uma loja.
5. Preço
5.1 O Preço de Venda é fixado da seguinte forma: O Consignante fixa o preço de cada artigo no inventário e o Consignatário não pode vendê-lo por menos.
5.2 O Consignatário pode conceder os seguintes descontos:
até 10% num artigo a um cliente que compre três ou mais, calculando-se a comissão sobre o preço com desconto
Fora disso, o Consignatário não pode vender um artigo abaixo do preço acordado sem o consentimento escrito do Consignante, dado previamente para esse artigo.
5.3 O Consignante pode alterar o preço de um artigo mediante aviso escrito. A alteração não se aplica a um artigo que o Consignatário já tenha acordado vender a um cliente ou que tenha reservado para ele.
5.4 O Consignatário indicará claramente aos clientes o Preço de Venda e qualquer imposto sobre vendas, e cobrará e pagará todos os impostos sobre vendas, como o imposto sobre o valor acrescentado, que incidam sobre a venda dos Bens, salvo se as partes acordarem por escrito que o fará o Consignante. O Consignatário entregará ao Consignante os documentos de que este precise para declarar o imposto.
6. Comissão e custos
6.1 A comissão do Consignatário é de 35% do preço de venda, antes do imposto sobre vendas, sobre o Preço de Venda de cada artigo vendido. A comissão é a sua única remuneração pela venda dos Bens. O Consignatário não pode acrescentar qualquer outra taxa, nem cobrar armazenamento, manuseamento, exposição, publicidade ou taxas de cartão, salvo se este contrato o previr.
6.2 O Consignante paga a entrega dos bens ao Consignatário, e o Consignatário paga a exposição, o marketing na loja e a devolução dos bens não vendidos.
6.3 O Consignatário não tem direito a comissão sobre um artigo devolvido ou reembolsado, e qualquer comissão já deduzida é restituída à conta.
7. Relatórios e pagamento
7.1 O Consignatário enviará ao Consignante um relatório escrito e pagará o Produto Líquido dos artigos vendidos mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao das vendas, em euros, por transferência bancária para a conta que o Consignante indicar por escrito.
7.2 Cada relatório indicará, para o período: cada artigo vendido, a data da venda e o Preço de Venda; a comissão deduzida; o Produto Líquido pago; cada artigo devolvido, danificado, reservado ou perdido; e os artigos ainda em depósito. O relatório é devido mesmo que nada tenha sido vendido.
7.3 O Consignatário pagará por um artigo quer o cliente o tenha pago na íntegra ou não, se o Consignatário tiver aceitado vender a crédito ou em prestações. Se o cliente se atrasar no pagamento, o risco é do Consignatário.
7.4 Se o cliente devolver um artigo dentro do prazo permitido pela lei ou pela política de devoluções do Consignatário, este aceitá-lo-á de volta e reembolsará o cliente, e o artigo continua a ser um Bem do Consignante. O Consignante restituirá a parte do Produto Líquido que recebeu por ele, que o Consignatário pode deduzir do pagamento seguinte.
7.5 Qualquer quantia não paga no prazo vence juros à taxa de 4% ao ano acima da taxa de referência do banco central do país da moeda, desde a data de vencimento até ao pagamento.
8. Seguro e risco
Seguro e perda
O Consignatário informará de imediato o Consignante se algum Bem for perdido, furtado ou danificado, e dar-lhe-á os pormenores e qualquer participação à polícia ou à seguradora. Se o Consignatário suportar o risco e um artigo for perdido ou danificado, pagará ao Consignante o Produto Líquido que este teria recebido se o tivesse vendido ao preço acordado, salvo se as partes acordarem outro valor.
9. Exposição e cuidado dos Bens
9.1 O Consignatário armazenará, exporá e venderá os Bens com o mesmo cuidado que dedica aos seus próprios bens, e de forma que os valorize, os mantenha limpos e seguros e os proteja de danos, luz solar, humidade e manuseamento.
9.2 O Consignatário exporá os Bens da seguinte forma:
num lugar visível da loja principal, com o nome do Consignante junto a eles
9.3 O Consignatário não alterará, reparará, reembalará nem limpará os Bens de forma que os modifique, nem removerá ou alterará qualquer etiqueta ou marca, sem o consentimento escrito do Consignante. Não fará aos clientes qualquer afirmação sobre os Bens que saiba ser falsa ou sem fundamento e transmitirá as informações que o Consignante lhe der sobre os materiais, a origem, os cuidados e a segurança dos Bens.
9.4 O Consignante pode usar o nome e a loja do Consignatário, e o Consignatário pode usar o nome, a marca e as fotografias dos Bens do Consignante, para promover a venda dos Bens durante o presente contrato, e não depois. Nenhum deles pode, de outro modo, usar o nome ou as marcas do outro sem consentimento.
10. Declarações do Consignante
O Consignante declara que: é proprietário dos Bens e pode livremente vendê-los; estão livres de qualquer hipoteca, penhor ou direito de terceiros; estão descritos com exatidão; a sua venda é lícita e são seguros para o uso a que se destinam; e não violam os direitos de ninguém, incluindo direitos sobre designs e marcas. O Consignante manterá o Consignatário isento de reclamações, perdas e custos decorrentes do incumprimento destas declarações, incluindo honorários jurídicos razoáveis.
11. Bens não vendidos e inspeção
11.1 O Consignante pode pedir ao Consignatário a qualquer momento uma contagem dos Bens e pode visitar a loja durante o horário de expediente, com aviso razoável, para os verificar. O Consignante pode ainda retirar qualquer artigo da venda mediante aviso escrito, exceto um que o Consignatário já tenha vendido ou tenha acordado vender.
11.2 Quando o presente contrato cessar ou caducar, o Consignatário entregará ao Consignante um relatório final e o pagamento, e o Consignante recolherá os Bens não vendidos, no prazo de 14 dias, nas instalações do Consignatário durante o horário de expediente. Os Bens são devolvidos no estado em que foram entregues, salvo o desgaste normal. Se o Consignante não os recolher nesse prazo, o Consignatário pode enviá-los ao Consignante, a expensas deste, ou guardá-los mediante um encargo razoável. Se o Consignante continuar a não os recolher após mais 30 dias, o Consignatário pode, após aviso escrito, vendê-los de boa-fé e guardar para o Consignante o Produto Líquido da venda, depois de deduzidos os seus custos razoáveis.
11.3 As partes contarão os Bens em conjunto na devolução e assinarão o Inventário, com a menção de quaisquer artigos vendidos, perdidos ou danificados.
12. Cessação do contrato
12.1 Qualquer das partes pode pôr termo ao presente contrato antes do fim do prazo mediante aviso escrito à outra com 30 dias de antecedência.
12.2 Qualquer das partes pode pôr-lhe termo com efeitos imediatos, mediante aviso escrito, se a outra o incumprir de forma grave e, quando o incumprimento seja sanável, não o sanar no prazo de 14 dias após ser instada por escrito, ou se a outra se tornar insolvente, celebrar um acordo com os seus credores ou cessar a atividade. O Consignante pode pôr-lhe termo com efeitos imediatos, e retomar os Bens, se o Consignatário vender um artigo abaixo do preço acordado sem consentimento, não pagar no prazo ou permitir que os Bens sejam apreendidos pelos seus credores.
12.3 Com a cessação, aplica-se a cláusula 11.2. O Consignatário pode continuar a vender os artigos já acordados com clientes. Os direitos constituídos antes da cessação, e as cláusulas 4, 7, 8, 10, 13 e 14, mantêm-se em vigor.
13. Registos
O Consignatário manterá registos completos e exatos dos Bens recebidos, vendidos, devolvidos, perdidos e em depósito, e dos montantes recebidos e pagos, durante pelo menos o tempo que a lei exija e nunca menos de 5 anos. O Consignante pode consultá-los e copiá-los, com aviso razoável, uma vez por trimestre, ou antes se tiver bons motivos para crer que um relatório está errado. Se uma verificação revelar que o Consignatário pagou a menos mais de 5%, pagará a diferença, com juros, e o custo razoável da verificação.
14. Disposições gerais
- O Consignatário é uma empresa independente. É agente do Consignante apenas para vender os Bens ao abrigo do presente contrato. Não pode assumir compromissos em nome do Consignante sobre qualquer outra matéria.
- As notificações ao abrigo do presente contrato devem ser escritas e podem ser enviadas por correio eletrónico ou entregues na morada indicada no início do contrato, ou noutra morada que uma parte tenha indicado à outra por escrito.
- Nenhuma das partes pode transmitir os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente contrato sem o consentimento escrito da outra.
- O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto aos Bens. Substitui tudo o que tenha sido dito ou escrito anteriormente e só pode ser alterado por escrito assinado por ambas as partes.
- Se alguma disposição deste contrato não puder ser executada, as restantes mantêm-se em vigor.
- A parte que não exerça de imediato um direito não renuncia a ele.
- O presente contrato pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, formando todos em conjunto um único contrato.
15. Lei aplicável e litígios
O presente contrato, e qualquer litígio dele decorrente, rege-se pelas leis de Portugal. As partes tentarão primeiro resolver qualquer litígio mediante negociação de boa-fé durante 30 dias após uma delas o notificar por escrito.
O local para a resolução de qualquer litígio ao abrigo do presente contrato é Lisboa. Como os litígios são decididos
Qualquer das partes pode pedir a um tribunal, em qualquer lugar, uma providência urgente para proteger os Bens ou o produto da sua venda enquanto o litígio é decidido.
Assinaturas
O Consignante: Lina Marques
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Assinatura: ______________
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O Consignatário: Galeria Atlantico Lda
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
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