Contrato de Subcontratação
O presente contrato é celebrado em 18 de outubro de 2026 entre:
- Contratante: nome ou denominação social, com sede ou domicílio em Contratante: morada ou sede ("o Contratante"); e
- Subcontratante: nome ou denominação social, com sede ou domicílio em Subcontratante: morada ou sede ("o Subcontratante").
1. O projeto e os trabalhos
O Contratante celebrou um contrato com Nome do cliente final do projeto (o "Cliente") para O projeto (o "Projeto"). O Contratante contrata o Subcontratante para executar a seguinte parte do Projeto (os "Trabalhos"):
A parte dos trabalhos atribuída ao Subcontratante
Tudo o que não estiver descrito acima fica fora deste contrato. Quaisquer trabalhos adicionais ou alterações serão acordados por escrito, juntamente com eventuais ajustes de preço e prazos, antes do seu início.
2. Requisitos do Cliente
Antes do início dos Trabalhos, o Contratante fornecerá ao Subcontratante cópias das partes do contrato celebrado com o Cliente que sejam aplicáveis aos Trabalhos; preços e outras cláusulas irrelevantes podem ser omitidos. O Subcontratante cumprirá esses requisitos, na medida em que se apliquem aos Trabalhos, tal como se o Contratante fosse o Cliente.
Caso o Cliente altere os seus requisitos, o Contratante informará o Subcontratante por escrito logo que possível. O Subcontratante seguirá as novas orientações, e os honorários e prazos serão ajustados de forma justa caso impliquem custos ou tempo adicionais. O Subcontratante não fica vinculado a requisitos que não lhe tenham sido comunicados por escrito.
3. Prazos
O Subcontratante iniciará os Trabalhos em Data de início, cumprirá as etapas previstas na secção 1 e concluirá os Trabalhos até Data de conclusão. Comunicará de imediato ao Contratante qualquer circunstância suscetível de causar atrasos. As datas serão prorrogadas de forma justa caso o atraso seja causado pelo Contratante, pelo Cliente ou por alterações aos Trabalhos.
4. Honorários e pagamento
O Contratante pagará ao Subcontratante Honorários ou preço pelos Trabalhos. O Subcontratante faturará e receberá o pagamento nos seguintes termos: Condições de faturação e pagamento.
Salvo indicação em contrário, o valor não inclui IVA ou impostos sobre vendas, sendo estes adicionados quando a lei o exigir. Os honorários cobrem todos os custos do Subcontratante, incluindo pessoal, equipamento, materiais e deslocações, salvo acordo em contrário por escrito.
A obrigação de pagamento do Contratante não depende de o Cliente ter ou não pago ao Contratante. Se o Contratante contestar parte de uma fatura, comunicará o facto por escrito no prazo de 10 dias após a sua receção, indicando os motivos, e liquidará o montante não contestado dentro do prazo. Caso um montante não contestado esteja em atraso há mais de 14 dias, o Subcontratante poderá, mediante aviso prévio por escrito de 7 dias, suspender os Trabalhos até receber o pagamento, podendo exigir os juros de mora ou indemnizações legalmente aplicáveis.
5. Padrões de execução
O Subcontratante compromete-se a:
- executar os Trabalhos com a competência, o cuidado e a diligência exigíveis a um profissional qualificado na sua área, e de acordo com os padrões previstos neste contrato e nos requisitos do Cliente;
- utilizar pessoal com as devidas qualificações e experiência, substituindo qualquer membro da equipa a expensas próprias se o Contratante o solicitar fundamentadamente;
- cumprir todas as leis aplicáveis aos Trabalhos, incluindo legislação laboral, de saúde e segurança no trabalho e de proteção de dados, dispondo de todas as licenças ou autorizações necessárias;
- respeitar as normas de segurança, ambientais e de instalações do Contratante e do Cliente que lhe tenham sido entregues por escrito; e
- corrigir a expensas suas, num prazo razoável, qualquer defeito nos Trabalhos que o Contratante comunique no prazo de 12 meses após a conclusão.
O Subcontratante não subcontratará qualquer parte dos Trabalhos sem o consentimento prévio por escrito do Contratante, mantendo-se responsável por qualquer parte que venha a subcontratar.
6. Autonomia profissional
O Subcontratante atua como entidade independente, não sendo colaborador, sócio ou representante do Contratante nem do Cliente. Decide de forma autónoma como executar os Trabalhos, respeitando o presente contrato, e é responsável pela sua equipa, remunerações e por todos os impostos e contribuições para a segurança social incidentes sobre os seus honorários e salários. Pode prestar serviços a terceiros, desde que cumpra o disposto neste contrato.
7. Confidencialidade
Cada parte manterá em sigilo, e utilizará apenas para efeitos do Projeto, qualquer informação não pública que receba sobre a outra parte ou sobre o Cliente no âmbito deste contrato, partilhando-a exclusivamente com quem dela necessite para o Projeto e esteja obrigado a confidencialidade. Esta obrigação não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas sem culpa da parte recetora, ou cuja divulgação seja exigida por lei. O Subcontratante cumprirá igualmente as regras de confidencialidade dos requisitos do Cliente. Estas obrigações mantêm-se por 3 anos após o término deste contrato, e por tempo indeterminado no caso de segredos comerciais e dados pessoais.
Se o Subcontratante tratar dados pessoais no âmbito do Projeto, cumprirá a legislação de proteção de dados aplicável, seguirá as instruções escritas do Contratante relativas a esses dados e assinará os instrumentos jurídicos adicionais exigidos por essa legislação.
8. Titularidade dos trabalhos
Após o pagamento integral pelo Contratante, todos os direitos sobre os resultados dos Trabalhos, incluindo direitos de autor, transmitem-se para o Contratante, para que este os possa ceder ao Cliente conforme exigido pelo seu contrato. O Subcontratante mantém a titularidade das ferramentas, métodos e materiais de que já dispunha antes deste contrato ou que venha a desenvolver de forma independente, concedendo ao Contratante e ao Cliente uma licença perpétua e não exclusiva para a sua utilização como parte integrante dos resultados dos Trabalhos.
9. Relação com o Cliente
O Subcontratante comunicará com o Cliente exclusivamente por intermédio do Contratante, com exceção de contactos correntes autorizados por este, e não se apresentará perante o Cliente como atuando em nome de outrem que não o Contratante.
10. Responsabilidade e seguros
Cada parte responde perante a outra pelos prejuízos resultantes do incumprimento deste contrato ou de negligência própria. No caso do Subcontratante, esta responsabilidade inclui as quantias que o Contratante tenha comprovadamente de pagar ao Cliente devido a incumprimento ou negligência do Subcontratante.
Nenhuma das partes responde perante a outra por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receitas ou de oportunidades comerciais. A responsabilidade total de cada parte decorrente deste contrato fica limitada ao valor total dos honorários acordados. Estes limites não se aplicam à obrigação de pagamento dos honorários pelo Contratante, à violação da secção 7, à responsabilidade por morte ou danos corporais decorrentes de negligência, a dolo ou fraude, nem a qualquer outra responsabilidade que a lei proíba limitar.
11. Rescisão do contrato
Qualquer uma das partes pode rescindir o presente contrato mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, Aviso prévio para rescisão antecipada. O Contratante pode também rescindi-lo por notificação escrita se o contrato celebrado com o Cliente para o Projeto for cancelado ou se o Cliente suspender os Trabalhos. Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato com efeitos imediatos, por notificação escrita, caso a outra parte cometa uma violação grave e não a repare no prazo de 14 dias após notificação escrita para o efeito, ou entre em insolvência.
Com a cessação do contrato, por qualquer motivo:
- o Contratante pagará os Trabalhos devidamente executados até à data de cessação, bem como os custos razoáveis já assumidos pelo Subcontratante e que não possam ser cancelados, salvo se a rescisão decorrer de incumprimento do Subcontratante;
- o Subcontratante entregará os Trabalhos realizados até ao momento, aplicando-se o disposto na secção 8 logo que se encontrem pagos; e
- cada parte devolverá ou eliminará a informação confidencial da outra parte e do Cliente, salvo cópias cuja conservação seja imposta por lei.
As secções 7, 8, 9, 10 e 13 mantêm-se em vigor após a cessação do contrato.
12. Disposições gerais
- Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou incumprimentos decorrentes de motivos fora do seu controlo razoável, desde que informe a outra parte com prontidão e adote todas as medidas razoáveis para limitar o impacto.
- Nenhuma das partes pode ceder a sua posição contratual sem o consentimento prévio por escrito da outra.
- As notificações no âmbito deste contrato devem ser feitas por escrito, podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço indicado por cada parte.
- Este contrato constitui o acordo integral entre as partes relativamente aos Trabalhos. Só pode ser alterado por documento escrito assinado por ambas as partes. Se qualquer cláusula for considerada inválida ou inexequível, as restantes manter-se-ão plenamente em vigor.
- O contrato pode ser assinado em múltiplos exemplares e por via eletrónica, constituindo o conjunto um único documento vinculativo.
13. Legislação aplicável e resolução de litígios
O presente contrato rege-se pela lei de País ou jurisdição cuja legislação se aplica. As partes procurarão resolver qualquer litígio por via negocial e de boa-fé. Caso não alcancem acordo no prazo de 30 dias, qualquer uma das partes poderá submeter o litígio aos tribunais competentes de País ou jurisdição cuja legislação se aplica.
Assinaturas
Pelo Contratante: Contratante: nome ou denominação social
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________
Pelo Subcontratante: Subcontratante: nome ou denominação social
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________