Contrato de Licença de Software
O presente contrato é celebrado em 1 de fevereiro de 2027 entre:
- Kestrel Systems Pty Ltd, 45 Collins Street, Melbourne VIC 3000, Austrália ("o Licenciante"); e
- Harbourline Marine Ltd, 8 Quay Road, Auckland 1010, Nova Zelândia ("o Licenciado").
O Licenciante é titular do Software e pretende licenciá-lo ao Licenciado para uso próprio. As partes acordam o seguinte.
1. Definições
- "Software" designa Kestrel Fleet Manager, versão 4, um programa para planear a manutenção de embarcações, em código objeto, com a respetiva documentação e quaisquer atualizações, correções e novas versões que o Licenciante entregue ao Licenciado ao abrigo do presente contrato.
- "Utilizadores Autorizados" designa os trabalhadores e prestadores de serviços do Licenciado que utilizem o Software na atividade do Licenciado, dentro do Limite de Utilização.
- "Limite de Utilização" designa: até 25 utilizadores nomeados num grupo empresarial.
- "Território" designa: Austrália e Nova Zelândia.
- "Chave de Licença" designa um código, ficheiro ou outro meio de ativar ou controlar a utilização do Software.
- "Prazo" designa o período previsto na cláusula 13.
- "Atualização" designa uma correção, um patch ou uma versão menor do Software. Uma versão principal que o Licenciante comercialize como novo produto ou por um novo preço não constitui uma Atualização, salvo se o Licenciante assim o aceitar.
- "Informação Confidencial" designa a informação não pública que uma parte obtenha da outra e que esteja identificada como confidencial ou que uma pessoa razoável consideraria confidencial. Inclui o código-fonte do Software, caso alguma vez seja divulgado, e as Chaves de Licença.
2. A licença
2.1 O Licenciante concede ao Licenciado uma licença para instalar e utilizar o Software no Território durante o Prazo, exclusivamente para a atividade interna do Licenciado e dentro do Limite de Utilização. A licença é Tipo de licença.
2.2 A licença é contabilizada por Critério de contagem da licença.
2.3 O Licenciado pode fazer uma cópia do Software para fins de segurança e um número razoável de cópias para testes e recuperação, desde que cada cópia mantenha os avisos do Licenciante e conte para o Limite de Utilização enquanto estiver em uso.
2.4 O Licenciado pode permitir que os seus prestadores de serviços utilizem o Software em seu nome, apenas para a sua atividade interna, e é responsável pelos atos destes como se fossem praticados por si.
2.5 O Licenciante reserva todos os direitos que o presente contrato não conceda expressamente. Nada no presente contrato confere ao Licenciado qualquer direito sobre o código-fonte.
3. Restrições
3.1 O Licenciado não irá, nem permitirá que terceiros:
- copiem, vendam, aluguem, emprestem, sublicenciem ou partilhem o Software, exceto nos termos permitidos pela cláusula 2;
- o alterem, traduzam, descompilem ou tentem descobrir o seu código-fonte, salvo na medida em que a lei o permita e preveja que tal não pode ser afastado por contrato, e apenas depois de o Licenciado ter pedido ao Licenciante a informação necessária e este não a ter fornecido num prazo razoável;
- removam ou ocultem avisos relativos à titularidade;
- contornem uma Chave de Licença, um limite de utilização ou qualquer outra proteção técnica;
- utilizem o Software para violar a lei, atacar outros sistemas ou desenvolver um produto concorrente;
- utilizem o Software para prestar serviços a terceiros, nomeadamente serviços de processamento por conta de outrem, salvo acordo escrito do Licenciante;
- publiquem testes de desempenho do Software sem o consentimento escrito do Licenciante; ou
- excedam o Limite de Utilização ou o Território sem o pagamento correspondente.
3.2 O Licenciado informará de imediato o Licenciante se tomar conhecimento de qualquer utilização do Software que viole o presente contrato.
4. Entrega e instalação
4.1 Como o cliente obtém o software
4.2 O Licenciante entregará o Software e a respetiva documentação no prazo de 10 Dias Úteis a contar da data do presente contrato, ou em outra data acordada entre as partes. "Dia Úteis" designa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado no local da morada do Licenciante.
O Licenciante prestará o seguinte apoio à instalação: instalação e configuração remotas por um engenheiro do Licenciante, até 4 horas.
4.3 O Licenciado é responsável pelo seu próprio equipamento, sistema operativo, rede, cópias de segurança e pela segurança dos seus sistemas, bem como por instalar o Software em sistemas que cumpram os requisitos indicados na documentação.
4.4 O Software considera-se aceite quando o Licenciado o tiver instalado e o utilizar na sua atividade, ou 14 dias após a entrega, se até essa data o Licenciado não tiver comunicado por escrito ao Licenciante um defeito relevante. Se comunicar um defeito, o Licenciante corrigi-lo-á nos termos da cláusula 10.