Contrato de mútuo entre empresas
O presente contrato é celebrado em 20 de junho de 2030 entre Northfield Holdings Ltd, com morada em 12 Mill Road, Leeds, Reino Unido (o “Mutuante”), e Northfield Bakery Ltd, com morada em 8 Dock Street, Leeds, Reino Unido (o “Mutuário”), em conjunto as “Partes”.
1. Definições
No presente contrato:
- “Empréstimo” significa o montante emprestado nos termos da cláusula 2, ou a parte do mesmo que ainda esteja em dívida.
- “Data de Desembolso” significa 1 de julho de 2030, ou a data posterior em que o Mutuante efetivamente desembolse o Empréstimo.
- “Data de Reembolso Final” significa 1 de julho de 2035.
- “Montantes Devidos” significa o Empréstimo, os eventuais juros e todos os demais montantes que o Mutuário deva ao abrigo do presente contrato.
- “Dia Útil” significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado na localidade do Mutuante.
- “Evento de Incumprimento” tem o significado que lhe é dado na cláusula 11.
Uma remissão para uma cláusula é uma remissão para uma cláusula do presente contrato. Os títulos servem apenas para facilitar a consulta. Uma referência a forma escrita inclui o correio eletrónico. A expressão “incluindo” não limita o que a precede.
2. O Empréstimo e o desembolso
O Mutuante empresta ao Mutuário 250,000 GBP. Todos os montantes do presente contrato estão expressos em GBP, e todos os pagamentos são feitos nessa moeda.
O Mutuante desembolsará o Empréstimo de uma só vez, na conta bancária do Mutuário, na Data de Desembolso, desde que tenha recebido previamente o seguinte, em forma que considere aceitável:
- uma cópia dos documentos constitutivos do Mutuário e uma deliberação da sua administração, e dos seus sócios se os respetivos documentos o exigirem, que aprove o presente contrato;
- os nomes das pessoas que podem assinar em nome do Mutuário, bem como as respetivas assinaturas; e
- se a cláusula 12 for aplicável, os documentos de garantia ou de fiança, assinados e em vigor.
O Mutuante não é obrigado a desembolsar o Empréstimo se tiver ocorrido um Evento de Incumprimento, ou se este vier a ocorrer em resultado do desembolso, ou se uma declaração do Mutuário constante da cláusula 8 não for verdadeira nessa data. O Mutuante pode renunciar por escrito a qualquer destas condições. Se o Empréstimo não for desembolsado no prazo de 30 dias após a data indicada na cláusula 1 por falta do Mutuário, o Mutuante pode, mediante notificação escrita, cancelá-lo.
3. Finalidade
O Mutuário utilizará o Empréstimo apenas para a seguinte finalidade: Comprar dois fornos e equipar a segunda loja.
O Mutuante não é responsável pela forma como o Mutuário utiliza o Empréstimo, e quem pague ou empreste ao Mutuário não tem de verificar se este cumpre a presente cláusula.
4. Juros
O empréstimo vence juros?
A taxa de juro é a seguinte: 6 por cento ao ano
O Mutuário pagará todos os juros juntamente com cada reembolso efetuado nos termos da cláusula 5.