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Contrato de consultoria

Defina serviços, honorários, titularidade do trabalho e limites justos com um cliente.

Contrato de consultoria

O presente contrato é celebrado em 18 de outubro de 2026 entre:

  1. Cliente: nome ou firma, com sede ou domicílio em Cliente: morada ou sede ("o Cliente"); e
  2. Consultor: o seu nome ou firma, com sede ou domicílio em Consultor: morada ou sede ("o Consultor").

1. Os serviços

O Consultor prestará ao Cliente os seguintes serviços (os "Serviços"):

Serviços a prestar

O Consultor executará os Serviços com a competência e o cuidado exigíveis a um profissional qualificado na mesma área, e manterá o Cliente informado sobre o progresso dos trabalhos. O Cliente fornecerá, atempadamente, as informações, o acesso e as decisões de que o Consultor necessite razoavelmente. Sempre que um prazo dependa de um elemento a fornecer pelo Cliente, esse prazo será prorrogado pelo tempo que o Cliente demorar a fornecê-lo.

Qualquer uma das partes pode propor alterações aos Serviços. Uma alteração só produz efeitos após acordo por escrito de ambas as partes, acompanhado de qualquer ajuste nos honorários e nos prazos.

2. Início e duração

Este contrato entra em vigor em Data de início e mantém-se em vigor até à conclusão dos Serviços, salvo se cessar antes ao abrigo da cláusula 10.

3. Honorários

Modalidade dos honorários

O montante dos honorários é de Valor ou tarifa dos honorários. Salvo indicação em contrário nesse valor, este não inclui IVA ou outros impostos sobre vendas, que o Consultor acrescentará às faturas sempre que a lei o exija.

Quando os honorários dependerem do tempo despendido, o Consultor manterá registos rigorosos desse tempo e enviá-los-á com cada fatura. Qualquer estimativa do tempo necessário constitui uma mera previsão e não um compromisso, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes.

4. Despesas

Despesas

5. Faturas e pagamento

O Consultor emitirá faturas Periodicidade de faturação do Consultor. O Cliente pagará cada fatura correta no prazo de Prazo de pagamento das faturas pelo Cliente a contar da sua receção, para a conta bancária indicada na fatura.

Se o Cliente contestar parte de uma fatura, comunicará o facto por escrito ao Consultor no prazo de 10 dias após a receção, fundamentando a sua discordância, e pagará a parte incontroversa no prazo devido. As partes tentarão resolver de boa-fé e com brevidade a parte contestada.

Se um montante incontroverso estiver em mora há mais de 14 dias, o Consultor pode, após aviso prévio por escrito de 7 dias ao Cliente, suspender a prestação dos Serviços até ao respetivo pagamento, e exigir os juros de mora ou indemnizações que a lei aplicável permita. Os prazos serão prorrogados pela duração de qualquer suspensão.

6. Consultor independente

O Consultor é um prestador de serviços independente, e não um trabalhador por conta de outrem, sócio ou mandatário do Cliente, não tendo poderes para assumir compromissos em nome do Cliente. O Consultor decide como, quando e onde prestar os Serviços, cumprindo os prazos acordados e as regras razoáveis do Cliente para trabalhos nas suas instalações ou sistemas.

O Consultor prestará os Serviços pessoalmente ou através do seu próprio pessoal, e não recorrerá a subcontratação sem o consentimento prévio por escrito do Cliente. O Consultor é responsável pelos seus próprios impostos, contribuições para a segurança social, seguros e equipamentos. O Consultor pode prestar serviços a terceiros durante a vigência deste contrato, mas informará prontamente o Cliente sobre qualquer conflito de interesses que surja.

7. Confidencialidade

Cada parte manterá sob estrito sigilo qualquer informação não pública que receba da outra no âmbito deste contrato, utilizá-la-á apenas para os fins do contrato e partilhá-la-á apenas com quem precise de a conhecer para esses fins e esteja vinculado a deveres de confidencialidade. Esta obrigação não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas sem culpa da parte que as recebeu, que esta já detivesse legitimamente ou cuja divulgação seja exigida por lei. Estes deveres mantêm-se por 3 anos após o termo do contrato e, no caso de segredos comerciais, enquanto permanecerem secretos.

Se o Consultor tratar dados pessoais por conta do Cliente, ambas as partes cumprirão a legislação de proteção de dados aplicável e celebrarão os instrumentos contratuais adicionais que essa legislação exija.

8. Titularidade do trabalho

Os relatórios, documentos e outros elementos que o Consultor criar para o Cliente ao abrigo deste contrato (o "Resultado do Trabalho") pertencem Titularidade do trabalho

O Consultor mantém todos os direitos sobre os métodos, ferramentas, modelos e conhecimentos práticos que já detinha antes deste contrato ou que desenvolva de forma independente, podendo continuar a utilizar as suas competências e experiência gerais. Sempre que algum destes elementos integre o Resultado do Trabalho, o Cliente poderá utilizá-lo como parte integrante desse resultado, a título definitivo e sem custos adicionais. O Cliente mantém todos os direitos sobre os materiais que disponibilizar ao Consultor.

9. Responsabilidade

Nenhuma das partes responde perante a outra por danos indiretos ou lucros cessantes, nem por perda de lucros, receitas, negócios ou aviamento decorrentes deste contrato.

A responsabilidade total de cada parte perante a outra decorrente deste contrato, quer seja contratual, extracontratual ou outra, está limitada ao total dos honorários pagos e a pagar ao abrigo do mesmo.

Estes limites não se aplicam à obrigação de o Cliente pagar os honorários, ao incumprimento da cláusula 7, à responsabilidade por morte ou danos corporais causados por negligência, a dolo ou fraude, ou a qualquer outra responsabilidade que a lei não permita limitar.

10. Rescisão do contrato

Qualquer uma das partes pode rescindir este contrato a qualquer momento mediante aviso prévio por escrito de, pelo menos, Prazo de pré-aviso de rescisão.

Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato com efeitos imediatos, mediante notificação por escrito, se a outra parte:

  • cometer um incumprimento grave e, caso este possa ser sanado, não o sanar no prazo de 14 dias após interpelação por escrito; ou
  • entrar em insolvência, ou suspender ou ameaçar suspender o exercício da sua atividade.

Com a cessação do contrato, por qualquer motivo:

  • o Cliente pagará os Serviços prestados até à data de cessação e as despesas autorizadas já incorridas; no caso de preço fixo, corresponde à parte dos honorários que reflita com justiça o trabalho realizado;
  • o Consultor entregará o Resultado do Trabalho concluído até à data de cessação, aplicando-se-lhe a cláusula 8 assim que estiver pago; e
  • cada parte devolverá ou eliminará as informações confidenciais da outra, com exceção das cópias que a lei obrigue a conservar.

As cláusulas 7, 8, 9 e 12 mantêm-se em vigor após a cessação do contrato.

11. Disposições gerais

  • Nenhuma das partes é responsável por atrasos ou incumprimentos devidos a acontecimentos fora do seu controlo razoável, desde que informe de imediato a outra parte e tome as medidas razoáveis para mitigar o impacto.
  • Nenhuma das partes pode ceder este contrato a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual não será recusado sem motivo razoável.
  • As notificações ao abrigo deste contrato devem ser feitas por escrito, podendo ser enviadas por email para o endereço indicado mais recentemente por cada parte.
  • Este contrato constitui o acordo integral entre as partes relativo aos Serviços. Só pode ser alterado por documento escrito assinado por ambas as partes. Se qualquer cláusula for considerada inexigível, as restantes manter-se-ão plenamente em vigor.
  • Pode ser assinado em exemplares separados e por via eletrónica, constituindo o conjunto um único contrato.

12. Lei aplicável e litígios

Este contrato rege-se pela lei de País ou jurisdição cuja lei é aplicável. As partes procurarão, em primeiro lugar, resolver qualquer litígio por via negocial de boa-fé. Se não chegarem a acordo no prazo de 30 dias, qualquer uma das partes pode submeter o litígio aos tribunais de País ou jurisdição cuja lei é aplicável, aos quais é atribuída competência.

Assinaturas

Pelo Cliente: Cliente: nome ou firma
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Pelo Consultor: Consultor: o seu nome ou firma
Nome e cargo: ______________
Assinatura: ______________
Data: ______________

Os modelos são um ponto de partida preparado com cuidado, não aconselhamento jurídico. Quando houver questões legais, verifique a legislação aplicável no local onde se encontra.

Modelos

Como funciona

  1. 01

    Preencher

    Introduza os seus dados no formulário. O documento é preenchido automaticamente à medida que escreve; clique em qualquer espaço por preencher para ir para o respetivo campo.

  2. 02

    Rever

    Leia o documento na íntegra. Os espaços que não preencheu continuam assinalados, para que nada seja enviado por concluir.

  3. 03

    Descarregar

    Guarde como documento Word para continuar a editar ou como PDF para enviar ou imprimir.

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