Acordo de não concorrência e de não aliciamento
O presente acordo é celebrado em 1 de março de 2027 entre:
- Brightwater Analytics Ltd, com sede em Rua do Cais 14, Lisboa (a “Empresa”); e
- Maria Santos, com morada em Rua Nova 22, Lisboa (a “Pessoa”), que é Relação da pessoa com a empresa da Empresa, na qualidade de Diretor(a) Comercial.
1. Objeto e definições
1.1 No decurso do seu trabalho na Empresa, a Pessoa toma conhecimento dos assuntos da Empresa e lida com os seus clientes e colaboradores. A Empresa tem o direito de proteger o seguinte (os “Interesses Protegidos”):
Listas de clientes e preços
Know-how sobre o nosso método de previsão
As relações construídas com os nossos colaboradores e clientes
1.2 Os limites previstos no presente acordo existem para proteger os Interesses Protegidos e nada mais. Não pretendem impedir a Pessoa de ganhar a sua vida, de usar as suas competências e experiência gerais, nem de trabalhar no setor de formas que não ameacem os Interesses Protegidos.
1.3 Para efeitos do presente acordo:
- “Data de Cessação” significa a data em que a Pessoa deixa de trabalhar para a Empresa ou de deter uma participação na Empresa, seja por que motivo for e seja quem for que lhe ponha termo;
- “Atividades Restritas” significa o seguinte:
Trabalhar para uma empresa, ou gerir uma empresa, que venda a retalhistas software de análise de vendas a retalho
- “Área Restrita” significa Portugal e Espanha;
- “Período de Não Concorrência” significa 6 meses a contar da Data de Cessação;
- “Período de Não Aliciamento” significa 12 meses a contar da Data de Cessação;
- “Cliente” significa qualquer pessoa ou empresa que tenha comprado à Empresa, ou que tenha sido cliente da Empresa, nos 12 meses anteriores à Data de Cessação e com a qual a Pessoa tenha tratado, ou sobre a qual a Pessoa detivesse informação confidencial;
- “Potencial Cliente” significa qualquer pessoa ou empresa a quem a Empresa tenha apresentado uma proposta por escrito nos 12 meses anteriores à Data de Cessação e com a qual a Pessoa tenha tratado, ou sobre a qual a Pessoa detivesse informação confidencial;
- “Colaboradores-Chave” significa qualquer trabalhador ou prestador de serviços da Empresa com quem a Pessoa tenha trabalhado nos 12 meses anteriores à Data de Cessação e que tenha competências, contacto com clientes ou informação confidencial relevantes para a Empresa; e
- “Informação Confidencial” significa a informação sobre a Empresa, os seus clientes, preços, métodos, planos e finanças que não seja pública e que a Pessoa tenha conhecido através do seu trabalho na Empresa.
2. O que a Pessoa recebe
2.1 A Pessoa aceita o presente acordo em troca do seguinte, o que a Pessoa confirma ser contrapartida adequada e suficiente:
Acesso às contas de clientes e aos modelos de preços da Empresa, formação especializada paga pela Empresa e um pagamento único de EUR 3,000 no prazo de 30 dias após a assinatura
2.2 A Empresa pagará à Pessoa o seguinte durante o Período de Não Concorrência:
EUR 1,500 por mês durante a vigência da não concorrência
2.3 A Pessoa reconhece que os Interesses Protegidos são reais, que a Empresa sofreria prejuízo se estes fossem postos em risco e que os limites abaixo indicados são justos para os proteger.
3. Não concorrência
3.1 Durante o Período de Não Concorrência, na Área Restrita, a Pessoa não irá, por si ou em conjunto com terceiros, direta ou indiretamente, ou por interposta pessoa ou empresa, exercer, trabalhar para, aconselhar ou desempenhar funções de gestão numa empresa que exerça as Atividades Restritas.
3.2 A Pessoa pode, ainda assim:
- deter, como investidora passiva, até 5% das ações de uma sociedade cujas ações estejam admitidas à negociação em bolsa;
- trabalhar para qualquer empresa, ou em qualquer função, que não exerça as Atividades Restritas na Área Restrita, mesmo que a empresa pertença ao mesmo setor; e
- usar as suas competências, conhecimentos e experiência gerais, que não constituam Informação Confidencial.
3.3 A Pessoa pode também continuar a fazer o seguinte:
Lecionar a tempo parcial na Universidade de Lisboa e escrever para revistas académicas
3.4 Enquanto a Pessoa ainda trabalhar para a Empresa, também não fará nada que esteja abrangido pelo ponto 3.1 sem o consentimento escrito da Empresa, nem se preparará para o fazer de forma que prejudique a Empresa.