Carta de Intenções
Data: 18 de outubro de 2026
Esta carta é celebrada entre:
- Primeira parte (geralmente o comprador ou investidor), com sede em Primeira parte: morada / sede (a "Primeira Parte"); e
- Segunda parte (geralmente o vendedor ou a empresa), com sede em Segunda parte: morada / sede (a "Segunda Parte"),
em conjunto designadas "as Partes".
O presente documento formaliza os termos principais sobre os quais as Partes pretendem negociar a transação abaixo descrita. Esta carta não tem caráter vinculativo, com exceção da secção 5 (Termos vinculativos).
1. Transação proposta
As Partes pretendem negociar a seguinte transação (a "Transação"):
O negócio pretendido
2. Termos principais
As Partes preveem que o contrato final inclua os seguintes termos principais:
Termos principais
3. Condições
Prevê-se que a concretização da Transação dependa do cumprimento das seguintes condições, além de outras a definir no contrato final:
Condições prévias à concretização do negócio
4. Calendário
Calendário
Caso as Partes não tenham assinado o contrato final até Data limite caso não seja assinado o contrato final, a presente carta caduca nos termos previstos na secção 5.
5. Termos vinculativos
Apenas os termos constantes desta secção 5 são juridicamente vinculativos. As restantes disposições desta carta refletem apenas a intenção atual das Partes e não são vinculativas. Nenhuma das Partes fica obrigada a continuar as negociações, a assinar o contrato final ou a concluir a Transação, não surgindo qualquer dever deste tipo a menos e até que ambas as Partes assinem um contrato final por escrito.
- Confidencialidade. Cada Parte manterá em sigilo a existência e os termos desta carta, as negociações em curso e todas as informações recebidas da outra Parte relativas à Transação, utilizando-as exclusivamente para avaliar e negociar a Transação. Esta obrigação não se aplica a informações que já sejam públicas, a divulgações exigidas por lei ou a comunicações a consultores profissionais sujeitos a sigilo profissional. Caso as Partes tenham celebrado um acordo de confidencialidade em separado, esse acordo também se aplica e prevalecerá em caso de conflito.
- Custos. Cada Parte assume as suas próprias despesas, incluindo os honorários dos respetivos consultores, quer a Transação se concretize ou não.
- Cessação desta carta. A presente carta cessa os seus efeitos na data que ocorrer primeiro: a data de assinatura do contrato final; a data de Data limite caso não seja assinado o contrato final, salvo acordo por escrito entre as Partes para a sua prorrogação; ou a data em que uma das Partes notificar a outra, por escrito, da cessação das negociações. As cláusulas de confidencialidade e custos permanecem em vigor após a cessação desta carta.
- Lei aplicável. Esta carta e qualquer litígio com ela relacionado regem-se pela lei de País ou jurisdição cuja legislação se aplica, sendo competentes os tribunais de País ou jurisdição cuja legislação se aplica.
- Assinaturas. Esta carta pode ser assinada em vários exemplares e por meios eletrónicos, constituindo o conjunto um único documento formal.
Assinaturas
Primeira parte (geralmente o comprador ou investidor)
Nome e cargo: Primeira parte: quem assina e respetivo cargo
Assinatura: ______________
Data: ______________
Segunda parte (geralmente o vendedor ou a empresa)
Nome e cargo: Segunda parte: quem assina e respetivo cargo
Assinatura: ______________
Data: ______________