Nota Promissória
Montante: CAD 12,000
Data: 7 de novembro de 2026
Local: Toronto
1. A promessa
1.1 Pelo valor recebido em 1 de dezembro de 2026, eu, Daniel Okafor, com domicílio em 27 Maple Street, Toronto, Canadá ("o Mutuário"), prometo pagar a Grace Mensah, com domicílio em 92 Birch Avenue, Toronto, Canadá ("o Mutuante"), ou a qualquer pessoa a quem o Mutuante transfira esta nota, a quantia de CAD 12,000 ("o Empréstimo"), acrescida dos juros abaixo indicados.
1.2 A totalidade do saldo não pago, com todos os juros e encargos devidos, será paga integralmente até 1 de dezembro de 2028 ("a Data Final").
1.3 Ruth Okafor, de 27 Maple Street, Toronto, Canadá ("o Avalista") também assina esta nota e fica vinculado solidariamente com o Mutuário, podendo o Mutuante exigir de qualquer deles o pagamento da totalidade do valor devido.
2. Juros
Juros: 4% ao ano sobre o saldo devedor, ou sem juros
Se não forem indicados juros acima, o Empréstimo não vence juros. Se quaisquer juros ou encargos previstos nesta nota excederem o máximo permitido por lei, são reduzidos ao montante legal máximo.
3. Reembolso
Em 24 prestações mensais iguais de CAD 521, no dia 1 de cada mês, a partir de 1 de janeiro de 2027.
Os pagamentos são efetuados: Por transferência bancária para a conta do mutuante, com dados enviados separadamente. Cada pagamento é imputado primeiro aos encargos, depois aos juros e, por último, ao Empréstimo. Quando a data de pagamento não for dia útil, o pagamento vence no dia útil seguinte. O Mutuário paga integralmente, sem compensação nem dedução.
4. Reembolso antecipado
O Mutuário pode reembolsar total ou parcialmente o Empréstimo em qualquer momento, sem penalização. Os juros cessam sobre a parte reembolsada. O pagamento antecipado é imputado às prestações com vencimento mais distante, salvo acordo escrito em contrário do Mutuante.
5. Atraso no pagamento
Um encargo de atraso de CAD 25 para qualquer pagamento com mais de 10 dias de atraso
6. Incumprimento
6.1 O Mutuário encontra-se em incumprimento se não pagar um montante no respetivo vencimento e não regularizar a situação no prazo de 14 dias após notificação escrita do Mutuante, ou se for declarado falido ou insolvente ou celebrar um acordo com credores.
6.2 Se o Mutuário estiver em incumprimento, o Mutuante pode exigir imediatamente a totalidade do saldo em dívida, com os juros e encargos devidos. O Mutuário pagará também os custos razoáveis de cobrança do Mutuante, na medida em que a lei o permita.
7. Garantia
O carro do Mutuário, um Honda Civic 2020, VIN 2HGFC2F59LH000000, é dado como garantia.
Se não for indicada qualquer garantia acima, esta nota não tem garantia.
8. Renúncia
Na medida em que a lei o permita, o Mutuário e qualquer Avalista renunciam à apresentação para pagamento, ao protesto, à notificação de protesto e à notificação de não pagamento. O Mutuante não perde qualquer direito por demorar a exercê-lo, e qualquer renúncia do Mutuante só é válida por escrito e para essa ocasião.
9. Declaração do Mutuário
O Mutuário declara que é maior de idade e tem capacidade legal para assinar esta nota, que a leu, a compreendeu e teve a oportunidade de obter aconselhamento antes de a assinar. O Mutuário declara que recebeu o Empréstimo na data indicada na secção 1.1 e que as informações que prestou sobre a capacidade de reembolso são verdadeiras. O Mutuário informará o Mutuante por escrito, no prazo de 14 dias, de qualquer alteração de endereço enquanto o Empréstimo não estiver pago.
10. Disposições gerais
10.1 Esta nota constitui a totalidade do acordo relativo ao Empréstimo. Só pode ser alterada por escrito assinado pelo Mutuário e pelo Mutuante, e por qualquer Avalista se a alteração afetar o Avalista.
10.2 O Mutuante pode transferir esta nota. O Mutuário não pode transferir as suas obrigações ao abrigo da mesma. Se alguma parte desta nota não puder ser executada, as restantes disposições continuam em vigor.
10.3 As notificações são feitas por escrito e dirigidas ao endereço da outra parte indicado nesta nota, ou a um novo endereço comunicado por escrito.
10.4 O Mutuário pagará qualquer imposto do selo ou tributo que a lei faça incidir sobre esta nota, salvo se a lei exigir que seja o Mutuante a pagá-lo. Cada parte suporta os seus próprios custos de preparação desta nota.
10.5 Uma cópia desta nota assinada e enviada eletronicamente tem a mesma eficácia que o original, na medida em que a lei o permita. Se o original se perder, o Mutuário assinará um duplicado nos mesmos termos, a pedido do Mutuante.
10.6 O Mutuante marcará esta nota como paga e devolvê-la-á ao Mutuário quando o Empréstimo for integralmente reembolsado.
11. Lei aplicável e litígios
As partes procurarão primeiro resolver qualquer litígio através de uma discussão de boa-fé durante 30 dias após uma delas dar notificação escrita do mesmo.
Esta nota, e qualquer litígio que dela resulte, regem-se pela lei de Ontário, Canadá. O foro competente para decidir qualquer litígio ao abrigo desta nota é Toronto. Como as disputas são decididas
Assinaturas
O Mutuário: Daniel Okafor
Assinatura: ______________
Data: ______________
O Avalista: Ruth Okafor, de 27 Maple Street, Toronto, Canadá, assinatura ______________, data ______________
O Mutuante: Grace Mensah
Assinatura: ______________
Data: ______________
Testemunha: Priya Nair
Endereço: 14 Cedar Court, Toronto, Canadá
Assinatura: ______________