Contrato de comissões
O presente contrato é celebrado em 15 de dezembro de 2028 entre Brightwater Analytics BV, com morada em Keizersgracht 12, 1015 CS Amesterdão, Países Baixos (a “Empresa”), e Lena Fischer, com morada em Hauptstrasse 5, 10115 Berlim, Alemanha (o “Comissionado”). Em conjunto, são designados as “partes”.
1. Definições
No presente contrato:
- “Produtos” designa os produtos ou serviços descritos na cláusula 2.
- “Cliente” designa a pessoa ou empresa que compra Produtos à Empresa.
- “Venda” designa uma venda que cumpre o critério previsto na cláusula 4.
- “Preço Líquido” designa o preço que o Cliente paga pelos Produtos, sem imposto sobre as vendas, transporte e seguro, e depois de descontos, créditos e reembolsos.
- “Comissão” designa a comissão que o Comissionado aufere ao abrigo do presente contrato.
- “Informação Confidencial” designa a informação não pública sobre a atividade, os preços, os Clientes, os planos ou os sistemas da Empresa.
2. Quem recebe e por que motivo
A Empresa pagará ao Comissionado a Comissão sobre as Vendas de: Subscrições anuais da plataforma Brightwater, todos os planos.
Território ou clientes: Clientes na Alemanha, Áustria e Suíça
Estatuto do beneficiário
O Comissionado realizará as Vendas com honestidade, descreverá os Produtos de forma verdadeira, cumprirá as políticas de vendas da Empresa e a lei aplicável em matéria de vendas, marketing, privacidade e corrupção, e não prometerá a nenhum Cliente nada que a Empresa não tenha aprovado. Apenas a Empresa pode aceitar uma encomenda, fixar preços e assinar contratos. O Comissionado não tem poderes para vincular a Empresa, salvo se esta lhos tiver conferido por escrito.
3. Taxas de comissão
10 por cento do preço líquido do primeiro ano de cada novo cliente, 5 por cento nas renovações, 15 por cento sobre a parte das vendas acima de 200,000 num ano
As taxas aplicam-se ao Preço Líquido. Uma taxa aplica-se às Vendas que cumpram os requisitos da cláusula 4 na data de início ou depois dela, e até que a Empresa a altere nos termos da cláusula 10. Não é paga Comissão sobre impostos, transporte, seguro, nem sobre a parte do preço que o Cliente não pague.
4. Quando uma venda conta
Um novo cliente assina uma encomenda escrita que a Empresa aceita, e o cliente paga a primeira fatura.
Uma Venda só conta para o Comissionado se este tiver angariado o Cliente ou conduzido a venda, conforme resulte dos registos de encomendas ou de clientes da Empresa, e se o Cliente não tiver tido anteriormente qualquer relação com a Empresa quanto aos mesmos Produtos, salvo indicação em contrário nas taxas acima. A Empresa decidirá de boa-fé, com base nos seus registos, a que Comissionado pertence uma Venda, e informará o Comissionado, indicando os motivos, caso decida que uma Venda não conta.